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Texto do artigo · p. 30 Wegh Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade denominada Wegh Moçambique, S.A., com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100394790, deliberaram sobre a cessão da assinatura conjunta de dois administradores, passando a ser um único administrador.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da cessão efectuada e alterações já registadas, assim como para adequar aos estatutos de uma sociedade anónima, portanto, vai ser republicado no seu todo.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Wegh Moçambique, S.A., doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o fabrico e comercialização de equipamento para linhas férreas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, dividido em 1.000 acções no valor nominal de 100,00MT cada uma.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíeis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Títulos de acções
Número ou marcador · p. 31 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50), e cem (100) acções. Se houver aumentos de capital social que o justifiquem, poderão ser emitidos títulos de mil (1000) e cinco mil (5000) acções.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os títulos das acções bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Transmissão de acções
Texto do artigo · p. 31 A transmissão das acções far-se-á nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Aquisição de acções próprias
Texto do artigo · p. 31 Sem prejuízo da legislação aplicável, a sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir e deter acções próprias e poderá efectuar o pagamento com respeito à amortização ou aquisição de acções próprias com recurso a fundos provenientes de reservas detidas pela sociedade ou da emissão de novas acções.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Obrigações
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Convocatória e reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 31 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 31 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 31 c) Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Assembleia Geral da sociedade reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidenta da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos, dez (10) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Três) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida e mediante o acordo do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As assembleias gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncios (no jornal) ou por escrito (por fax ou e-mail) aos accionistas com a antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Quorum constitutivo
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes etatutos, nenhuma Assembleia Geral poderá prosseguir, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados accionistas representando cinquenta e um por cento (51%) do total do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá deliberar, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital social por eles representado, desde que fique provado que cada accionista tenha sido devidamente convocado para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores constituindo o Conselho de Administração, a ser eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O mandato dos administradores é de três (3) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei. Os administradores nomeados manter-seão no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Actuação dos administradores, revogação e remuneração
Número ou marcador · p. 31 Um) A caução a prestar pelos administradores será fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O lugar de administrador vagará se:
Número ou marcador · p. 31 a) Este ficar proibido por lei de ser administrador; b)Se este se tornar falido ou insolvente ou se fizer, no geral, algum acordo ou composição com os seus credores;
Número ou marcador · p. 31 c) Se ele sofrer, ou puder sofrer deficiência mental e tiver sido, pelos tribunais moçambicanos ou de outra jurisdição, julgado judicialmente como incapaz, ou ter sido determinada a sua captura e detenção ou representação legal com poderes para dispor dos seus bens e negócios;
Número ou marcador · p. 31 d) Este se demitir do cargo através de notificação dirigida à sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) Este, por um período de doze meses consecutivos não participar nas reuniões do Conselho de Administração realizadas durante esse período e sem para tal ter recebido autorização do Conselho de Administração e o Conselho de Administração determine que o seu escritório deva vagar.
Número ou marcador · p. 31 Três) Quando o accionista eleito para membro do Conselho de Administração for qualquer sociedade com sede fora da República de Moçambique, podem as respectivas funções ser exercidas por um delegado da sociedade accionista, por ela indicado por meio de deliberação do competente órgão societário.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações ou quaisquer outros proveitos dos membros do Conselho de Administração serão fixados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Presidente do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pelos membros do Conselho de Administração, de entre os mesmos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador designado pelos accionistas poderá substituí-lo.
Número ou marcador · p. 32 Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de desempate.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Convocação das reuniões do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois (2) administradores, devendo reunir, pelo menos, uma (1) vez a cada três (3) meses.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As reuniões terão lugar à hora e em local conveniente e seleccionado pelos administradores que convocaram a reunião.
Número ou marcador · p. 32 Três) O Conselho de Administração pode deliberar sem necessária convocatória sempre que acordarem e esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Quórum
Número ou marcador · p. 32 Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, em primeira convocação, pelo menos, três (3) administradores e, em segunda convocação, independentemente do número de administradores presentes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não obstante o previsto no n.º 1 anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Deliberações do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 32 As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião do Conselho de Administração serão decididos por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 32 a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 32 b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 32 c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 32 d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Actas do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) As deliberações e procedimentos do Conselho de Administração (incluindo as nomeações de funcionários efectuadas pelos administradores) e dos membros do conselho presentes, deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cada membro do Conselho de Administração que não concorde com determinada decisão do Conselho de Administração tem o direito de registar a sua opinião em acta.
