III SÉRIE — n.º 200
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 200/2020
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 15: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar por escrito os sócios, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo de até 30 (trinta) dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de participar na subscrição do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Suprimentos, prestações acessórias e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 15: Um) Salvo deliberação da assembleia geral, não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios. Sem prejuízo, os sócios podem conceder à KG, Limitada, os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados em reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à KG, Lda., a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser fixados em reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre um sócio e (i) Uma subsidiária por si directa ou indirectamente controlada, ou (ii) Uma sociedade que sobre si exerça, directa ou indirectamente, controlo; ou (iii) Uma subsidiária directa ou indirec-tamente controlada por uma sociedade que exerça controlo sobre o sócio cedente (doravante designadas por afiliadas), também é livre. Para efeitos do presente artigo, controlo significa a titularidade, directa ou indirecta, por si só ou em parceria, (i) da maioria do direito
- Texto do artigo, página 16: de voto numa assembleia geral e/ou outro órgão social equivalente, (ii) de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o controlo da gestão de uma sociedade ou pessoa colectiva, ou a titularidade (iii) dos direitos de gestão e controlo sobre uma entidade ou pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas prevista no número Um acima (i) não está sujeita ao consentimento prévio da KG, Lda., e/ou dos sócios e (ii) deve ser comunicada à KG, Lda., e aos sócios não cedentes, através de uma comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e aos sócios não cedentes, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da celebração do documento de transmissão de quota.
- Número ou marcador, página 16: Três) A KG, Lda., e os sócios têm, por esta ordem sequencial, um direito de preferência na transmissão de quotas a favor terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições previstas na lei e nestes estatutos, designadamente os números quatro a sete abaixo.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio cedente está obrigado a informar por escrito a KG, Lda., e os sócios não cedentes do seu propósito de transmitir a sua quota (no todo ou em parte), a terceiros (o Aviso). O Aviso (i) deverá ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral, que, por sua vez, será responsável por o reencaminhar para os sócios não cedentes, e (ii) deverá mencionar os termos e condições do negócio de transmissão da quota que pretende realizar, com a indicação do preço, condições de pagamento e identificação do adquirente proposto.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A KG, Lda., primeiro, e os sócios, depois, estão obrigados a exercer o direito de preferência que lhes assiste nos termos do número três acima nos prazos sucessivos de 45 (quarenta e cinco) dias, aquela, e 15 (quinze) dias, estes, a contar da data de recepção do aviso. A parte que pretenda exercer o respectivo direito de preferência deve comunicar por escrito o seu propósito ao transmitente, com cópia para o presidente da mesa da assembleia geral, obrigando-se a adquirir a quota nos termos e condições do aviso e concluir o negócio subjacente no prazo máximo de 4 (quatro) meses.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Se a KG, Lda., e/ou os sócios não cedentes não exercerem o respectivo direito de preferência nos termos e condições acima referidas, o transmitente é livre de ceder a sua quota ao transmissário identificado no Aviso, pelas condições aí fixadas.
