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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: F.J. Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101850307, uma entidade denominada F.J. Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Fenias Jeremias Tembe, solteiro, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478447F, de 4 de Agosto de 2022, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente no bairro de Boquisso, quarteirão 7, casa n.º 276.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: F.J. Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Matola, no bairro de Mukatine, quarteirão 1, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade fornecedor de produtos farmacêuticos, a importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, administração e casos omissos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 9: A administração e a gestão, bem como a sua representação total, serão feitos a cargo do senhor Fenias Jeremias Tembe.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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