III SÉRIE — n.º 200

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 200/2020

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Número ou marcador · p. 29 a) Paulo Algércio Fabião Tamele, com uma quota equivalente a cento e cinquenta e um mil meticais, correspondente a 34% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Domingos António Carlos Massingue, com uma quota equivalente a cento e quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Boavida de Inocência Manjate, com uma quota equivalente a cento e quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Paulo Algércio Fabião Tamele e Boavida de Inocência Manjate, que assumem desde já as funções de gestor e administrador, respectivamente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura solidária de dois sócios, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 30 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 30 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios correspondente aos suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 30 c) Outras prioridades decididas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 30 d) Dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos termos fixados na lei comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Unideal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia quinze de Outubro de dois mil e vinte, na sociedade Unideal, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede em Maputo, cidade de Maputo, registada sob o n.º 100254638, está inscrito o pacto social da referida sociedade no Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUIT 400334528, e com capital social de 20.000.00MT (vinte mil meticais), adiante designado por sociedade. O sócio Ismael Sulemane Ebrahimo manifestou
Texto do artigo · p. 30 a intenção de transmitir interesses na totalidade da sua quota, com os correspondentes direitos e obrigações cujo valor é de 10.000.00,MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento ao senhor Monteiro Pedro Fate Cumbana. O sócio Ismael Sulemane Ebrahimo renunciará, ainda, a todo e qualquer direito, interesses, vantagens, benefícios, créditos ou quaisquer outros ganhos, registados ou não nos livros da sociedade, inerentes às quotas transferidas e relativas à sua capacidade de sócio ou membro de qualquer órgão social. Nestes termos, os sócios aprovaram unanimemente a cessão de quotas na sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da cessão de quotas ocorrida, o sócio deliberou alterar o artigo primeiro e quinto, e décimo segundo do estatuto da sociedade, que passou a ter nova redacção, nos termos a seguir indicados:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 Esta sociedade adopta a denominação de Unideal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento ao sócio Monteiro Pedro Fate Cumbana.
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade bem como a representação, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo do senhor Monteiro Pedro Fate Cumbana.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura do senhor Monteiro Pedro Fate Cumbana.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura do senhor Monteiro Pedro Fate Cumbana.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum, o sócio, gerente ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objeto social, designadamente letras a favor, fianças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem uma procuração especial com poderes específicos do sócio, e estas devidamente fundamentadas por deliberação do mesmo neste sentido.
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Wegh Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade denominada Wegh Moçambique, S.A., com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100394790, deliberaram sobre a cessão da assinatura conjunta de dois administradores, passando a ser um único administrador.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da cessão efectuada e alterações já registadas, assim como para adequar aos estatutos de uma sociedade anónima, portanto, vai ser republicado no seu todo.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Wegh Moçambique, S.A., doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o fabrico e comercialização de equipamento para linhas férreas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, dividido em 1.000 acções no valor nominal de 100,00MT cada uma.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíeis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Títulos de acções
Número ou marcador · p. 31 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50), e cem (100) acções. Se houver aumentos de capital social que o justifiquem, poderão ser emitidos títulos de mil (1000) e cinco mil (5000) acções.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os títulos das acções bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Transmissão de acções
Texto do artigo · p. 31 A transmissão das acções far-se-á nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Aquisição de acções próprias
Texto do artigo · p. 31 Sem prejuízo da legislação aplicável, a sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir e deter acções próprias e poderá efectuar o pagamento com respeito à amortização ou aquisição de acções próprias com recurso a fundos provenientes de reservas detidas pela sociedade ou da emissão de novas acções.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Obrigações
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Convocatória e reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 31 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 31 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 31 c) Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Assembleia Geral da sociedade reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidenta da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos, dez (10) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Três) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida e mediante o acordo do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As assembleias gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncios (no jornal) ou por escrito (por fax ou e-mail) aos accionistas com a antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Quorum constitutivo
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes etatutos, nenhuma Assembleia Geral poderá prosseguir, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados accionistas representando cinquenta e um por cento (51%) do total do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá deliberar, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital social por eles representado, desde que fique provado que cada accionista tenha sido devidamente convocado para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores constituindo o Conselho de Administração, a ser eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O mandato dos administradores é de três (3) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei. Os administradores nomeados manter-seão no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Actuação dos administradores, revogação e remuneração
Número ou marcador · p. 31 Um) A caução a prestar pelos administradores será fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O lugar de administrador vagará se:
Número ou marcador · p. 31 a) Este ficar proibido por lei de ser administrador; b)Se este se tornar falido ou insolvente ou se fizer, no geral, algum acordo ou composição com os seus credores;
Número ou marcador · p. 31 c) Se ele sofrer, ou puder sofrer deficiência mental e tiver sido, pelos tribunais moçambicanos ou de outra jurisdição, julgado judicialmente como incapaz, ou ter sido determinada a sua captura e detenção ou representação legal com poderes para dispor dos seus bens e negócios;
Número ou marcador · p. 31 d) Este se demitir do cargo através de notificação dirigida à sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) Este, por um período de doze meses consecutivos não participar nas reuniões do Conselho de Administração realizadas durante esse período e sem para tal ter recebido autorização do Conselho de Administração e o Conselho de Administração determine que o seu escritório deva vagar.
