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- Texto do artigo, página 2: Artacus, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Dezembro de dois mil e de vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 3: de Entidades Legais, sob o n.º 101676110, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Artacus, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 3: Bruno Miguel da Conceição Massango, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100442958B, emitido a 6 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na rua Patrice Lumumba, Bairro dos Bombeiros, cidade de Nampula; e
- Texto do artigo, página 3: Osvaldo Jorge Sibia, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102270508B, emitido a 16 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua da Palmeira, quarteirão 2, casa n.º 173, cidade da Matola, Liberdade.
- Texto do artigo, página 3: Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Artacus, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade está estabelecida na rua Patrice Lumumba, Bairro dos Bombeiros, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de construção civil nas áreas de:
- Número ou marcador, página 3: a) Construção civil; b)Construção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 3: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, arquitectura, projectos, ornamentação, carpintaria, paisagismo, decoração de interiores e exteriores.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
- Texto do artigo, página 3: (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Bruno Miguel da Conceição Massango; e
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Jorge Sibia.
- Texto do artigo, página 3: .............................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Bruno Miguel da Conceição Massango. que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador está desde já autorizado a praticar todos os actos próprios da administração, podendo adquirir, alienar e onerar bens móveis e imóveis, assinar contratos de financiamentos e hipotecas, abrir e movimentar contas bancárias, podendo conferir poderes a advogados ou qualquer pessoa habilitada para determinada função, praticando sem excepção qualquer acto relativo à administração.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
- Texto do artigo, página 3: Nampula, 28 de Junho de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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