Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Kuiper Group, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101406369 uma entidade denominada Kuiper Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Dunia Resources, S.A, sociedade comercial com sede na rua dos Lusíadas, n.º 248, cidade de Maputo, matriculada na CREL com NUEL 100859726, representada pela senhora Denise Danila de Oliveira Cortês Keyser, residente na rua dos Lusíadas, n.º 248, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade nº 110100639946I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 2 de Outubro de 2019;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. OCB Oilfield Services Dmcc, sociedade de responsabilidade limitada constituída ao abrigo das leis da zona franca do Dubai Multi Commodities Centre, Emirados Árabes Unidos, com a licença comercial n.º DMCC 42259, representada pela senhora Ábida Delfina Munguambe Simbine, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 070101348856J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 23 de Agosto de 2016.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PERIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Tipo, denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação social de Kuiper Group, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada abreviadamente como KG, Lda.).
- Número ou marcador, página 15: Dois) A KG, Limitada tem a sua sede social no bairro Polana Cimento A, distrito Municipal de Kampfumo, rua dos Lusíadas, n.º 248, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Três) A KG, Limitada, pode por deliberação da assembleia geral, estabelecer ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A administração pode, a qualquer momento, deslocar a sede da KG, Limitada dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A KG, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A KG, Limitada, tem por objecto desenvolver actividades de logística; gestão de recursos humanos, cedência temporária de trabalhadores a outrem, com especial enfoque para o sector de petróleo e gás, com especialização no fornecimento de equipas de plataformas para empresas offshore internacionais de perfuração e construção.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a KG, Limitada, pode participar em consórcios ou outras formas de sociedade, associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 15: Três) A KG, Limitada, pode exercer actividades subsidiárias ou conexas com o objecto social e ainda exercer qualquer outro ramo de actividade não proibido por lei, desde que obtenha a necessária autorização e licenciamento das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social e quotas
- Texto do artigo, página 15: O capital social da KG, Lda., integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota, com o valor nominal de 51.100,00MT (cinquenta e um mil e cem meticais), representativa
- Texto do artigo, página 15: de 51,1% do capital social da KG Lda., pertencente à sócia Dunia Resources, S.A.; e
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota, com o valor nominal de 48.900,00MT (quarente e oito mil e novecentos meticais), representativa de 48,9% do capital social da KG Lda, pertencente à sócia OCB Oilfield Services DMCC.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 15: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar por escrito os sócios, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo de até 30 (trinta) dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de participar na subscrição do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Suprimentos, prestações acessórias e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 15: Um) Salvo deliberação da assembleia geral, não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios. Sem prejuízo, os sócios podem conceder à KG, Limitada, os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados em reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à KG, Lda., a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser fixados em reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre um sócio e (i) Uma subsidiária por si directa ou indirectamente controlada, ou (ii) Uma sociedade que sobre si exerça, directa ou indirectamente, controlo; ou (iii) Uma subsidiária directa ou indirec-tamente controlada por uma sociedade que exerça controlo sobre o sócio cedente (doravante designadas por afiliadas), também é livre. Para efeitos do presente artigo, controlo significa a titularidade, directa ou indirecta, por si só ou em parceria, (i) da maioria do direito
- Texto do artigo, página 16: de voto numa assembleia geral e/ou outro órgão social equivalente, (ii) de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o controlo da gestão de uma sociedade ou pessoa colectiva, ou a titularidade (iii) dos direitos de gestão e controlo sobre uma entidade ou pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas prevista no número Um acima (i) não está sujeita ao consentimento prévio da KG, Lda., e/ou dos sócios e (ii) deve ser comunicada à KG, Lda., e aos sócios não cedentes, através de uma comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e aos sócios não cedentes, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da celebração do documento de transmissão de quota.
