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Texto do artigo · p. 13 MDZ Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101850315, uma entidade denominada MDZ Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade comercial de:
Texto do artigo · p. 13 Vivian Pinto da Conceição Nazareth Jumisse, natural de Maputo, casada em comunhão geral de bens com Eduardo Tomás Luís Jumisse, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé A, Avenida 24 de Julho, n.º 3530, 12.º andar, flat 23, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100361569I, emitido na cidade de Maputo, a 20 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constitui-se uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação MDZ Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana, Avenida Maguiguane, n.º 567, rés-do-chão, Porta 5, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação, imobiliária, serviços de serigrafia e gráfica, e, serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota (100% do capital), pertencente à Vivian Pinto da Conceição Nazareth Jumisse.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, de toda ou parte de quotas deverá ser da vontade da sócia, devendo decidir a quem alienar ou ceder pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ficam ao cargo do sócia Vivian Pinto da Conceição Nazareth Jumisse, que desde já fica nomeada directora-geral cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A directora-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando a sócia assim o entender.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: MDZ Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101850315, uma entidade denominada MDZ Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade comercial de:
  4. Texto do artigo, página 13: Vivian Pinto da Conceição Nazareth Jumisse, natural de Maputo, casada em comunhão geral de bens com Eduardo Tomás Luís Jumisse, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé A, Avenida 24 de Julho, n.º 3530, 12.º andar, flat 23, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100361569I, emitido na cidade de Maputo, a 20 de Maio de 2021.
  5. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constitui-se uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguinte:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação MDZ Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana, Avenida Maguiguane, n.º 567, rés-do-chão, Porta 5, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação, imobiliária, serviços de serigrafia e gráfica, e, serviços de limpeza.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota (100% do capital), pertencente à Vivian Pinto da Conceição Nazareth Jumisse.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  21. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, de toda ou parte de quotas deverá ser da vontade da sócia, devendo decidir a quem alienar ou ceder pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ficam ao cargo do sócia Vivian Pinto da Conceição Nazareth Jumisse, que desde já fica nomeada directora-geral cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) A directora-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando a sócia assim o entender.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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