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Texto do artigo · p. 20 Presshift, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101703681, uma entidade denominada, Presshift, Limitada,e ntre os senhores:
Texto do artigo · p. 20 Jaime Macondzo, solteiro de 21 anos de Idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 100105664900J, residente na cidade da Matola, Machava, Liberdade, quarteirão 13, casa n.º 319;
Texto do artigo · p. 20 Américo Maguirazi Kululu, solteiro de 29 anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 050502337132J, residente na cidade da Matola, Machava, São Damaso, quarteirão 84, casa n.º 4;
Texto do artigo · p. 20 Decidem de mútuo acordo, criar uma sociedade comercial denominada Presshift, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Presshift, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua do Telegrafo 126, rés-do-chão, bairro Polana, podendo:
Número ou marcador · p. 20 a) Transferir a sua sede;
Número ou marcador · p. 20 b) Criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 O objecto da sociedade consiste no desevolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 20 b) Equipamento informático (portáteis, desktops, servidores, impressoras, routers, ups, switches, pos, scaners, projectores, raques) dentre outros;
Número ou marcador · p. 20 c) Equipamentos e máquinas para bancos (POS; máquinas de contar notas e moedas);
Número ou marcador · p. 20 d) Equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 20 e) Softwares;
Número ou marcador · p. 20 f) Mobiliário de escritório, hospitalar e doméstico;
Número ou marcador · p. 20 g) Eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 20 h) Material de escritório;
Número ou marcador · p. 20 i) Consumíveis (toners, tinteiros, fitas, drums, developers);
Número ou marcador · p. 20 j) Material cirúrgico e hospitalar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade, integralmente realizado é de um milhão de meticais, em dinheiro, correspondentes a duas quotas desiguais subscritas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Jaime Macondzo, 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), o correspondente a 80%; e
Número ou marcador · p. 20 b) Américo Maguirazi Kululu, 200.000,00MT (duzentos mil meticais), o correspondente a 20%.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigações dos sócios, depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos socias
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou por sócios representando pelo menos vinte por cento do capital social, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 20 Três) Assembleia geral reúne na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas que para o efeito forem designadas, conferindo-se-lhes procuração para esse fim.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Sem prejuízo do disposto no número dois do artigo nono do Decreto número vinte e dois barra oitenta e sete, de vinte e um de Outubro, a assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados dois terços do capital social e, em segunda convocação, seja qual fôr o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 20 a) Admissão de novos sócios por virtude de aumento do capital;
Número ou marcador · p. 20 b) Criação de reservas;
Número ou marcador · p. 20 c) dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações sobre os assuntos referidos no número anterior só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de outros e não será válida, quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade, quando não contenha poderes especiais quanto ao objecto da deliberação.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão diária da sociedade é executada por um sócio ou por terceiro indicado pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gestão da sociedade ficara desde já confiada ao senhor Jaime Macondzo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade ficará vinculada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura individual de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 b) Havendo um gestor designado pelos sócios, pela assinatura conjunta, ou seja, uma de um sócio e outra do gestor indicado.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Do balanço, dividendos e reservas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 21 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 21 O lucro líquido apurado pelo balanço terá o seguinte destino:Distribuição pelos sócios na proporção das suas quotas, expurgados todas obrigações exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos taxativamentel Lei de onze de Abril de mil novecentos e um.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dissolvendo-se por acordo entre os
Texto do artigo · p. 21 sócios, estes procederão a liquidação, conforme deliberarem.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso a Lei Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Presshift, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101703681, uma entidade denominada, Presshift, Limitada,e ntre os senhores:
  3. Texto do artigo, página 20: Jaime Macondzo, solteiro de 21 anos de Idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 100105664900J, residente na cidade da Matola, Machava, Liberdade, quarteirão 13, casa n.º 319;
  4. Texto do artigo, página 20: Américo Maguirazi Kululu, solteiro de 29 anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 050502337132J, residente na cidade da Matola, Machava, São Damaso, quarteirão 84, casa n.º 4;
  5. Texto do artigo, página 20: Decidem de mútuo acordo, criar uma sociedade comercial denominada Presshift, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Presshift, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua do Telegrafo 126, rés-do-chão, bairro Polana, podendo:
  13. Número ou marcador, página 20: a) Transferir a sua sede;
