III SÉRIE — n.º 200

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 200/2020

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Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), subscrito em tres quotas, equivalente a cem por cento do capital social respectivamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), pertencente
Texto do artigo · p. 23 ao sócio Osman Sheikh Mohamed, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente a sócia Nácira Osman Sheikh Mohamed, correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente a sócia Iqlaas Osman Sheikh Mohamed, correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A soma das três quotas preza o total do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade, representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio, Osman Sheikh Mohamed, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou em parte dos seus poderes de administração a um terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Todas as despesas resultantes da
Texto do artigo · p. 23 constituição da sociedade, designadamente as desta escritura, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
Texto do artigo · p. 23 Em todo os casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme.
Texto do artigo · p. 23 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 30 de Setembro de 2020. O Conservador e Notário Superior, Fernando Saranque.
Texto do artigo · p. 23 Palma Saibro, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Outubro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101226649, denominada Palma Saibro, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior pelos sócios Jacquez Du Preez e Stephan Erasmus que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como sua denominação Palma Saibro, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na rua do Cemitério, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras provincías do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Sucursais e filiais)
Texto do artigo · p. 23 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto: a) Extração, exploração e comercialização de recursos minerais; b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 24 (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) Jacquez Du Preez, com a quota de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Stephan Erasmus, com a quota de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Stephan Erasmus, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao sócio gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 14 de
Texto do artigo · p. 24 Outubro de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Partech Paradigma Tecnologia, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de dezassete de Setembro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a três do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101391329, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 24 José Rodrigues Uaciquetane, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Triunfo, rua Laura Apartment, talhão 9, parcela 590; e Anabela Julião Muianga, solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Maxaquene A, casa n.º 20, quarteirão 32, em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Partech Paradigma Tecnologia, Limitada, e tem a sua sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 548, em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 24 a)Comércio com importação e exportação de produtos farmacêuticos; b)Comércio com importação e exportação de medicamentos, equipamentos hospitalares e artigos médicos;
Número ou marcador · p. 24 c) Compra e venda a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos/medicamentos, equipamentos hospitalares e artigos médicos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) O sócio José Rodrigues Uaciquetane, com uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete
Texto do artigo · p. 24 mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social; e
Número ou marcador · p. 24 b) A sócia Anabela Julião Muianga, com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Texto do artigo · p. 24 A administração, gerência da sociedade e seus representantes, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio José Rodrigues Uaciquetane, bem como a assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV De lucros, dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Lucros
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os sócios têm prioridade de compra das quotas aos herdeiros. Os herdeiros não assumem o lugar na sociedade, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados por demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 9 de Outubro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 25 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Pavibrick, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101409945, uma entidade denominada Pavibrick, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Pedro da Costa Pereira, casado com Neuza Clélia Pereira e Silva sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00046080N, emitido pela Direção Provincial de Migração de Maputo e residente no distrito da Matola, rua 24 de Julho, n.º 1019, quarteirão 38, bairro da Matola A, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 25 Neuza Clélia Pereira e Silva, casada com Pedro da Costa Pereira sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 10PT00040418Q, emitido pela Direção Provincial de Migração de Maputo, residente no distrito da Matola, rua 24 de Julho, n.º 1019, quarteirão 38, bairro da Matola A, cidade da Matola, casada.