- Número ou marcador, página 16: Sete) Caso o transmitente não conclua a transmissão da sua quota a favor da KG, Lda., ou de um sócio desta no prazo máximo de 4 (quatro) meses previsto no número Cinco acima, ou nos 2 (dois) meses seguintes ao termo desse prazo no caso de a transmissão ser a favor do transmissário referido no aviso, a transmissão de quota não será válida e eficaz em relação à KG,
- Texto do artigo, página 16: Lda., e os seus sócios, ficando o transmitente, neste caso, obrigado a repetir o processo referido neste artigo desde o início.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Ónus ou encargos
- Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios não poderão constituir nem autorizar que seja constituído qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se estiverem autorizados pela KG, Lda., mediante deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda constituir qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre a sua quota, deve notificar a KG, Lda., por escrito e mediante carta registada (a carta), no prazo de um dia útil, enviada ao cuidado do presidente da mesa da assembleia geral e aos demais sócios, dos respectivos termos e condições, incluindo a informação detalhada sobre o beneficiário e transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 16: Três) A respectiva reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da recepção da carta.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Caso a KG, Lda., não manifeste a sua recusa (expressa ou tacitamente) no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data da recepção da carta, o sócio poderá prosseguir com a constituição do ónus, penhor ou outro encargo sobre a sua quota.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 16: A KG, Lda., reserva-se o direito de excluir qualquer sócio, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Nos casos previstos na lei e/ou nas situações previstas em quaisquer acordos celebrados entre os sócios nessa qualidade;
- Número ou marcador, página 16: b) Quando o sócio tiver sido destituído da administração, com justa causa, ou condenado por crime doloso contra a KG, Lda., ou outro sócio;
- Número ou marcador, página 16: c) Quando o sócio violar qualquer obrigação estatutária, que torne a sua permanência incompatível com a vida social, ou embarace ou impeça a regular condução dos negócios sociais; d)Por acordo com os respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 16: e) Quando o sócio for judicialmente declarado insolvente, entrar em dissolução ou liquidação;
- Número ou marcador, página 16: f) Se a sua quota tiver sido objecto de arresto, penhorada ou sujeita a apreensão judicial;
- Número ou marcador, página 16: g) Quando a sua quota seja cedida com infracção do disposto no artigo sétimo ou quando seja dada em garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
- Número ou marcador, página 16: h) Quando, por qualquer motivo e sem o consentimento dos outros sócios, a titularidade das quotas
- Texto do artigo, página 16: vier a recair em pessoas que não sejam sócias, nomeadamente, por partilha em consequência de divórcio, separação de pessoas ou bens, ou morte de titular ou cônjuge.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A KG, Lda., poderá efectuar a amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios nos casos de exclusão de sócio ou por vontade de um sócio no caso de exoneração deste.
- Número ou marcador, página 16: Três) Deliberada a amortização, esta considerar-se-á desde logo realizada, mediante comunicação dirigida ao sócio excluído, deixando o respectivo titular da quota de poder exercer quaisquer direitos sociais.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O direito de amortização pode ser conferido a favor:
- Número ou marcador, página 16: a) Da KG, Lda., a qual pode, em vez disso, adquirir ou fazer adquirir a quota.
- Número ou marcador, página 16: b) De algum dos sócios ou a todos, os quais ficam com o direito de se exonerar da KG, Lda.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A contrapartida da amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar de avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a KG, Lda.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A contrapartida é paga em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 16: Sete) A quota poderá figurar no balanço como quota amortizada e pode, em vez de amortizada, ser dividida e criada uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a sócio ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
- Número ou marcador, página 16: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 16: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral ordinária pode deliberar sobre a propositura de acções de responsabilidade contra administradores e sobre a destituição daqueles que a assembleia geral considere responsáveis, mesmo quando esta matéria não conste da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração ou de sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração da KG, Lda., é exercida e representada por um conselho de administração, composto por três membros, a quem compete exercer os mais amplos poderes, representando a KG, Lda., em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei não reservar à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ainda à administração:
- Número ou marcador, página 17: a) Fixar a remuneração dos órgãos sociais, que poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da KG, Lda.;
- Número ou marcador, página 17: b) Alienar e onerar participações sociais;
- Número ou marcador, página 17: c) Designar auditor externo.
- Número ou marcador, página 17: Três) A administração fica expressamente autorizada a fazer-se representar no exercício das suas funções através de procuradores, constituídos mediante instrumento notarial, para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A duração do mandato dos membros da administração da KG, Lda., é de quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A composição da administração, bem como a designação, reeleição e destituição de qualquer administrador, será deliberada pela assembleia geral, com obediência às regras previstas em quaisquer acordos parassociais celebrados entre os sócios nessa qualidade.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 17: Sete) Consideram-se tomadas as deliberações que reúnam os votos favoráveis da maioria dos administradores.
