Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Scott Marques Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101357554, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Scott Marques Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 27 Scott Willian Marques, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, portador DIRE n.º 03GB00088693M, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, a 8 de Janeiro de 2020, residente no bairro de Natikire, cidade de Nampula. Que celebra o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 27 com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Scott Marques Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade Scott Marques Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e a sua sede está estabelecida na parcela n.º 223, distrito de Rapale, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Consultoria científica, técnica e similares;
Número ou marcador · p. 27 b) Consultoria de negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 27 c) Contabilidade, auditoria e recursos humanos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Scott Willian Marques.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Scott Willian Marques de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Competem o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 24 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Scott Marques Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101357554, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Scott Marques Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 27: Scott Willian Marques, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, portador DIRE n.º 03GB00088693M, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, a 8 de Janeiro de 2020, residente no bairro de Natikire, cidade de Nampula. Que celebra o presente contrato de sociedade
  4. Texto do artigo, página 27: com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Scott Marques Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade Scott Marques Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e a sua sede está estabelecida na parcela n.º 223, distrito de Rapale, província de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 27: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 27: a) Consultoria científica, técnica e similares;
  18. Número ou marcador, página 27: b) Consultoria de negócios e gestão;
  19. Número ou marcador, página 27: c) Contabilidade, auditoria e recursos humanos.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Scott Willian Marques.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Scott Willian Marques de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) Competem o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 27: Nampula, 24 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.