Texto do artigo · p. 25 Constituem entre si a sociedade Pavibrick, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Pavibrick, Limitada, e terá a sua sede na zona industrial da Matola Gare, talhão I74, parcela 3380, bairro da Matola Gare, município da Matola.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode abrir, transferir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro quando aos sócios convier.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir desta data.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal fabrico de artefactos de cimento – blocos, pavês, lancis, abobadilhas, manilhas, vigotas e similares, dentro e fora do país, representações e em outro negócio que os sócios acordarem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de um milhão de meticais, integralmente realizado em dinheiro e bens, dividido e representado por quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota correspondente a cinquenta por cento, equivalente a quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Pedro da Costa Pereira;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota correspondente a cinquenta por cento, equivalente a quinhentos mil meticais, pertencente à sócia Neuza Clélia Pereira e Silva.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá livremente adquirir participações ou associar-se com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas ou consórcios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, resultantes de aumento de capital, proporcionalmente à sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade são confiadas à gerência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios serão dispensados de caução e remuneração ou não, conforme for deliberado pelos sócios, podendo tal remuneração consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de gerentes ou administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 25 Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Pedro da Costa Pereira.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os gerentes não poderão nessa qualidade obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, em fianças, avais, abonações e letras de favor, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade assume de pleno desde hoje todos os direitos e obrigações decorrentes de actos e negócios jurídicos celebrados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, reservando o direito de preferência aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição e inabilitação de qualquer sócio, continuando com os sobrevivos ou capazes, os herdeiros do falecido e/ou o representante legal do interdito ou inabilitado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 25 As assembleias gerais serão convocadas por carta cuja recepção seja comprovada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual, não deduzida a percentagem destinada à formação ou reintegração do fundo de reserva legal, ou outros fundos, terão o destino que for determinado por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Texto do artigo · p. 25 O ano social é o civil e os balanços serão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Ainda da dissolução)
Texto do artigo · p. 25 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e na liquidação e partilha procederão conforme acordarem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 19 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Printec, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia cinco de Março de dois mil e treze, lavrada de folhas cem e seguintes do livro de escrituras avulso número oitenta e nove do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço, conservadora e notária superior do referido cartório, os sócios alteram parcialmente o pacto social, mudando a gerência da sociedade e, em consequência desta alteração, o artigo passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) Administração, gerência bem como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de sócio Fábio Tony Wong Toy, desde já nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, inclusive a movimentação das contas bancárias da sociedade basta a assinatura do sócio gerente e o uso do carimbo da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Tudo e mais do pacto social mantém-se
Texto do artigo · p. 26 válido e inalterável. Está conforme. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Rainman Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Rainman Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101375862, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, por:
Texto do artigo · p. 26 Joaquina Maria Chuva, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Que constitui uma sociedade comercial nos
Texto do artigo · p. 26 termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adapta a denominação de Rainman Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida/rua 24 de Julho, bairro de Matacuane, rés-do-chão, distrito urbano da Beira, podendo, por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social e participação
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Transporte de carga local e internacional;
Número ou marcador · p. 26 b) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 26 c) Despacho aduaneiro de carga em trânsito; d)Agenciamento de cargas internacionais;
Número ou marcador · p. 26 e) Logística e actividades similares.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, disposto da seguinte forma: uma quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 100% (cem por cento), pertencente à única sócia Joaquina Maria Chuva.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia Joaquina Maria Chuva, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Disposição final
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 7 de Outubro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 26 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Ru Jia Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101409465, uma entidade denominada Ru Jia Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 26 Yong Kang Zhuang, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, bairro Central, rua dos Voluntários, n.º 18, portador do passaporte n.º G48746084, emitido a 17 de Fevereiro de 2011. Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Ru Jia Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na rua dos voluntários, parcela 6/B, edifício com 4 apartamentos e terraço, n.º 56604, no bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto principal desenvolver actividade de indústria hoteleira, estética, restauração, hotelaria, instituto de beleza nas áreas de massagens chinesas, depilação, manicure e pedicure e outras permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem ainda por objecto social desenvolver actividade comercial com importação e exportaçăo de materiais ligados, comércio de produtos alimentares, supermercados, e outras actividades permitidas por lei, aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes, proporcionar a acomodação aos turistas, desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a uma quota do único sócio Yong Kang Zhuang e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Scott Marques Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101357554, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Scott Marques Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 27 Scott Willian Marques, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, portador DIRE n.º 03GB00088693M, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, a 8 de Janeiro de 2020, residente no bairro de Natikire, cidade de Nampula. Que celebra o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 27 com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Scott Marques Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade Scott Marques Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e a sua sede está estabelecida na parcela n.º 223, distrito de Rapale, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Consultoria científica, técnica e similares;