- Número ou marcador, página 17: Oito) No acto constitutivo, os sócios deli-
- Texto do artigo, página 17: beram a designação da primeira administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Obrigação da KG, Lda
- Número ou marcador, página 17: Um) A KG, Lda., obriga-se por qualquer uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 17: a) Pelas assinaturas, em conjunto, de quaisquer dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único, onde bastará a sua intervenção;
- Número ou marcador, página 17: b) Pelas assinaturas, em conjunto, de um administrador e de um mandatário social, ou de dois mandatários sociais munidos de poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de um só administrador ou de um só mandatário social, no primeiro caso se a assembleia geral nele tiver expressamente delegado poderes específicos para o acto e, no segundo, em conformidade com os precisos termos que constarem da respectiva procuração especial;
- Número ou marcador, página 17: d) Nos casos de mero expediente, pela assinatura de um seu administrador ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da KG, Lda., quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador ou mandatário em causa a sua destituição ou revogação, constituindo-se na obrigação de indemnizar a KG, Lda., pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Exoneração de sócios
- Número ou marcador, página 17: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 17: b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
- Número ou marcador, página 17: c) A transferência da sede da KG, Lda. para fora do país.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da KG, Lda.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Exercício e contas
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de administração,
- Texto do artigo, página 17: a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até ao dia 31 de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal enquanto se não encontrar realizada ou sempre que for necessário reintegrá-la, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Número ou marcador, página 17: Um) A KG, Lda., somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da KG, Lda., proceder-se à a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da KG, Lda.
- Número ou marcador, página 17: Três) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O activo, líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal é repartido pelos sócios na proporção que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Derrogação
- Texto do artigo, página 17: Por deliberação dos sócios, podem ser derrogadas as normas legais dispositivas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: Divergências
- Número ou marcador, página 17: Um) Surgindo divergências entre a KG, Lda., e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGESIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicam-se as deliberações tomadas pelos sócios, as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Madopera Comercial, EI.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que pela matrícula de dez de Agosto de dois mil e vinte, lavrada a folhas seis sob o número onze do livro de matrículas em nome individual B traço um, da Secção de Registo de Entidades Legais da Conservatória dos Registos e Notariado de Chiúre, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, MA, conservador e notário superior e licenciado em direito, foi constituída pelo Conde Abreu Madopera uma empresa em nome individual denominada Madopera, Comercial, que se regerá nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 17: Madopera Comercial, EI.
- Texto do artigo, página 17: De Conde Abreu Madopera, solteiro, titular do NUIT 111699798 de nacionalidade moçambicana natural e residente em Chiúre-sede província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 18: Exerce actividade de comércio à retalho dos artigos abrangidos pelas subclasses do CAE;47.520; 47.593; 47.610; 47.620; 47.712; 47.731 e 47.732.
