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Texto do artigo · p. 15 Miracle Mining Mozambique Co, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101853462, uma entidade denominada Miracle Mining Mozambique Co, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Jin Jiasheng, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu-China, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EE2514633, emitido a 10 de Setembro de 2018, pela Migração da República Popular da China, doravante designado por Primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Li Shangxu, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu-China, residente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º EJ6388791, emitido a 8 de Setembro de 2022, pela Migração da República Popular da China, doravante designada por Segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Miracle Mining Mozambique Co, Lda, e tem a sua sede na rua C, bairro da Coop, n.º l 46, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de mineração, comer-
Texto do artigo · p. 15 cialização de produto mineiro, importação e exportação de produto mineiro e as demais actividades relativas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondentes a 80% do capital social pertencentes a sócia Li Shangxu e outra de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a 20% do capital social pertencente ao sócio Jin Jiasheng.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo da sócia Li Shangxu, que desde já fica investida na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Disposição final
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Miracle Mining Mozambique Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101853462, uma entidade denominada Miracle Mining Mozambique Co, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Jin Jiasheng, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu-China, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EE2514633, emitido a 10 de Setembro de 2018, pela Migração da República Popular da China, doravante designado por Primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo. Li Shangxu, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu-China, residente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º EJ6388791, emitido a 8 de Setembro de 2022, pela Migração da República Popular da China, doravante designada por Segundo outorgante.
  5. Texto do artigo, página 15: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Miracle Mining Mozambique Co, Lda, e tem a sua sede na rua C, bairro da Coop, n.º l 46, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: Duração
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de mineração, comer-
  16. Texto do artigo, página 15: cialização de produto mineiro, importação e exportação de produto mineiro e as demais actividades relativas permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  18. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: Capital social
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondentes a 80% do capital social pertencentes a sócia Li Shangxu e outra de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a 20% do capital social pertencente ao sócio Jin Jiasheng.
  22. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: Administração e representação de sociedade
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo da sócia Li Shangxu, que desde já fica investida na qualidade de administradora.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  34. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 15: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 15: Disposição final
  41. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
  42. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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