Número ou marcador · p. 31 Três) Quando o accionista eleito para membro do Conselho de Administração for qualquer sociedade com sede fora da República de Moçambique, podem as respectivas funções ser exercidas por um delegado da sociedade accionista, por ela indicado por meio de deliberação do competente órgão societário.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações ou quaisquer outros proveitos dos membros do Conselho de Administração serão fixados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Presidente do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pelos membros do Conselho de Administração, de entre os mesmos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador designado pelos accionistas poderá substituí-lo.
Número ou marcador · p. 32 Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de desempate.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Convocação das reuniões do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois (2) administradores, devendo reunir, pelo menos, uma (1) vez a cada três (3) meses.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As reuniões terão lugar à hora e em local conveniente e seleccionado pelos administradores que convocaram a reunião.
Número ou marcador · p. 32 Três) O Conselho de Administração pode deliberar sem necessária convocatória sempre que acordarem e esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Quórum
Número ou marcador · p. 32 Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, em primeira convocação, pelo menos, três (3) administradores e, em segunda convocação, independentemente do número de administradores presentes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não obstante o previsto no n.º 1 anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Deliberações do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 32 As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião do Conselho de Administração serão decididos por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 32 a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 32 b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 32 c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 32 d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Actas do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) As deliberações e procedimentos do Conselho de Administração (incluindo as nomeações de funcionários efectuadas pelos administradores) e dos membros do conselho presentes, deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cada membro do Conselho de Administração que não concorde com determinada decisão do Conselho de Administração tem o direito de registar a sua opinião em acta.
Número ou marcador · p. 32 Três) As actas poderão ser examinadas sempre que qualquer membro do Conselho de Administração, accionista ou membro do Conselho Fiscal considere necessário.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 Composição
Texto do artigo · p. 32 O supervisão de todos os assuntos da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal, composto por três (3) membros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 Competências
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho Fiscal terá os seguintes direitos e deveres:
Número ou marcador · p. 32 a) Examinar a contabilidade e as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Elaborar um relatório e parecer sobre o relatório do Conselho de Administração à Assembleia Geral, incluindo a apreciação das contas da sociedade e sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 32 c) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais; e
Número ou marcador · p. 32 d) Exercer os demais deveres que lhe sejam atribuídos pela lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O relatório e parecer do Conselho Fiscal destinam-se a auxiliar a Assembleia Geral na tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 32 Três) As ligações institucionais entre o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral têm carácter meramente consultivo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Quorum constitutivo e deliberativo
Número ou marcador · p. 32 Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal, incluindo o seu presidente, tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 32 Três) As deliberações serão tomadas pela maioridade de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal não possui voto de desempate.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A representação dos membros do Conselho Fiscal será regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Prestação de caução
Texto do artigo · p. 32 O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não será caucionado.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo, conforme a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 32 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades: constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Liquidação
Texto do artigo · p. 33 Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Wilmaq – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Wilmaq – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100676141, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, por:
Texto do artigo · p. 33 Wilmar André Mac Artur Gestaramo, solteiro, maior, natural de Marromeu, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010472875N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Que constitui uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 33 quotas de responsabilidade limitada que se rege nos termos do artigo 90.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 33 Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada Wilmaq – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 33 Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filias, ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social reparação de máquinas gráficas, reparação de maquinas informáticas, venda de consumíveis e artigos de papelaria, reparações mecânicas, prestação de serviços diversos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%), pertencente a ele único sócio Wilmar André Mac Artur Gestaramo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa passivamente, serão exercidas por Wilmar André Mac Artur Gestaramo, que desde já fica nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Interdição)
