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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Infocentric – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101850684, uma entidade denominada Infocentric – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 11: Victor Manuel Ciriaco Miglietti, casado, com a senhor Sheila Denise da Oliveira Jerónimo Miglietti, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102292731P, emitido em Maputo, a 4 de Janeiro de 2018, residente na cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 257, flat n.º 18, 5.º andar, bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato que se regerá
- Texto do artigo, página 11: pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Infocentric – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Costa do Sol, na Avenida da Marginal – Condomínio Casa Jovem
- Texto do artigo, página 11: Vivenda, n.º 79, rés-do-chão, distrito Municipal Kamavota. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades - Comércio a grosso e a retalho de artigos informáticos com importação e exportação, fabrico de diversos bens, prestação de serviços de comunicação de dados e de tecnologias de informação, edições de softways, consultoria e gestão de componentes informáticos, internet e outros consumíveis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes ao sócio único Victor Manuel Ciriaco Miglietti.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Da gerência
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Victor Manuel Ciriaco Miglietti, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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