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- Texto do artigo, página 14: Jota Jota Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jota Jota Services – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101344134, em que Joaquim José Maposse, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na província de Sofala, cidade da Beira, bairro de Matacuane, constitui uma sociedade por quota, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação, Jota Jota Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro da Ponta-Gêa, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: fornecimento de mão-de-obra qualificada, estiva, limpeza, prestação de serviços na área de construção civil, soluções informáticas, electrónicas e venda de material, serigrafia e gráfica, aluguer de máquinas e equipamentos industriais, importação e exportação, representação nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, (5.000,00MT), correspondente à cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Joaquim José Maposse.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficará a cargo do Joaquim José Maposse o qual fica desde já nomeado sóciogerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar validamente à sociedade é bastante a assinatura do sócio salvo os casos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de necessidade, o sócio-gerente pode nomear mandatários mediante a outorga de procuração adequada para representá-lo na sua ausência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial vigente na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 9 de Setembro de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
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