Texto do artigo · p. 33 Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomear um, que todo represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Z. Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico que, para efeitos de publicação no Bolteim da República, o contrato da sociedade, Z. Holding, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida 25 de Junho, Primeiro Bairro Unidade do Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Quelimane, sob sob NUEL 101384616, cujo teor é o seguinte; Lemos Joaquim Lemos, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 33 Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200302145A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal de
Texto do artigo · p. 33 responsabilidade limitada, que vai se reger pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta o nome de Z. Holding, Limitada, que é uma sociedade de actividades de importação e exportação de bens e serviços, de estatuto unipessoal de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A presente sociedade terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da presentee.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede social, na província da Zambézia, distrito de Quelimane, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral poder transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objectivo actividade de importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que, o sócio assim delibere e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social é de duzentos mil meticais, correspondentes a uma única quota, pertencente ao senhor Lemos Joaquim Lemos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante delibe-
Texto do artigo · p. 34 ração do sócio único, alternando-se em todo o caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Lemos J. Lemos, que desde já fica nomeado director-geral com despensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Fica expressamente proibido seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sócias, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição do sócio, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os seus herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que o sócio único deliberar para dar continuidade da sociedade, uma vez que a quota é indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DECIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que o presente estatuto se mostre omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Quelimane, 4 de Setembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 INM
Título de secção · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 35 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 35 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 35 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 35 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 35 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 35 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 35 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 35 Delegações:
Parágrafo · p. 35 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 35 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 35 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 35 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: a) Paulo Algércio Fabião Tamele, com uma quota equivalente a cento e cinquenta e um mil meticais, correspondente a 34% do capital social;
  2. Número ou marcador, página 29: b) Domingos António Carlos Massingue, com uma quota equivalente a cento e quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a 33% do capital social;
  3. Número ou marcador, página 29: c) Boavida de Inocência Manjate, com uma quota equivalente a cento e quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a 33% do capital social.
  4. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 29: (Gestão e administração da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Paulo Algércio Fabião Tamele e Boavida de Inocência Manjate, que assumem desde já as funções de gestor e administrador, respectivamente, com dispensa de caução.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura solidária de dois sócios, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado.
  9. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 30: (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
  12. Texto do artigo, página 30: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 30: (Distribuição de lucros)
  15. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios correspondente aos suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  18. Número ou marcador, página 30: c) Outras prioridades decididas pelos sócios;
  19. Número ou marcador, página 30: d) Dividendos aos sócios.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  22. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos termos fixados na lei comercial.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  25. Texto do artigo, página 30: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 30: O Notário, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 30: Unideal, Limitada
  28. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia quinze de Outubro de dois mil e vinte, na sociedade Unideal, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede em Maputo, cidade de Maputo, registada sob o n.º 100254638, está inscrito o pacto social da referida sociedade no Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUIT 400334528, e com capital social de 20.000.00MT (vinte mil meticais), adiante designado por sociedade. O sócio Ismael Sulemane Ebrahimo manifestou
  29. Texto do artigo, página 30: a intenção de transmitir interesses na totalidade da sua quota, com os correspondentes direitos e obrigações cujo valor é de 10.000.00,MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento ao senhor Monteiro Pedro Fate Cumbana. O sócio Ismael Sulemane Ebrahimo renunciará, ainda, a todo e qualquer direito, interesses, vantagens, benefícios, créditos ou quaisquer outros ganhos, registados ou não nos livros da sociedade, inerentes às quotas transferidas e relativas à sua capacidade de sócio ou membro de qualquer órgão social. Nestes termos, os sócios aprovaram unanimemente a cessão de quotas na sociedade.
