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Texto do artigo · p. 30 Unideal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia quinze de Outubro de dois mil e vinte, na sociedade Unideal, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede em Maputo, cidade de Maputo, registada sob o n.º 100254638, está inscrito o pacto social da referida sociedade no Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUIT 400334528, e com capital social de 20.000.00MT (vinte mil meticais), adiante designado por sociedade. O sócio Ismael Sulemane Ebrahimo manifestou
Texto do artigo · p. 30 a intenção de transmitir interesses na totalidade da sua quota, com os correspondentes direitos e obrigações cujo valor é de 10.000.00,MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento ao senhor Monteiro Pedro Fate Cumbana. O sócio Ismael Sulemane Ebrahimo renunciará, ainda, a todo e qualquer direito, interesses, vantagens, benefícios, créditos ou quaisquer outros ganhos, registados ou não nos livros da sociedade, inerentes às quotas transferidas e relativas à sua capacidade de sócio ou membro de qualquer órgão social. Nestes termos, os sócios aprovaram unanimemente a cessão de quotas na sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da cessão de quotas ocorrida, o sócio deliberou alterar o artigo primeiro e quinto, e décimo segundo do estatuto da sociedade, que passou a ter nova redacção, nos termos a seguir indicados:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 Esta sociedade adopta a denominação de Unideal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento ao sócio Monteiro Pedro Fate Cumbana.
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade bem como a representação, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo do senhor Monteiro Pedro Fate Cumbana.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura do senhor Monteiro Pedro Fate Cumbana.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura do senhor Monteiro Pedro Fate Cumbana.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum, o sócio, gerente ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objeto social, designadamente letras a favor, fianças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem uma procuração especial com poderes específicos do sócio, e estas devidamente fundamentadas por deliberação do mesmo neste sentido.
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Unideal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia quinze de Outubro de dois mil e vinte, na sociedade Unideal, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede em Maputo, cidade de Maputo, registada sob o n.º 100254638, está inscrito o pacto social da referida sociedade no Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUIT 400334528, e com capital social de 20.000.00MT (vinte mil meticais), adiante designado por sociedade. O sócio Ismael Sulemane Ebrahimo manifestou
  3. Texto do artigo, página 30: a intenção de transmitir interesses na totalidade da sua quota, com os correspondentes direitos e obrigações cujo valor é de 10.000.00,MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento ao senhor Monteiro Pedro Fate Cumbana. O sócio Ismael Sulemane Ebrahimo renunciará, ainda, a todo e qualquer direito, interesses, vantagens, benefícios, créditos ou quaisquer outros ganhos, registados ou não nos livros da sociedade, inerentes às quotas transferidas e relativas à sua capacidade de sócio ou membro de qualquer órgão social. Nestes termos, os sócios aprovaram unanimemente a cessão de quotas na sociedade.
  4. Texto do artigo, página 30: Em consequência da cessão de quotas ocorrida, o sócio deliberou alterar o artigo primeiro e quinto, e décimo segundo do estatuto da sociedade, que passou a ter nova redacção, nos termos a seguir indicados:
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 30: Esta sociedade adopta a denominação de Unideal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento ao sócio Monteiro Pedro Fate Cumbana.
  12. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade bem como a representação, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo do senhor Monteiro Pedro Fate Cumbana.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura do senhor Monteiro Pedro Fate Cumbana.
  17. Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura do senhor Monteiro Pedro Fate Cumbana.
  18. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum, o sócio, gerente ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objeto social, designadamente letras a favor, fianças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem uma procuração especial com poderes específicos do sócio, e estas devidamente fundamentadas por deliberação do mesmo neste sentido.
  19. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
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