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Texto do artigo · p. 28 SSI - Gráfica do Wimbe, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a vinte e um de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101375218, denominada SSI - Gráfica do Wimbe, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Ussene Amisse Ibraimo e Awesa Ussene Amisse Ibraimo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade terá como denominação social SSI - Gráfica do Wimbe, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 Sede e representação
Texto do artigo · p. 29 A firma tem sua sede no bairro de Natite, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou fora dele, por acto de sua gerência devidamente outorgando poderes pela firma ou por deliberação do empresário comercial, obedecendo à legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Bordados e estampagem de camisetas, camisas, bonés, fato-macacos, e colectes reflectores;
Número ou marcador · p. 29 b) Impressão de autocolantes, roll up, dísticos, bainer, cartões de visita; c)Impressão de crachás para trabalhadores e visitantes;
Número ou marcador · p. 29 d) Montagens de placas de informação e publicidade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também poderá reduzi-lo tanto como acrescê-lo.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, descritas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a 80% do capital social, subscrita pelo sócio Ussene Amisse Ibraimo; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 20% do capital social, subscrito pela sócia Awesa Ussene Amisse Ibraimo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Ademais, por deliberação da assembleia geral e dentro dos limites legais, o capital social poderá ser aumentado tanto como diminuído.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será gerida pela sócia Suelma Sábio Ibraimo, que representará a sociedade activa e passivamente, judicial
Texto do artigo · p. 29 e extrajudicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial da empresa para assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 29 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) As quotas de capital da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a outros sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de condições e preços o direito de preferência ao sócio quotista da sociedade que queira adquiri-las.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios podem transferir as suas quotas a terceiros desde que em princípio haja direito de preferência sobre os restantes sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Todos os critérios referentes à exoneração tanto como exclusão se sujeitam às regras gerais do Código Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais.
Número ou marcador · p. 29 Um) Os sócios declaram sob as penas da lei não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
Número ou marcador · p. 29 Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, a parte obriga-se a cumprir na sua totalidade o que vai ser devidamente assinado pelo respectivo sócio, em três vias de igual teor e or-dem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Pemba, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: SSI - Gráfica do Wimbe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a vinte e um de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101375218, denominada SSI - Gráfica do Wimbe, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Ussene Amisse Ibraimo e Awesa Ussene Amisse Ibraimo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 28: Denominação
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade terá como denominação social SSI - Gráfica do Wimbe, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 29: Sede e representação
  8. Texto do artigo, página 29: A firma tem sua sede no bairro de Natite, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou fora dele, por acto de sua gerência devidamente outorgando poderes pela firma ou por deliberação do empresário comercial, obedecendo à legislação vigente do país.
  9. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 29: Duração
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  12. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade terá como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 29: a) Bordados e estampagem de camisetas, camisas, bonés, fato-macacos, e colectes reflectores;
  16. Número ou marcador, página 29: b) Impressão de autocolantes, roll up, dísticos, bainer, cartões de visita; c)Impressão de crachás para trabalhadores e visitantes;
  17. Número ou marcador, página 29: d) Montagens de placas de informação e publicidade.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também poderá reduzi-lo tanto como acrescê-lo.
  19. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 29: Capital social
  21. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, descritas da seguinte maneira:
  22. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a 80% do capital social, subscrita pelo sócio Ussene Amisse Ibraimo; e
  23. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 20% do capital social, subscrito pela sócia Awesa Ussene Amisse Ibraimo.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) Ademais, por deliberação da assembleia geral e dentro dos limites legais, o capital social poderá ser aumentado tanto como diminuído.
  25. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será gerida pela sócia Suelma Sábio Ibraimo, que representará a sociedade activa e passivamente, judicial
  28. Texto do artigo, página 29: e extrajudicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial da empresa para assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
  30. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  31. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA OITAVA
  32. Texto do artigo, página 29: Divisão e transmissão de quotas
  33. Número ou marcador, página 29: Um) As quotas de capital da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a outros sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de condições e preços o direito de preferência ao sócio quotista da sociedade que queira adquiri-las.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios podem transferir as suas quotas a terceiros desde que em princípio haja direito de preferência sobre os restantes sócios da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 29: Três) Todos os critérios referentes à exoneração tanto como exclusão se sujeitam às regras gerais do Código Comercial em vigor.
  36. Texto do artigo, página 29: Disposições finais.
  37. Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios declaram sob as penas da lei não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, a parte obriga-se a cumprir na sua totalidade o que vai ser devidamente assinado pelo respectivo sócio, em três vias de igual teor e or-dem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  39. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Pemba, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico,
  40. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
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