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Texto do artigo · p. 28 Shanti Shalom, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa de quinze de Julho de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Shanti Shalom, Limitada, com sede na rua Dr. Redondo, n.º 160, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100146053, cujo capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a mudança de sede da sociedade. Achavam-se presentes os sócios Kemal Torcato Vaz, Juliana Mae Vás e Torcato Becker Vaz, que representam a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Na sequência das deliberações tomadas por unanimidade, foi deliberada pelos sócios a alteração da actual sede da sociedade para a rua dos Cavalos, n.° 100, bairro municipal do Costa do Sol, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Assim fica alterado o artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 28 .............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Cavalos, n.° 100, bairro Municipal do Costa do Sol, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por decisão da adminstração, poderao ser criadas e extintas em Moçambique ou no estrangeiro filiais, sucursais, dlegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Texto do artigo · p. 28 Tudo não alterado se mantém conforme as deliberações do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Shanti Shalom, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa de quinze de Julho de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Shanti Shalom, Limitada, com sede na rua Dr. Redondo, n.º 160, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100146053, cujo capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a mudança de sede da sociedade. Achavam-se presentes os sócios Kemal Torcato Vaz, Juliana Mae Vás e Torcato Becker Vaz, que representam a totalidade do capital social.
  3. Texto do artigo, página 28: Na sequência das deliberações tomadas por unanimidade, foi deliberada pelos sócios a alteração da actual sede da sociedade para a rua dos Cavalos, n.° 100, bairro municipal do Costa do Sol, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 28: Assim fica alterado o artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
  5. Texto do artigo, página 28: .............................................................
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: Sede
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Cavalos, n.° 100, bairro Municipal do Costa do Sol, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 28: Três) Por decisão da adminstração, poderao ser criadas e extintas em Moçambique ou no estrangeiro filiais, sucursais, dlegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  11. Texto do artigo, página 28: Tudo não alterado se mantém conforme as deliberações do pacto social inicial.
  12. Texto do artigo, página 28: Pemba, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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