- Número ou marcador, página 16: Três) A KG, Lda., e os sócios têm, por esta ordem sequencial, um direito de preferência na transmissão de quotas a favor terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições previstas na lei e nestes estatutos, designadamente os números quatro a sete abaixo.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio cedente está obrigado a informar por escrito a KG, Lda., e os sócios não cedentes do seu propósito de transmitir a sua quota (no todo ou em parte), a terceiros (o Aviso). O Aviso (i) deverá ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral, que, por sua vez, será responsável por o reencaminhar para os sócios não cedentes, e (ii) deverá mencionar os termos e condições do negócio de transmissão da quota que pretende realizar, com a indicação do preço, condições de pagamento e identificação do adquirente proposto.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A KG, Lda., primeiro, e os sócios, depois, estão obrigados a exercer o direito de preferência que lhes assiste nos termos do número três acima nos prazos sucessivos de 45 (quarenta e cinco) dias, aquela, e 15 (quinze) dias, estes, a contar da data de recepção do aviso. A parte que pretenda exercer o respectivo direito de preferência deve comunicar por escrito o seu propósito ao transmitente, com cópia para o presidente da mesa da assembleia geral, obrigando-se a adquirir a quota nos termos e condições do aviso e concluir o negócio subjacente no prazo máximo de 4 (quatro) meses.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Se a KG, Lda., e/ou os sócios não cedentes não exercerem o respectivo direito de preferência nos termos e condições acima referidas, o transmitente é livre de ceder a sua quota ao transmissário identificado no Aviso, pelas condições aí fixadas.
- Número ou marcador, página 16: Sete) Caso o transmitente não conclua a transmissão da sua quota a favor da KG, Lda., ou de um sócio desta no prazo máximo de 4 (quatro) meses previsto no número Cinco acima, ou nos 2 (dois) meses seguintes ao termo desse prazo no caso de a transmissão ser a favor do transmissário referido no aviso, a transmissão de quota não será válida e eficaz em relação à KG,
- Texto do artigo, página 16: Lda., e os seus sócios, ficando o transmitente, neste caso, obrigado a repetir o processo referido neste artigo desde o início.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Ónus ou encargos
- Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios não poderão constituir nem autorizar que seja constituído qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se estiverem autorizados pela KG, Lda., mediante deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda constituir qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre a sua quota, deve notificar a KG, Lda., por escrito e mediante carta registada (a carta), no prazo de um dia útil, enviada ao cuidado do presidente da mesa da assembleia geral e aos demais sócios, dos respectivos termos e condições, incluindo a informação detalhada sobre o beneficiário e transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 16: Três) A respectiva reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da recepção da carta.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Caso a KG, Lda., não manifeste a sua recusa (expressa ou tacitamente) no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data da recepção da carta, o sócio poderá prosseguir com a constituição do ónus, penhor ou outro encargo sobre a sua quota.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 16: A KG, Lda., reserva-se o direito de excluir qualquer sócio, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Nos casos previstos na lei e/ou nas situações previstas em quaisquer acordos celebrados entre os sócios nessa qualidade;
- Número ou marcador, página 16: b) Quando o sócio tiver sido destituído da administração, com justa causa, ou condenado por crime doloso contra a KG, Lda., ou outro sócio;
- Número ou marcador, página 16: c) Quando o sócio violar qualquer obrigação estatutária, que torne a sua permanência incompatível com a vida social, ou embarace ou impeça a regular condução dos negócios sociais; d)Por acordo com os respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 16: e) Quando o sócio for judicialmente declarado insolvente, entrar em dissolução ou liquidação;
- Número ou marcador, página 16: f) Se a sua quota tiver sido objecto de arresto, penhorada ou sujeita a apreensão judicial;
- Número ou marcador, página 16: g) Quando a sua quota seja cedida com infracção do disposto no artigo sétimo ou quando seja dada em garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
- Número ou marcador, página 16: h) Quando, por qualquer motivo e sem o consentimento dos outros sócios, a titularidade das quotas
- Texto do artigo, página 16: vier a recair em pessoas que não sejam sócias, nomeadamente, por partilha em consequência de divórcio, separação de pessoas ou bens, ou morte de titular ou cônjuge.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A KG, Lda., poderá efectuar a amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios nos casos de exclusão de sócio ou por vontade de um sócio no caso de exoneração deste.
