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Texto do artigo · p. 14 Mira Flores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Março de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do
Texto do artigo · p. 14 Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101726258, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Mira Flores – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Djonasse, rua da Mozal, Parcela n.º 2910, porta n.º 05, Posto Administrativo da Matola Rio, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representações bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades turísticas de tipo restauração e bebidas; prestação de serviços na área de limpezas; comércio geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), quota única correspondente a 100% de capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo da sócia única.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de qualquer da sócia única, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 14 Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para o sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos Códigos Comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 12 de Outubro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 15 servadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Mira Flores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Março de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do
  3. Texto do artigo, página 14: Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101726258, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Mira Flores – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Djonasse, rua da Mozal, Parcela n.º 2910, porta n.º 05, Posto Administrativo da Matola Rio, província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representações bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades turísticas de tipo restauração e bebidas; prestação de serviços na área de limpezas; comércio geral.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), quota única correspondente a 100% de capital social.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo da sócia única.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes;
  19. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de qualquer da sócia única, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  22. Texto do artigo, página 14: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para o sócio.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos Códigos Comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 12 de Outubro de 2022. — A Con-
  27. Texto do artigo, página 15: servadora, Ilegível.
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