- Texto do artigo, página 18: Tem a sua sede no bairro de Namiúta, na sede do distrito de Chiúre, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 18: Iniciou as suas actividades no dia 15 de Novembro de dois mil e sete. Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 18: Documentos: Requerimento de 27 de Julho de 2020; Licença Simplificada de 11 de Setembro de 2017, passada pelo Serviço Distrital de Actividades Económicas de Chiúre; declaração de início de actividade de 17 de Novembro de 2019, passada pelo Posto Fiscal e de Cobrança de Chiúre, fotocópias de declaração de atribuição de NUIT 111699798 e do Bilhete de Identificação autenticado ambos do requerente, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 18: Índice 1 da Letra M, sob o n.º 2 a folhas 56 do livro de Comerciantes em Nome Individual n.º I -1.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 18: de Chiúre, 10 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Mahlori & Co, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 13 de Outubro de 2020, na sociedade Mahlori & Co, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100708639, o aumento do objecto social da sociedade adicionando as actividades de assistência em escala de aviação civil, alterando deste modo o artigo terceiro do contrato social que, passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: ..............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral com importação e exportação, incluindo produtos farmacêuticos e hospitalares em geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços em todas as áreas comerciais, industriais, hoteleiras e similares, etc,
- Número ou marcador, página 18: c) Actividades de assistência em escala no sector de aviação civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) (...). Três) (...). Que em tudo não alterado por esta
- Texto do artigo, página 18: mesma escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 18: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Mataaun, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Mataaun, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101247783, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: .............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos em cinco quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Atumane Ali Momade, com uma quota de 15% do capital social, o correspondente ao valor de 3.000,00MT (três mil meticais); b)Evaldina Felícia de Carmen Mimo, com uma quota de 20% do capital social, o correspondente ao valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais);
- Número ou marcador, página 18: c) Sabina Tauacale Jamal, com uma quota de 15% do capital social, o correspondente ao valor de 3.000,00MT (três mil meticais);
- Número ou marcador, página 18: d) Sidique Jumane Adamo, com uma quota de 50% do capital social, o correspondente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 30 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Medifar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Janeiro de dois mil e vinte, da Sociedade Medifar – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 18: Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100168006, decidiram a cessão da quota no valor de dez mil meticais, que o sócio Ricardo António Marinho Valente Tavares, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Sanjay Kanani.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quatro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 18: ............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Sanjay Kanani.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Midy, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da acta avulsa de treze de Outubro de dois mil e vinte da sociedade Midy, Limitada com sede social, na rua Reinata Sandimba n.º 187, rés-do-chão, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo, com o NUEL 100320177 onde o sócio Joaquim Francisco de Mascarenhas com a quota de quinhentos mil meticais, perfazendo a totalidade das quotas a cem por cento do capital social em que deliberou a alteração da sede e aumento do capital social alterando os artigos primeiro e quarto ficando com a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Midy, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede social na cidade da Matola - Avenida Samora Machel (EN4) - bairro Tsalala – quarteirão 24 - casa n.º 118, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 18: ............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), corresponde à soma de uma única quota, pertencente ao sócio único Joaquim Francisco de Mascarenhas.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 14 de Outubro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 18: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Mozcon Services, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101402096, denominada Mozcon Services, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Mohsin Mamade Abdulcarimo e Mihai Eduard Matei, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como sua denominação: Mozcon Services, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional, n.° 106, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Actividade de prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 19: b) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
- Número ou marcador, página 19: c) Indústria;
- Número ou marcador, página 19: d) Pesquisa e comercialização mineira;
- Número ou marcador, página 19: e) Transportes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 1.000.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 19: a) Mohsin Mamade Abdulcarimo, com a quota de 600.000,00MT, correspondentes a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Mihai Eduard Matei, com a quota de 400.000,00MT, correspondentes a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios. Dois) Ficam desde já indicados os senhor
- Texto do artigo, página 19: Mohsin Mamade Abdulcarimo e Mihai Eduard Matei, como sócios - gerentes da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 19: Esta conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 19: 6 de Outubro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Nacala Packaging, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Nacala Packaging, Limitada, registada sob n.º 100863200, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita
