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Texto do artigo · p. 12 Marta Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101808432, uma entidade denominada Marta Soluções, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Hermínio Paulino Chissico, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110102278916F, emitido a 29 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado com Rosália Arsénia Daniel Manhiça Chissico, residente na cidade de Maputo, rua de Cabo Delgado, n.º 68, 1.º andar, esquerdo;
Texto do artigo · p. 12 Rosália Arsénia Daniel Manhiça Chissico, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100135073M, emitido a 4 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casada com Hermínio Palino Chissíco, residente na cidade de Maputo, rua de Cabo Delgado, n.º 68, 1.º andar, esquerdo.
Texto do artigo · p. 12 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 12 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que adopta a denominação de Marta Soluções, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 1837, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Centro de formação profissional nas áreas de segurança rodoviária; e
Número ou marcador · p. 12 b) Segurança ferro-portuária;
Número ou marcador · p. 12 c) Transporte de mercadorias e resíduos líquidos e sólidos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermínio Paulino Chissico, representante em todos actos de administração que vinculem a sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma outra quota igual de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Rosália Arsénia Daniel Manhiça Chissico.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quadro previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
Texto do artigo · p. 12 Assiste a qualquer dos sócios fundadores, o direito de consultar os saldos e extractos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência da sociedade será exercida e dirigida pelo sócio Hermínio Paulino Chissico, no qual representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para obrigar validamente a sociedade, será necessário a assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O sócio gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia-geral deliberar também no tocante a constituição de outro ou outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 13 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do Tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Marta Soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101808432, uma entidade denominada Marta Soluções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Hermínio Paulino Chissico, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110102278916F, emitido a 29 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado com Rosália Arsénia Daniel Manhiça Chissico, residente na cidade de Maputo, rua de Cabo Delgado, n.º 68, 1.º andar, esquerdo;
  4. Texto do artigo, página 12: Rosália Arsénia Daniel Manhiça Chissico, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100135073M, emitido a 4 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casada com Hermínio Palino Chissíco, residente na cidade de Maputo, rua de Cabo Delgado, n.º 68, 1.º andar, esquerdo.
  5. Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 12: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que adopta a denominação de Marta Soluções, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 1837, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Duração e regime)
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Centro de formação profissional nas áreas de segurança rodoviária; e
  19. Número ou marcador, página 12: b) Segurança ferro-portuária;
  20. Número ou marcador, página 12: c) Transporte de mercadorias e resíduos líquidos e sólidos.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  25. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermínio Paulino Chissico, representante em todos actos de administração que vinculem a sociedade;
  26. Número ou marcador, página 12: b) Uma outra quota igual de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Rosália Arsénia Daniel Manhiça Chissico.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quadro previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
  33. Texto do artigo, página 12: Assiste a qualquer dos sócios fundadores, o direito de consultar os saldos e extractos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  40. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade será exercida e dirigida pelo sócio Hermínio Paulino Chissico, no qual representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
  42. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar validamente a sociedade, será necessário a assinatura de qualquer um dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 12: Cinco) O sócio gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 12: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
  46. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia-geral deliberar também no tocante a constituição de outro ou outros fundos de reserva.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 12: (Transformação da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e extinção da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
  54. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 13: (Resolução de litígios)
  57. Texto do artigo, página 13: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do Tribunal da sede social.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  61. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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