Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 DK Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte oito de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101397211, denominada DK Multiservice, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Inácio Maurício Dengo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade, que adopta a denominação DK Multiservice, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício da actividade prestação de serviços, incluindo comércio, fornecimento de equipamentos, materiais diversos e bens.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Inácio Maurício Dengo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 A transmissão de quota para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 13 Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições e limites máximos fixados pela assembleia geral sob proposta dos mesmos, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa do sócio ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será representada em juízo e for a dele activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do gerente nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da disposição geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades comerciais por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 13 28 de Setembro, de 2020. — A Técnica,Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: DK Multiservice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte oito de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101397211, denominada DK Multiservice, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Inácio Maurício Dengo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade, que adopta a denominação DK Multiservice, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e constitui-se por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício da actividade prestação de serviços, incluindo comércio, fornecimento de equipamentos, materiais diversos e bens.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  11. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Inácio Maurício Dengo.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 13: A transmissão de quota para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  17. Número ou marcador, página 13: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições e limites máximos fixados pela assembleia geral sob proposta dos mesmos, na proporção das respectivas quotas.
  19. Número ou marcador, página 13: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  22. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa do sócio ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
  24. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar dentro do território nacional.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  26. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será representada em juízo e for a dele activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do gerente nomeado em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da disposição geral
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  31. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  34. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 13: Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 13: Em tudo o omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades comerciais por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  43. Texto do artigo, página 13: 28 de Setembro, de 2020. — A Técnica,Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.