- Texto do artigo, página 19: Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: ............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor Niravkumar Rameshbhai Patel, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 30 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Nazir Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101406245, uma entidade denominada, Nazir Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 19: Abdul Wahab, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, portador do passaporte número AP6131712, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1923, 2.º andar, flat-8 e bairro Central;
- Texto do artigo, página 19: Muhammad Fayyaz, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º AL8118171, residente na cidade de Maputo na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1017, 2.º andar, flat 26, bairro Central.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta o nome de Nazir Trading, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida de Angola n.° 46, rés-dochão e bairro de Mafalala, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem por objecto a comércio geral de utensílios e equipamentos domésticos usados.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), representativo de 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Wahab;
- Número ou marcador, página 20: b) Outra quota com valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), representativo de 35% (trinta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Fayyaz.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Abdul Wahab, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 20: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Nelson Osman Jeque Advogados – Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Outubro de 2020, a sociedade Nelson Osman Jeque Advogados – Sociedade de Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100377993, os sócios Nelson Osman Jeque Advogados – Sociedade de Advogados, Limitada, devidamente representada pela senhora Lara Tarciana Sousa dos Mucudos Macamo, detentora da quota no valor de cinquenta mil meticais, e Nelson Osman José Paulo Jeque, detentor da quota no valor de cinquenta mil meticais, deliberaram sobre a alteração da designação social, e em consequência, alteraram os artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: .............................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação social
- Texto do artigo, página 20: É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Nelson Osman Jeque Advogados, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de cem mil meticais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Cinquenta mil meticais, representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Nelson Osman Jeque Advogados, Limitada;
- Número ou marcador, página 20: b) Cinquenta mil meticais, representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Osman José Paulo Jeque.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Nova Resiliência – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101400654, a sociedade Nova Resiliência – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Nova Resiliência – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 343.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas areas de informática, marketing, publicidade, design, construção civil, canalização, pintura serralharia, montagem de tijoleira, eleboração de projectos, agricultura e pecuaria publicidade, marketing, design, eventos culturas, consultoria procurment, logística, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins, comércio geral com importação e exportação de material de escritório, consumíveis, computadores, livros, mobiliário de escritório, construção, materias prima agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bebidas, tabacos, bens e serviços.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente ao sócio único, Vasco Acácio Macitela.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Vasco Acácio Macitela, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: O Português – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101391434, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada O Português – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Cristina Raquel Bambissa, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110505242591S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Maio
- Texto do artigo, página 21: de 2015, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação
- Texto do artigo, página 21: O Português – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade O Português – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Muahivire Expansão posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 21: a) Confecções de alimentos;
- Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento de refeições;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços na área catering;
- Número ou marcador, página 21: d) Restauração e bar.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Cristina Raquel Bambissa, respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Não haverá lugar a prestações suplementares mas a sócia única poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Cristina Raquel Bambissa de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 21: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 17 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Ocean Star, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas n.º 213-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Ocean Star, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Ocean Star, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade são constituídas por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) Restaurante e hospedaria;
- Número ou marcador, página 21: b) Turismo;
- Número ou marcador, página 21: c) Comércio geral a retalho e a grosso de peixe e mariscos;
- Número ou marcador, página 21: d) Processamento de produtos do mar;
- Número ou marcador, página 21: e) Gestão de marcas e stocks de produtos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas de valores nominais iguais, dez mil meticais cada um, correspondente a 50% do capital social cada, pertencente aos sócios José Carlos Barreira dos Anjos e Sean Joseph Maher.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios José Carlos Barreira dos Anjos e Sean Joseph Maher, que assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura dos administradores, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Texto do artigo, página 22: Xai-Xai, Setembro de 2020. — O Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: One of A Kind, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101388220 a entidade legal supra constituída entre: Zelma Yvonne Oosthuyse, de nacionalidade sulafricana, residente em Conguiana, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º M00272582, emitido pelas Autoridades sul-africanas, aos 26 de Agosto de 2019, Ernesto Miguel Cumbi, de nacionalidade moçambicana, residente em Conguiana, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identificação n.º 080100980734C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos 26 de Fevereiro de 2018, Wouter Karel
