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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Timintsu Agro, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas dez a folhas dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas n.º 211-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, perante Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Timintsu Agro, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Timintsu Agro, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a
- Texto do artigo, página 29: sua sede na avenida Samora Machel, Bairro 5, Marien Ngouabi, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 29: a) Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
- Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT), correspondente à soma de três quotas, duas das quais iguais e uma diferente, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Paulo Algércio Fabião Tamele, com uma quota equivalente a cento e cinquenta e um mil meticais, correspondente a 34% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Domingos António Carlos Massingue, com uma quota equivalente a cento e quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a 33% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: c) Boavida de Inocência Manjate, com uma quota equivalente a cento e quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a 33% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Paulo Algércio Fabião Tamele e Boavida de Inocência Manjate, que assumem desde já as funções de gestor e administrador, respectivamente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura solidária de dois sócios, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
- Texto do artigo, página 30: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
- Número ou marcador, página 30: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 30: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios correspondente aos suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 30: c) Outras prioridades decididas pelos sócios;
- Número ou marcador, página 30: d) Dividendos aos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos termos fixados na lei comercial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: O Notário, Ilegível.
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