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Texto do artigo · p. 12 Bom Lar, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Bom Lar, Limitada matriculada sob NUEL 101400611 pelo sócio Pei Wang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Beira, e Helena Patrícia Monteiro, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, é constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial denominada Bom Lar, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N.º 6, bairro da Munhava, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto comércio geral e prestação de serviços geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Pei Wang, com 50% correspondente a cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 12 b) Helena Patrícia Monteiro, com 50% correspondente a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos sócios Pei Wang e Helena Patrícia Monteiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 12 Beira, 2 de Outubro de 2020. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Bom Lar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Bom Lar, Limitada matriculada sob NUEL 101400611 pelo sócio Pei Wang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Beira, e Helena Patrícia Monteiro, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, é constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação
  5. Texto do artigo, página 12: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial denominada Bom Lar, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: Sede
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N.º 6, bairro da Munhava, cidade da Beira, província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: Objecto
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto comércio geral e prestação de serviços geral.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 12: Capital
  14. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 12: a) Pei Wang, com 50% correspondente a cinquenta mil meticais;
  16. Número ou marcador, página 12: b) Helena Patrícia Monteiro, com 50% correspondente a cinquenta mil meticais.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 12: Administração
  19. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos sócios Pei Wang e Helena Patrícia Monteiro.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  22. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  23. Texto do artigo, página 12: Beira, 2 de Outubro de 2020. — A Notária, Ilegível.
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