- Número ou marcador, página 16: Três) Deliberada a amortização, esta considerar-se-á desde logo realizada, mediante comunicação dirigida ao sócio excluído, deixando o respectivo titular da quota de poder exercer quaisquer direitos sociais.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O direito de amortização pode ser conferido a favor:
- Número ou marcador, página 16: a) Da KG, Lda., a qual pode, em vez disso, adquirir ou fazer adquirir a quota.
- Número ou marcador, página 16: b) De algum dos sócios ou a todos, os quais ficam com o direito de se exonerar da KG, Lda.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A contrapartida da amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar de avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a KG, Lda.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A contrapartida é paga em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 16: Sete) A quota poderá figurar no balanço como quota amortizada e pode, em vez de amortizada, ser dividida e criada uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a sócio ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
- Número ou marcador, página 16: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 16: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral ordinária pode deliberar sobre a propositura de acções de responsabilidade contra administradores e sobre a destituição daqueles que a assembleia geral considere responsáveis, mesmo quando esta matéria não conste da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração ou de sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração da KG, Lda., é exercida e representada por um conselho de administração, composto por três membros, a quem compete exercer os mais amplos poderes, representando a KG, Lda., em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei não reservar à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ainda à administração:
- Número ou marcador, página 17: a) Fixar a remuneração dos órgãos sociais, que poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da KG, Lda.;
- Número ou marcador, página 17: b) Alienar e onerar participações sociais;
- Número ou marcador, página 17: c) Designar auditor externo.
- Número ou marcador, página 17: Três) A administração fica expressamente autorizada a fazer-se representar no exercício das suas funções através de procuradores, constituídos mediante instrumento notarial, para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A duração do mandato dos membros da administração da KG, Lda., é de quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A composição da administração, bem como a designação, reeleição e destituição de qualquer administrador, será deliberada pela assembleia geral, com obediência às regras previstas em quaisquer acordos parassociais celebrados entre os sócios nessa qualidade.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 17: Sete) Consideram-se tomadas as deliberações que reúnam os votos favoráveis da maioria dos administradores.
- Número ou marcador, página 17: Oito) No acto constitutivo, os sócios deli-
- Texto do artigo, página 17: beram a designação da primeira administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Obrigação da KG, Lda
- Número ou marcador, página 17: Um) A KG, Lda., obriga-se por qualquer uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 17: a) Pelas assinaturas, em conjunto, de quaisquer dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único, onde bastará a sua intervenção;
- Número ou marcador, página 17: b) Pelas assinaturas, em conjunto, de um administrador e de um mandatário social, ou de dois mandatários sociais munidos de poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de um só administrador ou de um só mandatário social, no primeiro caso se a assembleia geral nele tiver expressamente delegado poderes específicos para o acto e, no segundo, em conformidade com os precisos termos que constarem da respectiva procuração especial;
- Número ou marcador, página 17: d) Nos casos de mero expediente, pela assinatura de um seu administrador ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da KG, Lda., quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador ou mandatário em causa a sua destituição ou revogação, constituindo-se na obrigação de indemnizar a KG, Lda., pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Exoneração de sócios
- Número ou marcador, página 17: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 17: b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
- Número ou marcador, página 17: c) A transferência da sede da KG, Lda. para fora do país.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da KG, Lda.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Exercício e contas
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de administração,
- Texto do artigo, página 17: a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até ao dia 31 de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal enquanto se não encontrar realizada ou sempre que for necessário reintegrá-la, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Número ou marcador, página 17: Um) A KG, Lda., somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da KG, Lda., proceder-se à a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da KG, Lda.
- Número ou marcador, página 17: Três) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O activo, líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal é repartido pelos sócios na proporção que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Derrogação
- Texto do artigo, página 17: Por deliberação dos sócios, podem ser derrogadas as normas legais dispositivas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: Divergências
- Número ou marcador, página 17: Um) Surgindo divergências entre a KG, Lda., e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGESIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicam-se as deliberações tomadas pelos sócios, as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.