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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Beluga Projects Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101409716, uma entidade denominada Beluga Projects Logistics, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Eduardo Alexandre Batista Romano, solteiro, nascido a 24 de Setembro de 1978, em Benavente-Santarém, Portugal, residente na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 931, 3.º andar-esquerdo, flat 5, bairro da Polana, portador do Passaporte n.º CA800584, emitido em Portugal, a 3 de Dezembro de 2018 e válido até dia 3 de Dezembro de 2023; e
- Texto do artigo, página 10: Cremildo Narciso Quissimusse, solteira, nascido a 12 de Junho de 1987 em Morrumbene, Inhambane, residente na cidade de Maputo, Rua da Agricultura, n.º 58, bairro do Jardim, portador do Passaporte n.º 15K12926, emitido a 10 de Fevereiro de 2017, em Maputo, válido até dia 10 de Fevereiro de 2022.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Beluga Projects Logistics, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 931, 3.º andar, bairro da Polana.
- Texto do artigo, página 11: Único. Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída em tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura em cartório notarial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 11: Prestação de serviços de transporte nacional e internacional, marítimo, aereo e terrestre, agenciamento marítimo, frete internacional de cargas, desembaraço aduaneiro, movimentação e operador portuário, armazenamento e logística, e estudo de projectos, estudos de viabilidade económica, estiva, bem como a importação e exportação de bens e serviços.
- Texto do artigo, página 11: Único. O objecto social compreende ainda outras actividades de cáracter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital social subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), repartido em duas quotas, pelos sócios:
- Texto do artigo, página 11: a)Uma no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil, quinhentos meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Eduardo Alexandre Batista Romano, solteiro de quarenta e dois anos de idade; b)Uma no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Narciso Quissimusse, solteiro, de trinta e três anos de idade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: É livre a cessão de quotas entre os sócios: Primeiro. A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos, fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado em primeiro lugar, o direito de preferência.
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Consentido pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuirem.
- Texto do artigo, página 11: Terceiro. O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos, deverá comunicá-lo á sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assembleia geral, afim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Eduardo Alexandre Batista Romano, que desde já fica nomeado administrador, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador terá todos os poderes tendentes a realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 11: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior. A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com período de antecedência de quinze dias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Por acordo do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 11: b) Quando o sócio se tem apresentado ou seja considerado falente ou insolvente;
- Número ou marcador, página 11: c) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
- Número ou marcador, página 11: e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: f) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
- Texto do artigo, página 11: Segundo. O valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros)
- Texto do artigo, página 11: Os lucros da sociedade, depois de deduzido o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos, conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 11: No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão a liquidação e partilha conforme acordarem.
- Texto do artigo, página 11: Único. Na falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Todos os casos omissos, serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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