  30. Texto do artigo, página 30: Em consequência da cessão de quotas ocorrida, o sócio deliberou alterar o artigo primeiro e quinto, e décimo segundo do estatuto da sociedade, que passou a ter nova redacção, nos termos a seguir indicados:
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  33. Texto do artigo, página 30: Esta sociedade adopta a denominação de Unideal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  34. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento ao sócio Monteiro Pedro Fate Cumbana.
  38. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade bem como a representação, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo do senhor Monteiro Pedro Fate Cumbana.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura do senhor Monteiro Pedro Fate Cumbana.
  43. Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura do senhor Monteiro Pedro Fate Cumbana.
  44. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum, o sócio, gerente ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objeto social, designadamente letras a favor, fianças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem uma procuração especial com poderes específicos do sócio, e estas devidamente fundamentadas por deliberação do mesmo neste sentido.
  45. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 30: Wegh Moçambique, S.A.
  47. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade denominada Wegh Moçambique, S.A., com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100394790, deliberaram sobre a cessão da assinatura conjunta de dois administradores, passando a ser um único administrador.
  48. Texto do artigo, página 30: Em consequência da cessão efectuada e alterações já registadas, assim como para adequar aos estatutos de uma sociedade anónima, portanto, vai ser republicado no seu todo.
  49. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  52. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Wegh Moçambique, S.A., doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 30: Sede
  55. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  59. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o fabrico e comercialização de equipamento para linhas férreas.
  60. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
  61. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  62. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 31: Capital social
  65. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, dividido em 1.000 acções no valor nominal de 100,00MT cada uma.
  66. Número ou marcador, página 31: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
  67. Número ou marcador, página 31: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíeis nos termos da lei.
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 31: Títulos de acções
  70. Número ou marcador, página 31: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50), e cem (100) acções. Se houver aumentos de capital social que o justifiquem, poderão ser emitidos títulos de mil (1000) e cinco mil (5000) acções.
  71. Número ou marcador, página 31: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
  72. Número ou marcador, página 31: Três) Os títulos das acções bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 31: Transmissão de acções
  75. Texto do artigo, página 31: A transmissão das acções far-se-á nos termos da lei.
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 31: Aquisição de acções próprias
  78. Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo da legislação aplicável, a sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir e deter acções próprias e poderá efectuar o pagamento com respeito à amortização ou aquisição de acções próprias com recurso a fundos provenientes de reservas detidas pela sociedade ou da emissão de novas acções.
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 31: Obrigações
  81. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
  82. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
  83. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 31: Convocatória e reuniões da Assembleia Geral
  86. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício para:
  87. Número ou marcador, página 31: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  88. Número ou marcador, página 31: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  89. Número ou marcador, página 31: c) Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
  90. Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral da sociedade reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidenta da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos, dez (10) por cento do capital social.
  91. Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida e mediante o acordo do Conselho de Administração.
  92. Número ou marcador, página 31: Quatro) As assembleias gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncios (no jornal) ou por escrito (por fax ou e-mail) aos accionistas com a antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
  93. Número ou marcador, página 31: Cinco) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
  94. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 31: Quorum constitutivo
  96. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes etatutos, nenhuma Assembleia Geral poderá prosseguir, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados accionistas representando cinquenta e um por cento (51%) do total do capital social.
  97. Número ou marcador, página 31: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá deliberar, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital social por eles representado, desde que fique provado que cada accionista tenha sido devidamente convocado para a Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 31: Conselho de Administração
  101. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores constituindo o Conselho de Administração, a ser eleito pela Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 31: Dois) O mandato dos administradores é de três (3) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei. Os administradores nomeados manter-seão no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 31: Actuação dos administradores, revogação e remuneração
  105. Número ou marcador, página 31: Um) A caução a prestar pelos administradores será fixada em Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 31: Dois) O lugar de administrador vagará se:
  107. Número ou marcador, página 31: a) Este ficar proibido por lei de ser administrador; b)Se este se tornar falido ou insolvente ou se fizer, no geral, algum acordo ou composição com os seus credores;
  108. Número ou marcador, página 31: c) Se ele sofrer, ou puder sofrer deficiência mental e tiver sido, pelos tribunais moçambicanos ou de outra jurisdição, julgado judicialmente como incapaz, ou ter sido determinada a sua captura e detenção ou representação legal com poderes para dispor dos seus bens e negócios;
  109. Número ou marcador, página 31: d) Este se demitir do cargo através de notificação dirigida à sociedade;
  110. Número ou marcador, página 31: e) Este, por um período de doze meses consecutivos não participar nas reuniões do Conselho de Administração realizadas durante esse período e sem para tal ter recebido autorização do Conselho de Administração e o Conselho de Administração determine que o seu escritório deva vagar.
