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Texto do artigo · p. 20 Nelson Osman Jeque Advogados – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Outubro de 2020, a sociedade Nelson Osman Jeque Advogados – Sociedade de Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100377993, os sócios Nelson Osman Jeque Advogados – Sociedade de Advogados, Limitada, devidamente representada pela senhora Lara Tarciana Sousa dos Mucudos Macamo, detentora da quota no valor de cinquenta mil meticais, e Nelson Osman José Paulo Jeque, detentor da quota no valor de cinquenta mil meticais, deliberaram sobre a alteração da designação social, e em consequência, alteraram os artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação social
Texto do artigo · p. 20 É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Nelson Osman Jeque Advogados, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de cem mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Cinquenta mil meticais, representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Nelson Osman Jeque Advogados, Limitada;
Número ou marcador · p. 20 b) Cinquenta mil meticais, representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Osman José Paulo Jeque.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 15 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Nelson Osman Jeque Advogados – Sociedade de Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Outubro de 2020, a sociedade Nelson Osman Jeque Advogados – Sociedade de Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100377993, os sócios Nelson Osman Jeque Advogados – Sociedade de Advogados, Limitada, devidamente representada pela senhora Lara Tarciana Sousa dos Mucudos Macamo, detentora da quota no valor de cinquenta mil meticais, e Nelson Osman José Paulo Jeque, detentor da quota no valor de cinquenta mil meticais, deliberaram sobre a alteração da designação social, e em consequência, alteraram os artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 20: .............................................................................
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Denominação social
  6. Texto do artigo, página 20: É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Nelson Osman Jeque Advogados, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 20: Capital social
  9. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de cem mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  10. Número ou marcador, página 20: a) Cinquenta mil meticais, representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Nelson Osman Jeque Advogados, Limitada;
  11. Número ou marcador, página 20: b) Cinquenta mil meticais, representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Osman José Paulo Jeque.
  12. Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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