Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Nazir Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101406245, uma entidade denominada, Nazir Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 19 Abdul Wahab, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, portador do passaporte número AP6131712, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1923, 2.º andar, flat-8 e bairro Central;
Texto do artigo · p. 19 Muhammad Fayyaz, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º AL8118171, residente na cidade de Maputo na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1017, 2.º andar, flat 26, bairro Central.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta o nome de Nazir Trading, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida de Angola n.° 46, rés-dochão e bairro de Mafalala, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem por objecto a comércio geral de utensílios e equipamentos domésticos usados.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), representativo de 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Wahab;
Número ou marcador · p. 20 b) Outra quota com valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), representativo de 35% (trinta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Fayyaz.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Abdul Wahab, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 20 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Nazir Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101406245, uma entidade denominada, Nazir Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 19: Abdul Wahab, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, portador do passaporte número AP6131712, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1923, 2.º andar, flat-8 e bairro Central;
  5. Texto do artigo, página 19: Muhammad Fayyaz, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º AL8118171, residente na cidade de Maputo na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1017, 2.º andar, flat 26, bairro Central.
  6. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta o nome de Nazir Trading, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida de Angola n.° 46, rés-dochão e bairro de Mafalala, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Duração e objecto)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem por objecto a comércio geral de utensílios e equipamentos domésticos usados.
  18. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  19. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais:
  23. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), representativo de 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Wahab;
  24. Número ou marcador, página 20: b) Outra quota com valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), representativo de 35% (trinta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Fayyaz.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e representação
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Abdul Wahab, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  31. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 20: (Disposições gerais)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  36. Número ou marcador, página 20: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  37. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.