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Texto do artigo · p. 4 A.R. Contabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade A.R. Contabilidade, Limitada, com NUEL 100795795.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Km n.º 257, na cidade Dondo, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, ser transferida ou criar sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente realizado em activos tangíveis (mobiliário e equipamento administrativo), dividido em duas quotas sendo setenta por cento e trinta por cento do capital social respectivamente, para Roque José Alexandre Mandevane e Allan Inácio de Jesus Xavier Mandevane.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer para o desenvolvimento dos seus negócios, nos termos em que forem acordados.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 4 Administração e representação
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente compete ao sócio Roque José Alexandre Mandevane, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária a assinatura do sócio administrador e para actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios ou qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte ao outro sócio e para estranhos, dependerá do prévio consentimento dos sócios em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) É proibido aos administradores, gerentes, procuradores ou delegados, obrigar a sociedade por avales, letras de favor, fianças, ou qualquer outro fim ou mesmo contratos estranhos aos negócios sociais, sob pena de, fazendo-o, indemnizar pelo dobro da responsabilidade assumida mesmo que tais obrigações não sejam exigíveis a sociedade que, em todo o caso, as considerará nulas e de nenhum efeito.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Beira, 8 de Outubro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 4 servadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: A.R. Contabilidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade A.R. Contabilidade, Limitada, com NUEL 100795795.
  3. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Km n.º 257, na cidade Dondo, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, ser transferida ou criar sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  6. Texto do artigo, página 4: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
  8. Texto do artigo, página 4: Capital social
  9. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente realizado em activos tangíveis (mobiliário e equipamento administrativo), dividido em duas quotas sendo setenta por cento e trinta por cento do capital social respectivamente, para Roque José Alexandre Mandevane e Allan Inácio de Jesus Xavier Mandevane.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer para o desenvolvimento dos seus negócios, nos termos em que forem acordados.
  11. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
  12. Texto do artigo, página 4: Administração e representação
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente compete ao sócio Roque José Alexandre Mandevane, que desde já é nomeado administrador.
  14. Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária a assinatura do sócio administrador e para actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios ou qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  15. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte ao outro sócio e para estranhos, dependerá do prévio consentimento dos sócios em deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 4: Quatro) É proibido aos administradores, gerentes, procuradores ou delegados, obrigar a sociedade por avales, letras de favor, fianças, ou qualquer outro fim ou mesmo contratos estranhos aos negócios sociais, sob pena de, fazendo-o, indemnizar pelo dobro da responsabilidade assumida mesmo que tais obrigações não sejam exigíveis a sociedade que, em todo o caso, as considerará nulas e de nenhum efeito.
  17. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 8 de Outubro de 2020. — A Con-
  18. Texto do artigo, página 4: servadora, Ilegível.
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