- Texto do artigo, página 22: Van Der Merwe, de nacionalidade Sul-africana, residente em Conguiana, distrito da Inhambane, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º M00101444, emitido pelas Autoridades sul-africanas, aos 12 de Novembro de 2013, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Firma)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma de One of A Kind, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Comércio a retalho e a grosso de diversos materiais;
- Número ou marcador, página 22: b) Importações e exportações; c)Comércio de imobiliário e equipamento de escritórios; e
- Número ou marcador, página 22: d) Comércio de material de construção.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondentes a soma de três quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e cinquenta e nove meticais, correspondente a 33.3% do capital social, pertencente ao senhor Zelma Yvonne Oosthuyse;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de Seis mil seiscentos e cinquenta e nove meticais, correspondente a 33.3% do capital social, pertencente ao senhor Ernesto Miguel Cumbi; e
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e cinquenta e nove meticais, correspondente a 33.3% do capital social, pertencente ao senhor Wouter Karel Van Der Merwe.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios puderam conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora: Zelma Yvonne Oosthuyse, ou pelo senhor: Ernesto Miguel Cumbi, ou pelo senhor: Wouter Karel Van Der Merwe, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomados pelos respectivos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedade necessita uma das assinaturas dos sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, 14 de Setembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Oni Transportes e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos oitenta e dois mil noventa e cinco, o cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Oni Transportes e Serviços, Limitada pelos sócios Osman Sheikh Mohamed, solteiro, maior, natural de Kitui, nacionalidade queniana, residente em Nacala-
- Texto do artigo, página 23: Porto, bairro Muanona, província de Nampula, portador do Passaporte n.º A1661729, emitido aos 9 de Junho de 2011, válido até 8 de Junho de 2021, pelos Serviços de Migração de Nairobi, Nácira Osman Sheikh Mohamed, solteira, menor, natural de Mocímboa da Praia, nacionalidade moçambicana, residente em Nacala-Porto, bairro Muanona, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020106041008M, emitido aos 30 de Agosto
- Texto do artigo, página 23: de 2016, válido até 30 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, em representada pelo Osman Sheikh Mohamed, e Iqlaas Osman Sheikh Mohamed, solteira, menor, natural de Pemba, nacionalidade moçambicana, residente em Nacala-Porto, bairro Muanona, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020108866767B, emitido aos 2 de Julho de 2019, válido até 1 de Julho de 2024, em representada pelo Osman Sheikh Mohamed, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Oni Transportes e Serviços, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Muanona na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples deliberação pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto, prestaçao de serviços de transportes de carga, a sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode associar-se ou participar no capital de outras sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Aliança Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ancha Hermínio, EI
- Certidão de registo Beluga Projects Logistics, Limitada
- Certidão de registo BF – Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bom Lar, Limitada
- Certidão de registo Cral Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cyberpro Tec, Limitada
- Certidão de registo DK Multiservice, Limitada
- Diploma Fábrica de Cimentos de Cabo Delgado, Limitada
- Certidão de registo JB Entreprise, Limitada
- Despacho Governo da Província de Manica
- Certidão de registo Jota Jota Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kuiper Group, Limitada
- Certidão de registo Madopera Comercial, EI.
- Certidão de registo Mahlori & Co, Limitada
- Certidão de registo Mataaun, Limitada
- Certidão de registo Medifar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Midy, Limitada
- Certidão de registo Mozcon Services, Limitada
- Certidão de registo Nacala Packaging, Limitada
- Certidão de registo Nazir Trading, Limitada
- Diploma Associação de Assistência Psicológica à Comunidade
- Certidão de registo Nelson Osman Jeque Advogados – Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Nova Resiliência – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo O Português – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ocean Star, Limitada
- Certidão de registo One of A Kind, Limitada
- Certidão de registo Oni Transportes e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Palma Saibro, Limitada
- Certidão de registo Partech Paradigma Tecnologia, Limitada
- Certidão de registo Pavibrick, Limitada
- Certidão de registo Printec, Limitada
- Certidão de registo A.R. Contabilidade, Limitada
- Certidão de registo Rainman Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ru Jia Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Scott Marques Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shanti Shalom, Limitada
- Certidão de registo Southern Engineering Company Mozambique, Limitada
- Certidão de registo SSI - Gráfica do Wimbe, Limitada
- Certidão de registo Timintsu Agro, Limitada
- Certidão de registo Unideal, Limitada
- Certidão de registo Wegh Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Wilmaq – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AC360 Graus Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Z. Holding, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Certidão de registo Agabi, Limitada
- Certidão de registo Alemo África Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Alfa Peixe, Limitada