  14. Número ou marcador, página 20: b) Criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 20: O objecto da sociedade consiste no desevolvimento das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 20: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  19. Número ou marcador, página 20: b) Equipamento informático (portáteis, desktops, servidores, impressoras, routers, ups, switches, pos, scaners, projectores, raques) dentre outros;
  20. Número ou marcador, página 20: c) Equipamentos e máquinas para bancos (POS; máquinas de contar notas e moedas);
  21. Número ou marcador, página 20: d) Equipamento hospitalar;
  22. Número ou marcador, página 20: e) Softwares;
  23. Número ou marcador, página 20: f) Mobiliário de escritório, hospitalar e doméstico;
  24. Número ou marcador, página 20: g) Eletrodomésticos;
  25. Número ou marcador, página 20: h) Material de escritório;
  26. Número ou marcador, página 20: i) Consumíveis (toners, tinteiros, fitas, drums, developers);
  27. Número ou marcador, página 20: j) Material cirúrgico e hospitalar.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  29. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  31. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente realizado é de um milhão de meticais, em dinheiro, correspondentes a duas quotas desiguais subscritas pelos sócios:
  33. Número ou marcador, página 20: a) Jaime Macondzo, 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), o correspondente a 80%; e
  34. Número ou marcador, página 20: b) Américo Maguirazi Kululu, 200.000,00MT (duzentos mil meticais), o correspondente a 20%.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  36. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  37. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  40. Texto do artigo, página 20: (Divisão e transmissão de quotas)
  41. Texto do artigo, página 20: A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigações dos sócios, depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos socias
  43. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  45. Texto do artigo, página 20: (Convocação da assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  47. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou por sócios representando pelo menos vinte por cento do capital social, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
  48. Número ou marcador, página 20: Três) Assembleia geral reúne na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas que para o efeito forem designadas, conferindo-se-lhes procuração para esse fim.
  50. Número ou marcador, página 20: Cinco) Sem prejuízo do disposto no número dois do artigo nono do Decreto número vinte e dois barra oitenta e sete, de vinte e um de Outubro, a assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados dois terços do capital social e, em segunda convocação, seja qual fôr o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  52. Texto do artigo, página 20: (Deliberações)
  53. Número ou marcador, página 20: Um) Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  54. Número ou marcador, página 20: a) Admissão de novos sócios por virtude de aumento do capital;
  55. Número ou marcador, página 20: b) Criação de reservas;
  56. Número ou marcador, página 20: c) dissolução da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações sobre os assuntos referidos no número anterior só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
  58. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de outros e não será válida, quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade, quando não contenha poderes especiais quanto ao objecto da deliberação.
  59. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da administração da sociedade
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  61. Texto do artigo, página 21: (Gestão da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão diária da sociedade é executada por um sócio ou por terceiro indicado pelos sócios da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 21: Dois) A gestão da sociedade ficara desde já confiada ao senhor Jaime Macondzo.
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  65. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  66. Texto do artigo, página 21: A sociedade ficará vinculada:
  67. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura individual de um dos sócios;
  68. Número ou marcador, página 21: b) Havendo um gestor designado pelos sócios, pela assinatura conjunta, ou seja, uma de um sócio e outra do gestor indicado.
  69. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do balanço, dividendos e reservas
  70. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  71. Texto do artigo, página 21: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  72. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
  73. Texto do artigo, página 21: (Destino dos lucros)
  74. Texto do artigo, página 21: O lucro líquido apurado pelo balanço terá o seguinte destino:Distribuição pelos sócios na proporção das suas quotas, expurgados todas obrigações exigidas por lei.
  75. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  76. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
  77. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos taxativamentel Lei de onze de Abril de mil novecentos e um.
  79. Número ou marcador, página 21: Dois) Dissolvendo-se por acordo entre os
  80. Texto do artigo, página 21: sócios, estes procederão a liquidação, conforme deliberarem.
  81. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  82. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
  83. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  84. Texto do artigo, página 21: As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso a Lei Comercial e demais legislação aplicável.
  85. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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