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Texto do artigo · p. 21 Remipro, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101842150, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Remipro, Limitada, constituída entre os sócios: Emmarentia Petronella Engels, de nacionalidade africana natural da África de Sul, titular do Passaporte n.ºA08078601, emitido a 13 de Outubro de 2018, pela República da África do Sul e Tinashe Samissone Chinovengwa, de nacionalidade moçambicana natural de Manica, titular do Bilhete de Identidade n.º 060705926468J, emitido a 30 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Remipro Limitada. E a sua sede está estabelecida na rua das FPLM, bairro de Muahivire posto administrativo de Muhala cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 21 b) Serviços de refrigeração, mecânica e instrumentalização;
Número ou marcador · p. 21 c) Reparação e manutenção de diverso material e equipamentos;
Número ou marcador · p. 21 d) Fornecimento de material e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 21 e) Fornecimento de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 97.500,00MT (noventa e sete mil e quinhentos meticais) equivalente a 65% sessenta e cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Emmarentia Petronella Engels;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 52.500,00MT (cinquenta e dois mil quinhentos meticais), equivalente a 35% trinta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Tinashe Samissone Chinovengwa, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do senhor Tinashe Samissone Chinovengwa e Emmarentia Petronella Engels que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores não esta autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura de um dos administradores separadamente.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 23 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Remipro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101842150, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Remipro, Limitada, constituída entre os sócios: Emmarentia Petronella Engels, de nacionalidade africana natural da África de Sul, titular do Passaporte n.ºA08078601, emitido a 13 de Outubro de 2018, pela República da África do Sul e Tinashe Samissone Chinovengwa, de nacionalidade moçambicana natural de Manica, titular do Bilhete de Identidade n.º 060705926468J, emitido a 30 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Remipro Limitada. E a sua sede está estabelecida na rua das FPLM, bairro de Muahivire posto administrativo de Muhala cidade de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 21: a) Instalação eléctrica;
  10. Número ou marcador, página 21: b) Serviços de refrigeração, mecânica e instrumentalização;
  11. Número ou marcador, página 21: c) Reparação e manutenção de diverso material e equipamentos;
  12. Número ou marcador, página 21: d) Fornecimento de material e equipamentos diversos;
  13. Número ou marcador, página 21: e) Fornecimento de recursos humanos.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 97.500,00MT (noventa e sete mil e quinhentos meticais) equivalente a 65% sessenta e cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Emmarentia Petronella Engels;
  19. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 52.500,00MT (cinquenta e dois mil quinhentos meticais), equivalente a 35% trinta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Tinashe Samissone Chinovengwa, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do senhor Tinashe Samissone Chinovengwa e Emmarentia Petronella Engels que desde já são nomeados administradores.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  24. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores não esta autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
  25. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura de um dos administradores separadamente.
  26. Texto do artigo, página 21: Nampula, 23 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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