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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Nazir Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101406245, uma entidade denominada, Nazir Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 19: Abdul Wahab, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, portador do passaporte número AP6131712, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1923, 2.º andar, flat-8 e bairro Central;
- Texto do artigo, página 19: Muhammad Fayyaz, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º AL8118171, residente na cidade de Maputo na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1017, 2.º andar, flat 26, bairro Central.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta o nome de Nazir Trading, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida de Angola n.° 46, rés-dochão e bairro de Mafalala, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem por objecto a comércio geral de utensílios e equipamentos domésticos usados.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), representativo de 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Wahab;
- Número ou marcador, página 20: b) Outra quota com valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), representativo de 35% (trinta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Fayyaz.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Abdul Wahab, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 20: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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