Número ou marcador · p. 27 b) Consultoria de negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 27 c) Contabilidade, auditoria e recursos humanos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Scott Willian Marques.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Scott Willian Marques de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Competem o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 24 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Shanti Shalom, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa de quinze de Julho de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Shanti Shalom, Limitada, com sede na rua Dr. Redondo, n.º 160, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100146053, cujo capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a mudança de sede da sociedade. Achavam-se presentes os sócios Kemal Torcato Vaz, Juliana Mae Vás e Torcato Becker Vaz, que representam a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Na sequência das deliberações tomadas por unanimidade, foi deliberada pelos sócios a alteração da actual sede da sociedade para a rua dos Cavalos, n.° 100, bairro municipal do Costa do Sol, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Assim fica alterado o artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 28 .............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Cavalos, n.° 100, bairro Municipal do Costa do Sol, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por decisão da adminstração, poderao ser criadas e extintas em Moçambique ou no estrangeiro filiais, sucursais, dlegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Texto do artigo · p. 28 Tudo não alterado se mantém conforme as deliberações do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Southern Engineering Company Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa dos dez dias do mês Junho de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade denominada Southern Engineering Company
Texto do artigo · p. 28 Mozambique, Limitada, com sede no bairro de Alto Gingone, avenida Joaquim Alberto Chipande, cidade de Pemba, em Cabo Delgado, matriculada sob o número mil oitocentos e oito, à folhas quatro verso, do livro C traço cinco e número dois mil cento quarenta e nove, a folhas quarenta e dois e seguintes, do livro E, traço treze e três mil duzentos vinte e dois, a folhas quarenta do livro E-20, com capital social de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Southern Engineering Company Ltd e Alpha Choice Mozambique, Limitada, sobre a mudança de sede e aumento do objecto social. Sendo assim, a sede social muda da avenida Joaquim Alberto Chipande, bairro de Alto Gingone, na cidade de Pemba para zona do Aeroporto, isto é, avenida 25 de Setembro, n.º 2713, bairro de Alto Gingone. Foi deliberado também o aumento do objecto social, passando a exercer também a fabricação e montagem de ferrosos e não ferrosos; tubulação - fabricação de tubulações e carretéis; e serviços de aluguer de equipamentos. E, em consequência disso, ficam alterados os artigos primeiro e terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 28 (...).
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na zona do Aeroporto, Avenida 25 de Setembro, n.º 2713, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) (...). Três) (...).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 (...).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Realização de actividades de prospecção, pesquisa, tratamento, processamento, comercialização e outras formas de dispor de produtos mineiros e metalúrgicos;
Número ou marcador · p. 28 b) Construção, comercialização, aluguer, reparação e manutenção de barcos, navios e seus equipamentos e acessórios;
Número ou marcador · p. 28 c) Comercialização, manutenção e reparação de veículos com ou sem motores e aviões, hidroaviões e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 28 d) Fabrico e comércio de medicamentos;
Número ou marcador · p. 28 e) Serviços de mecânica e engenharia marinha;
Número ou marcador · p. 28 f) Actividade imobiliária e afins;
Número ou marcador · p. 28 g) Agenciamento de navios e cabotagem;
Número ou marcador · p. 28 h) Prestação de serviços de seguros e afins;
Número ou marcador · p. 28 i) Gestão de prestações sociais; j)Construção civil e afins ou conexos;
Número ou marcador · p. 28 k) Construção de estradas, pontes, aeródromos e caminhos-de- -ferro;
Número ou marcador · p. 28 l) Engenharia naval ou marinha e costeira onshore e offshore;
Número ou marcador · p. 28 m) Engenharia estrutural;
Número ou marcador · p. 28 n) Logística marinha e gestão portuária;
Número ou marcador · p. 28 o) Serviços para a indústria de petróleos e gás;
Número ou marcador · p. 28 p) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 q) Electricidade incluindo fornecimento e venda de seus equipamentos e acessórios;
Número ou marcador · p. 28 r) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 28 s) Actividades financeiras e afins;
Número ou marcador · p. 28 t) Indústria e comércio geral; u)Fabricação e montagem de ferrosos e não ferrosos;
Número ou marcador · p. 28 v) Tubulação - fabricação de tubulações e carretéis; e
Número ou marcador · p. 28 w) Serviços de aluguer de equipamentos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 28 De tudo quanto não alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 SSI - Gráfica do Wimbe, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a vinte e um de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101375218, denominada SSI - Gráfica do Wimbe, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Ussene Amisse Ibraimo e Awesa Ussene Amisse Ibraimo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade terá como denominação social SSI - Gráfica do Wimbe, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 Sede e representação
Texto do artigo · p. 29 A firma tem sua sede no bairro de Natite, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou fora dele, por acto de sua gerência devidamente outorgando poderes pela firma ou por deliberação do empresário comercial, obedecendo à legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Bordados e estampagem de camisetas, camisas, bonés, fato-macacos, e colectes reflectores;
Número ou marcador · p. 29 b) Impressão de autocolantes, roll up, dísticos, bainer, cartões de visita; c)Impressão de crachás para trabalhadores e visitantes;
Número ou marcador · p. 29 d) Montagens de placas de informação e publicidade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também poderá reduzi-lo tanto como acrescê-lo.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, descritas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a 80% do capital social, subscrita pelo sócio Ussene Amisse Ibraimo; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 20% do capital social, subscrito pela sócia Awesa Ussene Amisse Ibraimo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Ademais, por deliberação da assembleia geral e dentro dos limites legais, o capital social poderá ser aumentado tanto como diminuído.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será gerida pela sócia Suelma Sábio Ibraimo, que representará a sociedade activa e passivamente, judicial
Texto do artigo · p. 29 e extrajudicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial da empresa para assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 29 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) As quotas de capital da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a outros sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de condições e preços o direito de preferência ao sócio quotista da sociedade que queira adquiri-las.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios podem transferir as suas quotas a terceiros desde que em princípio haja direito de preferência sobre os restantes sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Todos os critérios referentes à exoneração tanto como exclusão se sujeitam às regras gerais do Código Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais.