Número ou marcador · p. 32 Três) As actas poderão ser examinadas sempre que qualquer membro do Conselho de Administração, accionista ou membro do Conselho Fiscal considere necessário.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 Composição
Texto do artigo · p. 32 O supervisão de todos os assuntos da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal, composto por três (3) membros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 Competências
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho Fiscal terá os seguintes direitos e deveres:
Número ou marcador · p. 32 a) Examinar a contabilidade e as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Elaborar um relatório e parecer sobre o relatório do Conselho de Administração à Assembleia Geral, incluindo a apreciação das contas da sociedade e sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 32 c) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais; e
Número ou marcador · p. 32 d) Exercer os demais deveres que lhe sejam atribuídos pela lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O relatório e parecer do Conselho Fiscal destinam-se a auxiliar a Assembleia Geral na tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 32 Três) As ligações institucionais entre o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral têm carácter meramente consultivo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Quorum constitutivo e deliberativo
Número ou marcador · p. 32 Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal, incluindo o seu presidente, tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 32 Três) As deliberações serão tomadas pela maioridade de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal não possui voto de desempate.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A representação dos membros do Conselho Fiscal será regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Prestação de caução
Texto do artigo · p. 32 O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não será caucionado.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo, conforme a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 32 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades: constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Liquidação
Texto do artigo · p. 33 Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Wegh Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade denominada Wegh Moçambique, S.A., com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100394790, deliberaram sobre a cessão da assinatura conjunta de dois administradores, passando a ser um único administrador.
  3. Texto do artigo, página 30: Em consequência da cessão efectuada e alterações já registadas, assim como para adequar aos estatutos de uma sociedade anónima, portanto, vai ser republicado no seu todo.
  4. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Wegh Moçambique, S.A., doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: Sede
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o fabrico e comercialização de equipamento para linhas férreas.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
  16. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  17. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: Capital social
  20. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, dividido em 1.000 acções no valor nominal de 100,00MT cada uma.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
  22. Número ou marcador, página 31: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíeis nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: Títulos de acções
  25. Número ou marcador, página 31: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50), e cem (100) acções. Se houver aumentos de capital social que o justifiquem, poderão ser emitidos títulos de mil (1000) e cinco mil (5000) acções.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
  27. Número ou marcador, página 31: Três) Os títulos das acções bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 31: Transmissão de acções
  30. Texto do artigo, página 31: A transmissão das acções far-se-á nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 31: Aquisição de acções próprias
  33. Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo da legislação aplicável, a sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir e deter acções próprias e poderá efectuar o pagamento com respeito à amortização ou aquisição de acções próprias com recurso a fundos provenientes de reservas detidas pela sociedade ou da emissão de novas acções.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 31: Obrigações
  36. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
  37. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
  38. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 31: Convocatória e reuniões da Assembleia Geral
  41. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício para:
  42. Número ou marcador, página 31: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  43. Número ou marcador, página 31: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  44. Número ou marcador, página 31: c) Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral da sociedade reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidenta da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos, dez (10) por cento do capital social.
  46. Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida e mediante o acordo do Conselho de Administração.
  47. Número ou marcador, página 31: Quatro) As assembleias gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncios (no jornal) ou por escrito (por fax ou e-mail) aos accionistas com a antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
  48. Número ou marcador, página 31: Cinco) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 31: Quorum constitutivo
  51. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes etatutos, nenhuma Assembleia Geral poderá prosseguir, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados accionistas representando cinquenta e um por cento (51%) do total do capital social.
  52. Número ou marcador, página 31: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá deliberar, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital social por eles representado, desde que fique provado que cada accionista tenha sido devidamente convocado para a Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 31: Conselho de Administração
  56. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores constituindo o Conselho de Administração, a ser eleito pela Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 31: Dois) O mandato dos administradores é de três (3) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei. Os administradores nomeados manter-seão no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 31: Actuação dos administradores, revogação e remuneração
  60. Número ou marcador, página 31: Um) A caução a prestar pelos administradores será fixada em Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 31: Dois) O lugar de administrador vagará se:
  62. Número ou marcador, página 31: a) Este ficar proibido por lei de ser administrador; b)Se este se tornar falido ou insolvente ou se fizer, no geral, algum acordo ou composição com os seus credores;
  63. Número ou marcador, página 31: c) Se ele sofrer, ou puder sofrer deficiência mental e tiver sido, pelos tribunais moçambicanos ou de outra jurisdição, julgado judicialmente como incapaz, ou ter sido determinada a sua captura e detenção ou representação legal com poderes para dispor dos seus bens e negócios;
  64. Número ou marcador, página 31: d) Este se demitir do cargo através de notificação dirigida à sociedade;
  65. Número ou marcador, página 31: e) Este, por um período de doze meses consecutivos não participar nas reuniões do Conselho de Administração realizadas durante esse período e sem para tal ter recebido autorização do Conselho de Administração e o Conselho de Administração determine que o seu escritório deva vagar.
