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Texto do artigo · p. 19 Plenus Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101851508 uma entidade denominada, Plenus Engineering, entre:
Texto do artigo · p. 19 Ribeiro Mutombo Mafavisse, maior, casado com Helena da Conceição Bernardo Mafavisse, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 19 natural da cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101406618P, emitido a 27 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro da Costa do Sol, quarteirão n.º 38, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Renato Irene Augusto, maior, com Ámina Cacilda Vicente Chirindza Augusto, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253779Q, emitido a 26 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente no Bairro de Chinonanquila, quarteirão n.º 3, casa n.º 232, distrito de Boane.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado a dez de Outubro de dois mil e vinte e dois o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Plenus Engineering, Limitada, tem a sua sede na Avenida Lucas Luali, n.º 823, 2.º andar esquerdo, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) A indústria de construção civil, obras públicas e todas as formas de actividade imobiliária, fabrico, comércio e a exploração de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 19 b) O exercício da actividade de consultoria e fiscalização na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 19 c) O exercício da actividade comercial, bem como a importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a qualquer actividade mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de seiscentos mil meticais, dividido pelos sócios Ribeiro Mutombo Mafavisse, com o valor de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e Renato Irene Augusto, com o valor de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumentos de capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas entre os sócios ou a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade e os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão das mesmas na proporção das suas respectivas participações ou nos termos e condições estabelecer pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 19 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Decisão sobre aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário mediante solicitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida e administrada pelos administradores que desde já ficam designados como administradores os senhores Ribeiro Mutombo Mafavisse e Renato Irene Augusto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, ou pela assinatura dos mandatários, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 19 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 19 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 19 c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 20 d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua a alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 20 O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Plenus Engineering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101851508 uma entidade denominada, Plenus Engineering, entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Ribeiro Mutombo Mafavisse, maior, casado com Helena da Conceição Bernardo Mafavisse, de nacionalidade moçambicana,
  4. Texto do artigo, página 19: natural da cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101406618P, emitido a 27 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro da Costa do Sol, quarteirão n.º 38, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 19: Renato Irene Augusto, maior, com Ámina Cacilda Vicente Chirindza Augusto, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253779Q, emitido a 26 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente no Bairro de Chinonanquila, quarteirão n.º 3, casa n.º 232, distrito de Boane.
  6. Texto do artigo, página 19: É celebrado a dez de Outubro de dois mil e vinte e dois o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Plenus Engineering, Limitada, tem a sua sede na Avenida Lucas Luali, n.º 823, 2.º andar esquerdo, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social:
  16. Número ou marcador, página 19: a) A indústria de construção civil, obras públicas e todas as formas de actividade imobiliária, fabrico, comércio e a exploração de materiais de construção;
  17. Número ou marcador, página 19: b) O exercício da actividade de consultoria e fiscalização na área de construção civil;
  18. Número ou marcador, página 19: c) O exercício da actividade comercial, bem como a importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a qualquer actividade mediante a deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de seiscentos mil meticais, dividido pelos sócios Ribeiro Mutombo Mafavisse, com o valor de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e Renato Irene Augusto, com o valor de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Aumentos de capital)
  24. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas entre os sócios ou a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade e os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão das mesmas na proporção das suas respectivas participações ou nos termos e condições estabelecer pelos sócios.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  31. Número ou marcador, página 19: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  32. Número ou marcador, página 19: b) Decisão sobre aplicação de resultados.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário mediante solicitação de um dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida e administrada pelos administradores que desde já ficam designados como administradores os senhores Ribeiro Mutombo Mafavisse e Renato Irene Augusto.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, ou pela assinatura dos mandatários, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 19: (Competências da administração)
  40. Número ou marcador, página 19: Um) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, em especial:
  41. Número ou marcador, página 19: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  42. Número ou marcador, página 19: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
  43. Número ou marcador, página 19: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  44. Número ou marcador, página 20: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua a alienação ou oneração.
  45. Número ou marcador, página 20: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 20: (Balanço e aprovação de contas)
  48. Texto do artigo, página 20: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 20: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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