Número ou marcador · p. 29 Um) Os sócios declaram sob as penas da lei não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
Número ou marcador · p. 29 Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, a parte obriga-se a cumprir na sua totalidade o que vai ser devidamente assinado pelo respectivo sócio, em três vias de igual teor e or-dem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Pemba, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Timintsu Agro, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas dez a folhas dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas n.º 211-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, perante Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Timintsu Agro, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Timintsu Agro, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a
Texto do artigo · p. 29 sua sede na avenida Samora Machel, Bairro 5, Marien Ngouabi, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 29 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT), correspondente à soma de três quotas, duas das quais iguais e uma diferente, assim distribuídas:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), subscrito em tres quotas, equivalente a cem por cento do capital social respectivamente:
  2. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), pertencente
  3. Texto do artigo, página 23: ao sócio Osman Sheikh Mohamed, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  4. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente a sócia Nácira Osman Sheikh Mohamed, correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social;
  5. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente a sócia Iqlaas Osman Sheikh Mohamed, correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A soma das três quotas preza o total do capital social da sociedade.
  7. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  8. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA NONA
  9. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade, representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio, Osman Sheikh Mohamed, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou em parte dos seus poderes de administração a um terceiro por meio de procuração.
  12. Número ou marcador, página 23: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA
  14. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Todas as despesas resultantes da
  16. Texto do artigo, página 23: constituição da sociedade, designadamente as desta escritura, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
  17. Texto do artigo, página 23: Em todo os casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 23: Está conforme.
  19. Texto do artigo, página 23: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 30 de Setembro de 2020. O Conservador e Notário Superior, Fernando Saranque.
  20. Texto do artigo, página 23: Palma Saibro, Limitada
  21. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Outubro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101226649, denominada Palma Saibro, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior pelos sócios Jacquez Du Preez e Stephan Erasmus que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  22. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  23. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como sua denominação Palma Saibro, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na rua do Cemitério, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras provincías do país ou no estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  26. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  27. Texto do artigo, página 23: (Sucursais e filiais)
  28. Texto do artigo, página 23: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  30. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  33. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  34. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: a) Extração, exploração e comercialização de recursos minerais; b) Importação e exportação.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que seja permitido por lei.
  37. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  38. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
  40. Texto do artigo, página 24: (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuidas da seguinte maneira:
  41. Número ou marcador, página 24: a) Jacquez Du Preez, com a quota de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% do capital social;
  42. Número ou marcador, página 24: b) Stephan Erasmus, com a quota de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% do capital social.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  44. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  45. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  46. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Stephan Erasmus, com dispensa de caução.
  48. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
  49. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  50. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao sócio gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  52. Número ou marcador, página 24: Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura do sócio gerente.
  53. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  54. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
  55. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  56. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
  58. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA
  59. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
  61. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 14 de
  62. Texto do artigo, página 24: Outubro de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 24: Partech Paradigma Tecnologia, Limitada
  64. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de dezassete de Setembro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a três do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101391329, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
  65. Texto do artigo, página 24: José Rodrigues Uaciquetane, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Triunfo, rua Laura Apartment, talhão 9, parcela 590; e Anabela Julião Muianga, solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Maxaquene A, casa n.º 20, quarteirão 32, em Maputo.
  66. Texto do artigo, página 24: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  67. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  70. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Partech Paradigma Tecnologia, Limitada, e tem a sua sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 548, em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 24: Duração
  73. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  76. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  77. Texto do artigo, página 24: a)Comércio com importação e exportação de produtos farmacêuticos; b)Comércio com importação e exportação de medicamentos, equipamentos hospitalares e artigos médicos;
  78. Número ou marcador, página 24: c) Compra e venda a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos/medicamentos, equipamentos hospitalares e artigos médicos.
