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Texto do artigo · p. 22 Resilience Challenge, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de oito de Julho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cento e quarenta e cinco à cento e quarente e nove, do livro de notas para escrituras diversas n.º 06/2022, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notarias, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Adelino Ernesto Macaza Magadui, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de MuxungueChibababva, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100043476C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a quinze de Julho de dois mil e dezasseis, e residente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: José Maria de Fátima David, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 0660100175819 A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a dezoito de Agosto de dois mil e dez, e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 22 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 22 Que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Resilience Challenge, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Resilience Challenge, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Chimoio no bairro Eduardo Mondlane na Estrada Nacional n.º 6, junto ao Instituto Agrário de Chimoio, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto, prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 22 a) Avaliação do impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 22 b) Limpeza de drenagens e saneamentos urbano;
Número ou marcador · p. 22 c) Saneamento e drenagem urbana uso do SWMM - Storm Water Management Model (Modelo Informático de Gestão de Drenagem Urbana);
Número ou marcador · p. 22 d) Sistema descentralizado de saneamento: latrinas elevadas simples;
Número ou marcador · p. 22 e) Compostagem e estabilização de solos;
Número ou marcador · p. 22 f) Tanques evapotraspiradores;
Número ou marcador · p. 22 g) Tecnologia de saneamento de baixo custo;
Número ou marcador · p. 22 h) Tratamento de águas residuais e gestão de lama fecais;
Número ou marcador · p. 22 i) Ordenamento territorial e gestão de reassentamentos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divido em duas acções nominativas, ordinárias de valor nominal de 35.000,00MT, equivalente a 70%, pertencente ao sócio Adelino Ernesto Macaza Magadui e 15.000,00MT, equivalente a 30%, pertencente ao sócio José Maria de Fátima David.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: conjunta dos dois sócios e um administrativo ou procurador especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Pode ainda a sociedade ficar obrigada mediante a assinatura individual do sócio gerente desde que comunicado o outro sócio.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Adelino Ernesto Macaza Magadui, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação será extrajudicial em conformidade com o que for oportunamente deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 23 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com legislação comercial em vigor em Moçambique e princípios gerais de direito.
Texto do artigo · p. 23 Cartório Notarial de Chimoio, 8 de Julho de 2022. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Resilience Challenge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de oito de Julho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cento e quarenta e cinco à cento e quarente e nove, do livro de notas para escrituras diversas n.º 06/2022, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notarias, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Adelino Ernesto Macaza Magadui, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de MuxungueChibababva, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100043476C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a quinze de Julho de dois mil e dezasseis, e residente nesta cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 22: Segundo: José Maria de Fátima David, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 0660100175819 A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a dezoito de Agosto de dois mil e dez, e residente nesta cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 22: E por eles foi dito:
  6. Texto do artigo, página 22: Que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Resilience Challenge, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Resilience Challenge, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Chimoio no bairro Eduardo Mondlane na Estrada Nacional n.º 6, junto ao Instituto Agrário de Chimoio, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  11. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto, prestação dos seguintes serviços:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Avaliação do impacto ambiental;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Limpeza de drenagens e saneamentos urbano;
  20. Número ou marcador, página 22: c) Saneamento e drenagem urbana uso do SWMM - Storm Water Management Model (Modelo Informático de Gestão de Drenagem Urbana);
  21. Número ou marcador, página 22: d) Sistema descentralizado de saneamento: latrinas elevadas simples;
  22. Número ou marcador, página 22: e) Compostagem e estabilização de solos;
  23. Número ou marcador, página 22: f) Tanques evapotraspiradores;
  24. Número ou marcador, página 22: g) Tecnologia de saneamento de baixo custo;
  25. Número ou marcador, página 22: h) Tratamento de águas residuais e gestão de lama fecais;
  26. Número ou marcador, página 22: i) Ordenamento territorial e gestão de reassentamentos.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divido em duas acções nominativas, ordinárias de valor nominal de 35.000,00MT, equivalente a 70%, pertencente ao sócio Adelino Ernesto Macaza Magadui e 15.000,00MT, equivalente a 30%, pertencente ao sócio José Maria de Fátima David.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: conjunta dos dois sócios e um administrativo ou procurador especialmente nomeado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) Pode ainda a sociedade ficar obrigada mediante a assinatura individual do sócio gerente desde que comunicado o outro sócio.
  39. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
  46. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
  50. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Adelino Ernesto Macaza Magadui, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  54. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  55. Texto do artigo, página 22: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 22: (Resultados)
  58. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação será extrajudicial em conformidade com o que for oportunamente deliberado pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  65. Número ou marcador, página 23: Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  66. Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 23: (Morte, interdição ou inabilitação)
  69. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  73. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  74. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo;
  75. Número ou marcador, página 23: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  78. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com legislação comercial em vigor em Moçambique e princípios gerais de direito.
  79. Texto do artigo, página 23: Cartório Notarial de Chimoio, 8 de Julho de 2022. — O Notário, Ilegível.
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