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Texto do artigo · p. 10 Ancha Hermínio, EI
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que pela matrícula de vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte, lavrada a folhas um sob o número um do livro de matrículas em Nome Individual B, traço um, da Secção de Registo de Entidades Legais da Conservatória dos Registos e Notariado de Chiúre, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, Ma, conservador e notário superior e licenciado em Direito, foi constituída pela Ancha Hermínio, uma empresa em nome individual denominada Ancha Hermínio, que se regerá nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 10 Matricula n.º 22 De Ancha Hermínio, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do NUI1T 123883926, natural e residente em Chiúre, província de Cabo Delgado;
Texto do artigo · p. 10 Exerce a actividade de comércio a retalho dos artigos abrangidos pelas sub classes do CAE 47.520;47.593 e 47.610.
Texto do artigo · p. 10 Tem a sua sede no bairro Nahavara, na Vila Municipal de Chiúre, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 10 Iniciou as suas actividades no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte. Usa como firma a denominação acima
Texto do artigo · p. 10 lançada.
Texto do artigo · p. 10 Documentos: um Requerimento de 19 de Setembro de 2020; Licença Simplificada de 18 de Setembro de 2020, passada pelo Serviço Distrital de Actividades Económicas de Chiúre; Declaração de início de actividade de 18 de Setembro de 2020, passada pela Area Fiscal de Chiúre, Certidão de Reserva de Nome de 22 de Setembro 2020, passada por esta; fotocópias de Declaração de atribuição de NUIT e de Bilhete de Identidade autenticada da requerente, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 10 Índice 1 da Letra A, sob o n.º 5 a folhas, 2 do Livro de Comerciantes em Nome Individual n.º I-1.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 10 de Chiúre, 23 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Ancha Hermínio, EI
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que pela matrícula de vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte, lavrada a folhas um sob o número um do livro de matrículas em Nome Individual B, traço um, da Secção de Registo de Entidades Legais da Conservatória dos Registos e Notariado de Chiúre, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, Ma, conservador e notário superior e licenciado em Direito, foi constituída pela Ancha Hermínio, uma empresa em nome individual denominada Ancha Hermínio, que se regerá nos termos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 10: Matricula n.º 22 De Ancha Hermínio, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do NUI1T 123883926, natural e residente em Chiúre, província de Cabo Delgado;
  4. Texto do artigo, página 10: Exerce a actividade de comércio a retalho dos artigos abrangidos pelas sub classes do CAE 47.520;47.593 e 47.610.
  5. Texto do artigo, página 10: Tem a sua sede no bairro Nahavara, na Vila Municipal de Chiúre, província de Cabo Delgado.
  6. Texto do artigo, página 10: Iniciou as suas actividades no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte. Usa como firma a denominação acima
  7. Texto do artigo, página 10: lançada.
  8. Texto do artigo, página 10: Documentos: um Requerimento de 19 de Setembro de 2020; Licença Simplificada de 18 de Setembro de 2020, passada pelo Serviço Distrital de Actividades Económicas de Chiúre; Declaração de início de actividade de 18 de Setembro de 2020, passada pela Area Fiscal de Chiúre, Certidão de Reserva de Nome de 22 de Setembro 2020, passada por esta; fotocópias de Declaração de atribuição de NUIT e de Bilhete de Identidade autenticada da requerente, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
  9. Texto do artigo, página 10: Índice 1 da Letra A, sob o n.º 5 a folhas, 2 do Livro de Comerciantes em Nome Individual n.º I-1.
  10. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  11. Texto do artigo, página 10: de Chiúre, 23 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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