  79. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 24: Capital social
  82. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  83. Número ou marcador, página 24: a) O sócio José Rodrigues Uaciquetane, com uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete
  84. Texto do artigo, página 24: mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social; e
  85. Número ou marcador, página 24: b) A sócia Anabela Julião Muianga, com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital social
  88. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  91. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  92. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  93. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da gerência
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 24: Gerência
  96. Texto do artigo, página 24: A administração, gerência da sociedade e seus representantes, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio José Rodrigues Uaciquetane, bem como a assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  99. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  100. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
  101. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV De lucros, dissolução, herdeiros e casos omissos
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 24: Lucros
  104. Texto do artigo, página 24: Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  106. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  107. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  110. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os sócios têm prioridade de compra das quotas aos herdeiros. Os herdeiros não assumem o lugar na sociedade, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  111. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  113. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados por demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 9 de Outubro de 2020. — A Con-
  115. Texto do artigo, página 25: servadora, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 25: Pavibrick, Limitada
  117. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101409945, uma entidade denominada Pavibrick, Limitada.
  118. Texto do artigo, página 25: Pedro da Costa Pereira, casado com Neuza Clélia Pereira e Silva sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00046080N, emitido pela Direção Provincial de Migração de Maputo e residente no distrito da Matola, rua 24 de Julho, n.º 1019, quarteirão 38, bairro da Matola A, cidade da Matola; e
  119. Texto do artigo, página 25: Neuza Clélia Pereira e Silva, casada com Pedro da Costa Pereira sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 10PT00040418Q, emitido pela Direção Provincial de Migração de Maputo, residente no distrito da Matola, rua 24 de Julho, n.º 1019, quarteirão 38, bairro da Matola A, cidade da Matola, casada.
  120. Texto do artigo, página 25: Constituem entre si a sociedade Pavibrick, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  123. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Pavibrick, Limitada, e terá a sua sede na zona industrial da Matola Gare, talhão I74, parcela 3380, bairro da Matola Gare, município da Matola.
  124. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode abrir, transferir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro quando aos sócios convier.
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  127. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir desta data.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  130. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal fabrico de artefactos de cimento – blocos, pavês, lancis, abobadilhas, manilhas, vigotas e similares, dentro e fora do país, representações e em outro negócio que os sócios acordarem e seja permitido por lei.
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  133. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de um milhão de meticais, integralmente realizado em dinheiro e bens, dividido e representado por quotas, sendo:
  134. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota correspondente a cinquenta por cento, equivalente a quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Pedro da Costa Pereira;
  135. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota correspondente a cinquenta por cento, equivalente a quinhentos mil meticais, pertencente à sócia Neuza Clélia Pereira e Silva.
  136. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá livremente adquirir participações ou associar-se com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas ou consórcios.
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital)
  139. Texto do artigo, página 25: Os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, resultantes de aumento de capital, proporcionalmente à sua participação no capital da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  142. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade são confiadas à gerência.
  143. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios serão dispensados de caução e remuneração ou não, conforme for deliberado pelos sócios, podendo tal remuneração consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de gerentes ou administradores nomeados.
  145. Número ou marcador, página 25: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Pedro da Costa Pereira.
  146. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os gerentes não poderão nessa qualidade obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, em fianças, avais, abonações e letras de favor, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 25: (Obrigações)
  149. Texto do artigo, página 25: A sociedade assume de pleno desde hoje todos os direitos e obrigações decorrentes de actos e negócios jurídicos celebrados.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  152. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, reservando o direito de preferência aos sócios.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  155. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição e inabilitação de qualquer sócio, continuando com os sobrevivos ou capazes, os herdeiros do falecido e/ou o representante legal do interdito ou inabilitado.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 25: (Assembleias gerais)
  158. Texto do artigo, página 25: As assembleias gerais serão convocadas por carta cuja recepção seja comprovada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 25: (Distribuição dos lucros)
  161. Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual, não deduzida a percentagem destinada à formação ou reintegração do fundo de reserva legal, ou outros fundos, terão o destino que for determinado por lei.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  164. Texto do artigo, página 25: O ano social é o civil e os balanços serão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 25: (Ainda da dissolução)
  167. Texto do artigo, página 25: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e na liquidação e partilha procederão conforme acordarem.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 25: (Normas supletivas)
  170. Texto do artigo, página 25: Em tudo o caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 26: Printec, Limitada
  173. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia cinco de Março de dois mil e treze, lavrada de folhas cem e seguintes do livro de escrituras avulso número oitenta e nove do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço, conservadora e notária superior do referido cartório, os sócios alteram parcialmente o pacto social, mudando a gerência da sociedade e, em consequência desta alteração, o artigo passa a ter a seguinte nova redacção.