  111. Número ou marcador, página 31: Três) Quando o accionista eleito para membro do Conselho de Administração for qualquer sociedade com sede fora da República de Moçambique, podem as respectivas funções ser exercidas por um delegado da sociedade accionista, por ela indicado por meio de deliberação do competente órgão societário.
  112. Número ou marcador, página 31: Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações ou quaisquer outros proveitos dos membros do Conselho de Administração serão fixados em Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 31: Presidente do Conselho de Administração
  115. Número ou marcador, página 31: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pelos membros do Conselho de Administração, de entre os mesmos.
  116. Número ou marcador, página 32: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador designado pelos accionistas poderá substituí-lo.
  117. Número ou marcador, página 32: Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de desempate.
  118. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 32: Convocação das reuniões do Conselho de Administração
  120. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois (2) administradores, devendo reunir, pelo menos, uma (1) vez a cada três (3) meses.
  121. Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões terão lugar à hora e em local conveniente e seleccionado pelos administradores que convocaram a reunião.
  122. Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho de Administração pode deliberar sem necessária convocatória sempre que acordarem e esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  123. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 32: Quórum
  125. Número ou marcador, página 32: Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, em primeira convocação, pelo menos, três (3) administradores e, em segunda convocação, independentemente do número de administradores presentes.
  126. Número ou marcador, página 32: Dois) Não obstante o previsto no n.º 1 anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente.
  127. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 32: Deliberações do Conselho de Administração
  129. Texto do artigo, página 32: As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião do Conselho de Administração serão decididos por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
  130. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 32: Vinculação da sociedade
  132. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se pela:
  133. Número ou marcador, página 32: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
  134. Número ou marcador, página 32: b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
  135. Número ou marcador, página 32: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  136. Número ou marcador, página 32: d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
  137. Número ou marcador, página 32: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  138. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 32: Actas do Conselho de Administração
  140. Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações e procedimentos do Conselho de Administração (incluindo as nomeações de funcionários efectuadas pelos administradores) e dos membros do conselho presentes, deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes.
  141. Número ou marcador, página 32: Dois) Cada membro do Conselho de Administração que não concorde com determinada decisão do Conselho de Administração tem o direito de registar a sua opinião em acta.
  142. Número ou marcador, página 32: Três) As actas poderão ser examinadas sempre que qualquer membro do Conselho de Administração, accionista ou membro do Conselho Fiscal considere necessário.
  143. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  144. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  145. Texto do artigo, página 32: Composição
  146. Texto do artigo, página 32: O supervisão de todos os assuntos da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal, composto por três (3) membros.
  147. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  148. Texto do artigo, página 32: Competências
  149. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal terá os seguintes direitos e deveres:
  150. Número ou marcador, página 32: a) Examinar a contabilidade e as actividades da sociedade;
  151. Número ou marcador, página 32: b) Elaborar um relatório e parecer sobre o relatório do Conselho de Administração à Assembleia Geral, incluindo a apreciação das contas da sociedade e sobre a proposta de aplicação de resultados;
  152. Número ou marcador, página 32: c) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais; e
  153. Número ou marcador, página 32: d) Exercer os demais deveres que lhe sejam atribuídos pela lei.
  154. Número ou marcador, página 32: Dois) O relatório e parecer do Conselho Fiscal destinam-se a auxiliar a Assembleia Geral na tomada de decisões.
  155. Número ou marcador, página 32: Três) As ligações institucionais entre o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral têm carácter meramente consultivo.
  156. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 32: Quorum constitutivo e deliberativo
  158. Número ou marcador, página 32: Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  159. Número ou marcador, página 32: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal, incluindo o seu presidente, tem direito a um voto.
  160. Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações serão tomadas pela maioridade de votos dos membros presentes ou representados.
