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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Remipro, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101842150, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Remipro, Limitada, constituída entre os sócios: Emmarentia Petronella Engels, de nacionalidade africana natural da África de Sul, titular do Passaporte n.ºA08078601, emitido a 13 de Outubro de 2018, pela República da África do Sul e Tinashe Samissone Chinovengwa, de nacionalidade moçambicana natural de Manica, titular do Bilhete de Identidade n.º 060705926468J, emitido a 30 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Remipro Limitada. E a sua sede está estabelecida na rua das FPLM, bairro de Muahivire posto administrativo de Muhala cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 21: b) Serviços de refrigeração, mecânica e instrumentalização;
- Número ou marcador, página 21: c) Reparação e manutenção de diverso material e equipamentos;
- Número ou marcador, página 21: d) Fornecimento de material e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 21: e) Fornecimento de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 97.500,00MT (noventa e sete mil e quinhentos meticais) equivalente a 65% sessenta e cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Emmarentia Petronella Engels;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 52.500,00MT (cinquenta e dois mil quinhentos meticais), equivalente a 35% trinta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Tinashe Samissone Chinovengwa, respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do senhor Tinashe Samissone Chinovengwa e Emmarentia Petronella Engels que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores não esta autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura de um dos administradores separadamente.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 23 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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