  66. Número ou marcador, página 31: Três) Quando o accionista eleito para membro do Conselho de Administração for qualquer sociedade com sede fora da República de Moçambique, podem as respectivas funções ser exercidas por um delegado da sociedade accionista, por ela indicado por meio de deliberação do competente órgão societário.
  67. Número ou marcador, página 31: Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações ou quaisquer outros proveitos dos membros do Conselho de Administração serão fixados em Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 31: Presidente do Conselho de Administração
  70. Número ou marcador, página 31: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pelos membros do Conselho de Administração, de entre os mesmos.
  71. Número ou marcador, página 32: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador designado pelos accionistas poderá substituí-lo.
  72. Número ou marcador, página 32: Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de desempate.
  73. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 32: Convocação das reuniões do Conselho de Administração
  75. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois (2) administradores, devendo reunir, pelo menos, uma (1) vez a cada três (3) meses.
  76. Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões terão lugar à hora e em local conveniente e seleccionado pelos administradores que convocaram a reunião.
  77. Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho de Administração pode deliberar sem necessária convocatória sempre que acordarem e esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  78. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 32: Quórum
  80. Número ou marcador, página 32: Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, em primeira convocação, pelo menos, três (3) administradores e, em segunda convocação, independentemente do número de administradores presentes.
  81. Número ou marcador, página 32: Dois) Não obstante o previsto no n.º 1 anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente.
  82. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 32: Deliberações do Conselho de Administração
  84. Texto do artigo, página 32: As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião do Conselho de Administração serão decididos por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
  85. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 32: Vinculação da sociedade
  87. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se pela:
  88. Número ou marcador, página 32: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
  89. Número ou marcador, página 32: b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
  90. Número ou marcador, página 32: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  91. Número ou marcador, página 32: d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
  92. Número ou marcador, página 32: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  93. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 32: Actas do Conselho de Administração
  95. Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações e procedimentos do Conselho de Administração (incluindo as nomeações de funcionários efectuadas pelos administradores) e dos membros do conselho presentes, deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes.
  96. Número ou marcador, página 32: Dois) Cada membro do Conselho de Administração que não concorde com determinada decisão do Conselho de Administração tem o direito de registar a sua opinião em acta.
  97. Número ou marcador, página 32: Três) As actas poderão ser examinadas sempre que qualquer membro do Conselho de Administração, accionista ou membro do Conselho Fiscal considere necessário.
  98. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  99. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  100. Texto do artigo, página 32: Composição
  101. Texto do artigo, página 32: O supervisão de todos os assuntos da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal, composto por três (3) membros.
  102. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  103. Texto do artigo, página 32: Competências
  104. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal terá os seguintes direitos e deveres:
  105. Número ou marcador, página 32: a) Examinar a contabilidade e as actividades da sociedade;
  106. Número ou marcador, página 32: b) Elaborar um relatório e parecer sobre o relatório do Conselho de Administração à Assembleia Geral, incluindo a apreciação das contas da sociedade e sobre a proposta de aplicação de resultados;
  107. Número ou marcador, página 32: c) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais; e
  108. Número ou marcador, página 32: d) Exercer os demais deveres que lhe sejam atribuídos pela lei.
  109. Número ou marcador, página 32: Dois) O relatório e parecer do Conselho Fiscal destinam-se a auxiliar a Assembleia Geral na tomada de decisões.
  110. Número ou marcador, página 32: Três) As ligações institucionais entre o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral têm carácter meramente consultivo.
  111. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 32: Quorum constitutivo e deliberativo
  113. Número ou marcador, página 32: Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  114. Número ou marcador, página 32: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal, incluindo o seu presidente, tem direito a um voto.
  115. Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações serão tomadas pela maioridade de votos dos membros presentes ou representados.
  116. Número ou marcador, página 32: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal não possui voto de desempate.
  117. Número ou marcador, página 32: Cinco) A representação dos membros do Conselho Fiscal será regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
  118. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 32: Prestação de caução
  120. Texto do artigo, página 32: O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não será caucionado.
  121. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  122. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 32: Contas da sociedade
  124. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  125. Número ou marcador, página 32: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
  126. Número ou marcador, página 32: Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo, conforme a legislação aplicável.
  127. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 32: Distribuição de lucros
  129. Texto do artigo, página 32: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades: constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social.
  130. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  131. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  133. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  134. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 33: Liquidação
  136. Texto do artigo, página 33: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial.
  137. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  138. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 33: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 33: Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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