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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Rainman Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Rainman Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101375862, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, por:
- Texto do artigo, página 26: Joaquina Maria Chuva, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Que constitui uma sociedade comercial nos
- Texto do artigo, página 26: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adapta a denominação de Rainman Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida/rua 24 de Julho, bairro de Matacuane, rés-do-chão, distrito urbano da Beira, podendo, por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social e participação
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) Transporte de carga local e internacional;
- Número ou marcador, página 26: b) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 26: c) Despacho aduaneiro de carga em trânsito; d)Agenciamento de cargas internacionais;
- Número ou marcador, página 26: e) Logística e actividades similares.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 26: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, disposto da seguinte forma: uma quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 100% (cem por cento), pertencente à única sócia Joaquina Maria Chuva.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia Joaquina Maria Chuva, ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Disposição final
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 7 de Outubro de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
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