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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Melpro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101826961, uma entidade denominada Melpro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Lucas Francisco Melo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100790837I, emitido a 21 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Melpro – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada MeLPro Lda, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede na rua 5021, bairro Luís Cabral, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, obedecendo as leis aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Comércio geral, fornecimento de bens e prestação de serviços relacionados ao ramo agrícola; b)Comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas, motorizadas, viaturas ligeiras e pesadas, comércio por grosso de ferragens, artigos de canalização, aquecimento e afins;
- Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de catering, restauração, aluguel de transporte e organização de eventos;
- Número ou marcador, página 14: d) Realização de inquéritos, formações, e outras atividades relacionadas ao ramo da agricultura;
- Texto do artigo, página 14: d)Desenvolver actividades de consultoria relacionadas com a agricultura e quaisquer outras actividades conexas ao objecto principal desde que tenha aprovação das entidades competentes;
- Número ou marcador, página 14: f) Armazenamento, distribuição e fornecimento de alimentos processados ou não, serviços de floricultura, piscicultura, apicultura e outras actividades relacionadas com criação animal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Lucas Francisco Melo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pode ser administrada por um ou mais administradores, ficando isentos de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo. A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A exoneração e exclusão de sócio será decidida pela assembleia geral da sociedade respeitando a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Direitos especiais dos sócios e obrigações
- Número ou marcador, página 14: Um) O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, com início a 1 de Janeiro e o fim a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio ao valor que o balanço apresentar à data do óbito ou certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Disposição final
- Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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