  161. Número ou marcador, página 32: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal não possui voto de desempate.
  162. Número ou marcador, página 32: Cinco) A representação dos membros do Conselho Fiscal será regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 32: Prestação de caução
  165. Texto do artigo, página 32: O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não será caucionado.
  166. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  167. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 32: Contas da sociedade
  169. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  170. Número ou marcador, página 32: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
  171. Número ou marcador, página 32: Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo, conforme a legislação aplicável.
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 32: Distribuição de lucros
  174. Texto do artigo, página 32: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades: constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social.
  175. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  176. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  178. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  179. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 33: Liquidação
  181. Texto do artigo, página 33: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial.
  182. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  183. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 33: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 33: Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 33: Wilmaq – Sociedade Unipessoal, Limitada
  187. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Wilmaq – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100676141, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, por:
  188. Texto do artigo, página 33: Wilmar André Mac Artur Gestaramo, solteiro, maior, natural de Marromeu, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010472875N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Que constitui uma sociedade comercial por
  189. Texto do artigo, página 33: quotas de responsabilidade limitada que se rege nos termos do artigo 90.
  190. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  191. Texto do artigo, página 33: (Denominação social, duração e sede)
  192. Texto do artigo, página 33: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada Wilmaq – Sociedade Unipessoal,
  193. Texto do artigo, página 33: Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filias, ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  194. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  195. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  196. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social reparação de máquinas gráficas, reparação de maquinas informáticas, venda de consumíveis e artigos de papelaria, reparações mecânicas, prestação de serviços diversos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
  197. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  198. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  199. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%), pertencente a ele único sócio Wilmar André Mac Artur Gestaramo.
  200. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social em proporção da sua participação social.
  201. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  202. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  203. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa passivamente, serão exercidas por Wilmar André Mac Artur Gestaramo, que desde já fica nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  204. Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  206. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  207. Texto do artigo, página 33: (Interdição)
  208. Texto do artigo, página 33: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomear um, que todo represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  209. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  210. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  211. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  212. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
  213. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  214. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  215. Texto do artigo, página 33: Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 33: Z. Holding, Limitada
  218. Texto do artigo, página 33: Certifico que, para efeitos de publicação no Bolteim da República, o contrato da sociedade, Z. Holding, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida 25 de Junho, Primeiro Bairro Unidade do Aeroporto, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Quelimane, sob sob NUEL 101384616, cujo teor é o seguinte; Lemos Joaquim Lemos, solteiro, natural de
  219. Texto do artigo, página 33: Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200302145A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal de
  220. Texto do artigo, página 33: responsabilidade limitada, que vai se reger pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 33: Denominação e duração
  223. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta o nome de Z. Holding, Limitada, que é uma sociedade de actividades de importação e exportação de bens e serviços, de estatuto unipessoal de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  224. Número ou marcador, página 33: Dois) A presente sociedade terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da presentee.
  225. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 33: Sede
  227. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede social, na província da Zambézia, distrito de Quelimane, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral poder transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  228. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais a partir da presente escritura.
  229. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 34: Objecto
  231. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objectivo actividade de importação e exportação de bens e serviços.
  232. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que, o sócio assim delibere e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
  233. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 34: Capital social
  235. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de duzentos mil meticais, correspondentes a uma única quota, pertencente ao senhor Lemos Joaquim Lemos.
  236. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante delibe-
  237. Texto do artigo, página 34: ração do sócio único, alternando-se em todo o caso o pacto social.
  238. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
  240. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Lemos J. Lemos, que desde já fica nomeado director-geral com despensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  241. Número ou marcador, página 34: Dois) Fica expressamente proibido seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sócias, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  242. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  244. Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição do sócio, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os seus herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que o sócio único deliberar para dar continuidade da sociedade, uma vez que a quota é indivisa.
  245. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DECIMO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  247. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que o presente estatuto se mostre omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 34: Quelimane, 4 de Setembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 35: INM
  250. Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  251. Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
  252. Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  253. Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
  254. Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
  255. Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  256. Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  257. Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  258. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
  259. Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  260. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
  261. Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  262. Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  263. Título de secção, página 35: Delegações:
  264. Parágrafo, página 35: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  265. Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  266. Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  267. Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  268. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
  269. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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