Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 GB - Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101831329, uma entidade denominada GB - Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeira: Lila Carlos Buramo Maquina, casada com Fernandes da Silva Maquina Niualo com regime de caminhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102252250F, emitido a 17 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Quelimane e residente na cidade da Matola, quarteirão 43, casa n.º 422, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 10 Segunda: Miracleide Fernandes, menor de idade, representada pela mãe Lila Carlos Burano Maquina, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102252261F, emitido aos 17 de Agosto de 2017, pela Entidade de Maputo, natural de Nampula, residente na cidade da Matola, quarteirão 43, casa n.º 422, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro: Charlene Chantell Fernandes, menor de idade, representada pela mãe Lila Carlos Burano Maquina portador de Bilhete de Identidade n.º 110106874514J, emitido a 17 Agosto de 2017, pela Entidade de Maputo natural de Nampula, residente na cidade da Matola, quarteirão 43, casa n.º 422, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta o nome GB - Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 34, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por decisão da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Limpeza geral de edifícios, e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 d) Limpeza de instalações públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 10 e) Actividade de consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 10 f) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios não especificado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de três quotas desigual assim e distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social pertencente ao sócia Lila Carlos Buramo Maquina;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota social de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente a sócia Miracleide Fernandes;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota social de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente a sócia Charlene Chantell Fernandes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Lila Carlos Buramo Maquina como sócia gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administradora têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura dos dois sócios ou o procurador e um dos sócios especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes, sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que diz respeito aos negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças e outros actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 14 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: GB - Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101831329, uma entidade denominada GB - Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeira: Lila Carlos Buramo Maquina, casada com Fernandes da Silva Maquina Niualo com regime de caminhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102252250F, emitido a 17 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Quelimane e residente na cidade da Matola, quarteirão 43, casa n.º 422, na cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 10: Segunda: Miracleide Fernandes, menor de idade, representada pela mãe Lila Carlos Burano Maquina, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102252261F, emitido aos 17 de Agosto de 2017, pela Entidade de Maputo, natural de Nampula, residente na cidade da Matola, quarteirão 43, casa n.º 422, na cidade da Matola;
  6. Texto do artigo, página 10: Terceiro: Charlene Chantell Fernandes, menor de idade, representada pela mãe Lila Carlos Burano Maquina portador de Bilhete de Identidade n.º 110106874514J, emitido a 17 Agosto de 2017, pela Entidade de Maputo natural de Nampula, residente na cidade da Matola, quarteirão 43, casa n.º 422, na cidade da Matola.
  7. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta o nome GB - Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 34, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por decisão da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Limpeza geral de edifícios, e prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Comércio geral;
  16. Número ou marcador, página 10: c) Gestão imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 10: d) Limpeza de instalações públicas e privadas;
  18. Número ou marcador, página 10: e) Actividade de consultoria para negócios e gestão;
  19. Número ou marcador, página 10: f) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios não especificado.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de três quotas desigual assim e distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social pertencente ao sócia Lila Carlos Buramo Maquina;
  25. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota social de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente a sócia Miracleide Fernandes;
  26. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota social de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente a sócia Charlene Chantell Fernandes.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Lila Carlos Buramo Maquina como sócia gerente com plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) O administradora têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura dos dois sócios ou o procurador e um dos sócios especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  33. Número ou marcador, página 11: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes, sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que diz respeito aos negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças e outros actos semelhantes.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor.
  37. Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.