  174. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  177. Número ou marcador, página 26: Um) Administração, gerência bem como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de sócio Fábio Tony Wong Toy, desde já nomeado gerente com despensa de caução.
  178. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, inclusive a movimentação das contas bancárias da sociedade basta a assinatura do sócio gerente e o uso do carimbo da sociedade.
  179. Texto do artigo, página 26: Tudo e mais do pacto social mantém-se
  180. Texto do artigo, página 26: válido e inalterável. Está conforme. O Notário, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 26: Rainman Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Rainman Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101375862, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, por:
  183. Texto do artigo, página 26: Joaquina Maria Chuva, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Que constitui uma sociedade comercial nos
  184. Texto do artigo, página 26: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  187. Texto do artigo, página 26: A sociedade adapta a denominação de Rainman Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida/rua 24 de Julho, bairro de Matacuane, rés-do-chão, distrito urbano da Beira, podendo, por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 26: Duração
  190. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 26: Objecto social e participação
  193. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  194. Número ou marcador, página 26: a) Transporte de carga local e internacional;
  195. Número ou marcador, página 26: b) Aluguer de veículos automóveis;
  196. Número ou marcador, página 26: c) Despacho aduaneiro de carga em trânsito; d)Agenciamento de cargas internacionais;
  197. Número ou marcador, página 26: e) Logística e actividades similares.
  198. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  199. Número ou marcador, página 26: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 26: Capital social
  202. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, disposto da seguinte forma: uma quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 100% (cem por cento), pertencente à única sócia Joaquina Maria Chuva.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  205. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia Joaquina Maria Chuva, ou por um administrador por si nomeado.
  206. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  207. Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 26: Disposição final
  210. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  211. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 7 de Outubro de 2020. — A Conser-
  212. Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 26: Ru Jia Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  214. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101409465, uma entidade denominada Ru Jia Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  215. Texto do artigo, página 26: Yong Kang Zhuang, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, bairro Central, rua dos Voluntários, n.º 18, portador do passaporte n.º G48746084, emitido a 17 de Fevereiro de 2011. Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  216. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  219. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Ru Jia Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  222. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na rua dos voluntários, parcela 6/B, edifício com 4 apartamentos e terraço, n.º 56604, no bairro Central, na cidade de Maputo.
  223. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  224. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  227. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal desenvolver actividade de indústria hoteleira, estética, restauração, hotelaria, instituto de beleza nas áreas de massagens chinesas, depilação, manicure e pedicure e outras permitidas por lei.
  228. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social desenvolver actividade comercial com importação e exportaçăo de materiais ligados, comércio de produtos alimentares, supermercados, e outras actividades permitidas por lei, aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes, proporcionar a acomodação aos turistas, desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos.
  229. Número ou marcador, página 27: Três) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  230. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  231. Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
  232. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  233. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a uma quota do único sócio Yong Kang Zhuang e equivalente a 100% do capital social.
  236. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  238. Texto do artigo, página 27: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  239. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação da sociedade)
  241. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  242. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  243. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
  244. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  247. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  248. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  251. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  254. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  257. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  258. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 27: Scott Marques Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101357554, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Scott Marques Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  262. Texto do artigo, página 27: Scott Willian Marques, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, portador DIRE n.º 03GB00088693M, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, a 8 de Janeiro de 2020, residente no bairro de Natikire, cidade de Nampula. Que celebra o presente contrato de sociedade
  263. Texto do artigo, página 27: com base nos artigos que se seguem:
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  266. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Scott Marques Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  269. Texto do artigo, página 27: A sociedade Scott Marques Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e a sua sede está estabelecida na parcela n.º 223, distrito de Rapale, província de Nampula.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  272. Texto do artigo, página 27: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  275. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  276. Número ou marcador, página 27: a) Consultoria científica, técnica e similares;
  277. Número ou marcador, página 27: b) Consultoria de negócios e gestão;
  278. Número ou marcador, página 27: c) Contabilidade, auditoria e recursos humanos.
  279. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Scott Willian Marques.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  285. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Scott Willian Marques de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  286. Número ou marcador, página 27: Dois) Competem o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  289. Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 27: Nampula, 24 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 28: Shanti Shalom, Limitada
  292. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa de quinze de Julho de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Shanti Shalom, Limitada, com sede na rua Dr. Redondo, n.º 160, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100146053, cujo capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a mudança de sede da sociedade. Achavam-se presentes os sócios Kemal Torcato Vaz, Juliana Mae Vás e Torcato Becker Vaz, que representam a totalidade do capital social.
