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Texto do artigo · p. 29 Timintsu Agro, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas dez a folhas dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas n.º 211-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, perante Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Timintsu Agro, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Timintsu Agro, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a
Texto do artigo · p. 29 sua sede na avenida Samora Machel, Bairro 5, Marien Ngouabi, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 29 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT), correspondente à soma de três quotas, duas das quais iguais e uma diferente, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Paulo Algércio Fabião Tamele, com uma quota equivalente a cento e cinquenta e um mil meticais, correspondente a 34% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Domingos António Carlos Massingue, com uma quota equivalente a cento e quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Boavida de Inocência Manjate, com uma quota equivalente a cento e quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Paulo Algércio Fabião Tamele e Boavida de Inocência Manjate, que assumem desde já as funções de gestor e administrador, respectivamente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura solidária de dois sócios, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 30 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 30 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios correspondente aos suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 30 c) Outras prioridades decididas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 30 d) Dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos termos fixados na lei comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Timintsu Agro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas dez a folhas dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas n.º 211-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, perante Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Timintsu Agro, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Timintsu Agro, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a
  6. Texto do artigo, página 29: sua sede na avenida Samora Machel, Bairro 5, Marien Ngouabi, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 29: a) Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
  13. Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT), correspondente à soma de três quotas, duas das quais iguais e uma diferente, assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 29: a) Paulo Algércio Fabião Tamele, com uma quota equivalente a cento e cinquenta e um mil meticais, correspondente a 34% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 29: b) Domingos António Carlos Massingue, com uma quota equivalente a cento e quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a 33% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 29: c) Boavida de Inocência Manjate, com uma quota equivalente a cento e quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a 33% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Gestão e administração da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Paulo Algércio Fabião Tamele e Boavida de Inocência Manjate, que assumem desde já as funções de gestor e administrador, respectivamente, com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura solidária de dois sócios, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado.
  27. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
  30. Texto do artigo, página 30: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Distribuição de lucros)
  33. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
  34. Número ou marcador, página 30: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  35. Número ou marcador, página 30: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios correspondente aos suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  36. Número ou marcador, página 30: c) Outras prioridades decididas pelos sócios;
  37. Número ou marcador, página 30: d) Dividendos aos sócios.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  40. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos termos fixados na lei comercial.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  43. Texto do artigo, página 30: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 30: O Notário, Ilegível.
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