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Texto do artigo · p. 19 Petro Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi alterada a administração da sociedade Petro Nampula-Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 101602872, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) (...) Dois) A administração poderá consti-
Texto do artigo · p. 19 tuir mandatários e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um dos administradores.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 14 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Petro Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi alterada a administração da sociedade Petro Nampula-Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 101602872, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 19: .............................................................................
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 19: Administração
  6. Número ou marcador, página 19: Um) (...) Dois) A administração poderá consti-
  7. Texto do artigo, página 19: tuir mandatários e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  8. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um dos administradores.
  9. Texto do artigo, página 19: Nampula, 14 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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