  293. Texto do artigo, página 28: Na sequência das deliberações tomadas por unanimidade, foi deliberada pelos sócios a alteração da actual sede da sociedade para a rua dos Cavalos, n.° 100, bairro municipal do Costa do Sol, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo.
  294. Texto do artigo, página 28: Assim fica alterado o artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
  295. Texto do artigo, página 28: .............................................................
  296. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 28: Sede
  298. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Cavalos, n.° 100, bairro Municipal do Costa do Sol, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo.
  299. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  300. Número ou marcador, página 28: Três) Por decisão da adminstração, poderao ser criadas e extintas em Moçambique ou no estrangeiro filiais, sucursais, dlegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  301. Texto do artigo, página 28: Tudo não alterado se mantém conforme as deliberações do pacto social inicial.
  302. Texto do artigo, página 28: Pemba, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 28: Southern Engineering Company Mozambique, Limitada
  304. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa dos dez dias do mês Junho de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade denominada Southern Engineering Company
  305. Texto do artigo, página 28: Mozambique, Limitada, com sede no bairro de Alto Gingone, avenida Joaquim Alberto Chipande, cidade de Pemba, em Cabo Delgado, matriculada sob o número mil oitocentos e oito, à folhas quatro verso, do livro C traço cinco e número dois mil cento quarenta e nove, a folhas quarenta e dois e seguintes, do livro E, traço treze e três mil duzentos vinte e dois, a folhas quarenta do livro E-20, com capital social de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Southern Engineering Company Ltd e Alpha Choice Mozambique, Limitada, sobre a mudança de sede e aumento do objecto social. Sendo assim, a sede social muda da avenida Joaquim Alberto Chipande, bairro de Alto Gingone, na cidade de Pemba para zona do Aeroporto, isto é, avenida 25 de Setembro, n.º 2713, bairro de Alto Gingone. Foi deliberado também o aumento do objecto social, passando a exercer também a fabricação e montagem de ferrosos e não ferrosos; tubulação - fabricação de tubulações e carretéis; e serviços de aluguer de equipamentos. E, em consequência disso, ficam alterados os artigos primeiro e terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  306. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto social
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 28: (Forma e firma)
  309. Texto do artigo, página 28: (...).
  310. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  311. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na zona do Aeroporto, Avenida 25 de Setembro, n.º 2713, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  312. Número ou marcador, página 28: Dois) (...). Três) (...).
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  315. Texto do artigo, página 28: (...).
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  318. Número ou marcador, página 28: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  319. Número ou marcador, página 28: a) Realização de actividades de prospecção, pesquisa, tratamento, processamento, comercialização e outras formas de dispor de produtos mineiros e metalúrgicos;
  320. Número ou marcador, página 28: b) Construção, comercialização, aluguer, reparação e manutenção de barcos, navios e seus equipamentos e acessórios;
  321. Número ou marcador, página 28: c) Comercialização, manutenção e reparação de veículos com ou sem motores e aviões, hidroaviões e seus acessórios;
