Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Empreendimentos, Serviços e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101841995, uma entidade denominada Empreendimentos, Serviços e Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade por quotas entre:
- Texto do artigo, página 7: Paulo Alexandre Pedro Diogo, solteiro, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100676675J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Inhambane, a 4 de Março de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro Central B; e Sousa Menez Alfândega Júnior, solteiro, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100535629J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Beira, a 25 de Janeiro de 2021, residente na cidade da Beira, bairro Matacuane, rua Capitão Pereira do Lago UC-C, casa n.º 40, 7.º.
- Texto do artigo, página 7: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade Empreendimentos, Serviços e Consultoria, Limitada adopta a denominação ESCo, Limitada, tem a sua sede na cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação social dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social as actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 7: a) Comércio a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 7: b) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 7: c) Agronegócios;
- Número ou marcador, página 7: d) Montagem e reparação de equipamento elétrico e eletrónico;
- Número ou marcador, página 7: e) Montagem e reparação de equipamento de segurança;
- Número ou marcador, página 7: f) Gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 7: g) Consultoria de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: h) Consultoria empresarial;
- Número ou marcador, página 7: i) Outras atividades de serviços pessoais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho da assembleia geral, independentemente do seu objecto social, participar em empresas, consórcios, agrumentos ou associações de empresas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspodente à soma de duas quotas de igual valor:
- Número ou marcador, página 7: a) Paulo Alexandre Pedro Diogo, com 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente a um valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social; e
- Número ou marcador, página 7: b) Sousa Menez Alfândega Júnior, com 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente a um valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) À assembleia fica reservado o direito de perferência perante terceiros e a gerência toma direito quanto à cessão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e represenção da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade competem aos sócios Paulo Alexandre Pedro Diogo e Sousa Menez Alfândega Júnior, bastando a assinatura deles para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ela fará a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um dia de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 8: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na propoção das respetivas quotas, depois de deduzida a percentegem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que ficou omisso neste contrato regularão para todos os efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.