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- Texto do artigo, página 33: Z. Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico que, para efeitos de publicação no Bolteim da República, o contrato da sociedade, Z. Holding, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida 25 de Junho, Primeiro Bairro Unidade do Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Quelimane, sob sob NUEL 101384616, cujo teor é o seguinte; Lemos Joaquim Lemos, solteiro, natural de
- Texto do artigo, página 33: Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200302145A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal de
- Texto do artigo, página 33: responsabilidade limitada, que vai se reger pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta o nome de Z. Holding, Limitada, que é uma sociedade de actividades de importação e exportação de bens e serviços, de estatuto unipessoal de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A presente sociedade terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da presentee.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede social, na província da Zambézia, distrito de Quelimane, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral poder transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objectivo actividade de importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que, o sócio assim delibere e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de duzentos mil meticais, correspondentes a uma única quota, pertencente ao senhor Lemos Joaquim Lemos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante delibe-
- Texto do artigo, página 34: ração do sócio único, alternando-se em todo o caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Lemos J. Lemos, que desde já fica nomeado director-geral com despensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Fica expressamente proibido seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sócias, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição do sócio, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os seus herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que o sócio único deliberar para dar continuidade da sociedade, uma vez que a quota é indivisa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DECIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o que o presente estatuto se mostre omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Quelimane, 4 de Setembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: INM
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