  322. Número ou marcador, página 28: d) Fabrico e comércio de medicamentos;
  323. Número ou marcador, página 28: e) Serviços de mecânica e engenharia marinha;
  324. Número ou marcador, página 28: f) Actividade imobiliária e afins;
  325. Número ou marcador, página 28: g) Agenciamento de navios e cabotagem;
  326. Número ou marcador, página 28: h) Prestação de serviços de seguros e afins;
  327. Número ou marcador, página 28: i) Gestão de prestações sociais; j)Construção civil e afins ou conexos;
  328. Número ou marcador, página 28: k) Construção de estradas, pontes, aeródromos e caminhos-de- -ferro;
  329. Número ou marcador, página 28: l) Engenharia naval ou marinha e costeira onshore e offshore;
  330. Número ou marcador, página 28: m) Engenharia estrutural;
  331. Número ou marcador, página 28: n) Logística marinha e gestão portuária;
  332. Número ou marcador, página 28: o) Serviços para a indústria de petróleos e gás;
  333. Número ou marcador, página 28: p) Importação e exportação;
  334. Número ou marcador, página 28: q) Electricidade incluindo fornecimento e venda de seus equipamentos e acessórios;
  335. Número ou marcador, página 28: r) Agricultura e pecuária;
  336. Número ou marcador, página 28: s) Actividades financeiras e afins;
  337. Número ou marcador, página 28: t) Indústria e comércio geral; u)Fabricação e montagem de ferrosos e não ferrosos;
  338. Número ou marcador, página 28: v) Tubulação - fabricação de tubulações e carretéis; e
  339. Número ou marcador, página 28: w) Serviços de aluguer de equipamentos.
  340. Número ou marcador, página 28: Dois) (...). Três) (...).
  341. Texto do artigo, página 28: De tudo quanto não alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social anterior.
  342. Texto do artigo, página 28: Pemba, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 28: SSI - Gráfica do Wimbe, Limitada
  344. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a vinte e um de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101375218, denominada SSI - Gráfica do Wimbe, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Ussene Amisse Ibraimo e Awesa Ussene Amisse Ibraimo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  345. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  346. Texto do artigo, página 28: Denominação
  347. Texto do artigo, página 28: A sociedade terá como denominação social SSI - Gráfica do Wimbe, Limitada.
  348. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  349. Texto do artigo, página 29: Sede e representação
  350. Texto do artigo, página 29: A firma tem sua sede no bairro de Natite, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou fora dele, por acto de sua gerência devidamente outorgando poderes pela firma ou por deliberação do empresário comercial, obedecendo à legislação vigente do país.
  351. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  352. Texto do artigo, página 29: Duração
  353. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  354. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  355. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  356. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade terá como objecto social:
  357. Número ou marcador, página 29: a) Bordados e estampagem de camisetas, camisas, bonés, fato-macacos, e colectes reflectores;
  358. Número ou marcador, página 29: b) Impressão de autocolantes, roll up, dísticos, bainer, cartões de visita; c)Impressão de crachás para trabalhadores e visitantes;
  359. Número ou marcador, página 29: d) Montagens de placas de informação e publicidade.
  360. Número ou marcador, página 29: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também poderá reduzi-lo tanto como acrescê-lo.
  361. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  362. Texto do artigo, página 29: Capital social
  363. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, descritas da seguinte maneira:
  364. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a 80% do capital social, subscrita pelo sócio Ussene Amisse Ibraimo; e
  365. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 20% do capital social, subscrito pela sócia Awesa Ussene Amisse Ibraimo.
  366. Número ou marcador, página 29: Dois) Ademais, por deliberação da assembleia geral e dentro dos limites legais, o capital social poderá ser aumentado tanto como diminuído.
  367. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  368. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  369. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será gerida pela sócia Suelma Sábio Ibraimo, que representará a sociedade activa e passivamente, judicial
  370. Texto do artigo, página 29: e extrajudicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial da empresa para assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
  371. Número ou marcador, página 29: Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
  372. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  373. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA OITAVA
  374. Texto do artigo, página 29: Divisão e transmissão de quotas
  375. Número ou marcador, página 29: Um) As quotas de capital da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a outros sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de condições e preços o direito de preferência ao sócio quotista da sociedade que queira adquiri-las.
  376. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios podem transferir as suas quotas a terceiros desde que em princípio haja direito de preferência sobre os restantes sócios da sociedade.
  377. Número ou marcador, página 29: Três) Todos os critérios referentes à exoneração tanto como exclusão se sujeitam às regras gerais do Código Comercial em vigor.
  378. Texto do artigo, página 29: Disposições finais.
  379. Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios declaram sob as penas da lei não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
  380. Número ou marcador, página 29: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, a parte obriga-se a cumprir na sua totalidade o que vai ser devidamente assinado pelo respectivo sócio, em três vias de igual teor e or-dem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  381. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Pemba, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico,
  382. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 29: Timintsu Agro, Limitada
  384. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas dez a folhas dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas n.º 211-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, perante Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Timintsu Agro, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  385. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  387. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Timintsu Agro, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a
  388. Texto do artigo, página 29: sua sede na avenida Samora Machel, Bairro 5, Marien Ngouabi, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
  389. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  390. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  393. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  394. Número ou marcador, página 29: a) Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
  395. Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação;
  396. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços.
  397. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  400. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT), correspondente à soma de três quotas, duas das quais iguais e uma diferente, assim distribuídas:
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