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Texto do artigo · p. 23 Simple Food, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101796949, uma entidade denominada Simple Food, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Esmeralda dos Anjos Assis Nhanala Jossias, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302754978J, emitido em Maputo, a 4 de Novembro de 2021, residente na Matola - bairro Infulene, quarteirão n.º 21 e casa n.º 256; e
Texto do artigo · p. 23 Stélio Charles Jossias, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302810348P, emitido em Maputo, a 4 de Novembro de 2021, residente na Matola-bairro Infulene, quarteirão n.º 21 e casa n.º 256.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Simple Food, Limitada, e tem a sua sede própria na Avenida/Rua Patrice Lumumba, n.º 1215, distrito Kampfumo, bairro Central, podendo abrir várias sucursais ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional, desde que as mesmas sejam devidamente licenciadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu termo inicial a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de restauração ecatering; fornecimento de refeições; decoração em eventos, comércio por grosso e retalho de produtos alimentares e bebidas, importação e exportação de produtos e bens.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 2 quotas do capital social, pertencente aos 2 sócios acima referenciados, numa divisão de 6.000,00MT, correspondente a 60% do capital social para Esmeralda dos Anjos Assis Nhanala Jossias & 4.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente a Stélio Charles Jossias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Texto do artigo · p. 23 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia maioritária, tendo esta legitimidade para constituir aberturas de contas para empresa, podendo fazer movimentos na mesma através de cheques, cartão de débito e crédito, bem como por internet banking.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessação)
Texto do artigo · p. 23 A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações do sócio, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Simple Food, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101796949, uma entidade denominada Simple Food, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Esmeralda dos Anjos Assis Nhanala Jossias, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302754978J, emitido em Maputo, a 4 de Novembro de 2021, residente na Matola - bairro Infulene, quarteirão n.º 21 e casa n.º 256; e
  5. Texto do artigo, página 23: Stélio Charles Jossias, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302810348P, emitido em Maputo, a 4 de Novembro de 2021, residente na Matola-bairro Infulene, quarteirão n.º 21 e casa n.º 256.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Simple Food, Limitada, e tem a sua sede própria na Avenida/Rua Patrice Lumumba, n.º 1215, distrito Kampfumo, bairro Central, podendo abrir várias sucursais ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional, desde que as mesmas sejam devidamente licenciadas.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu termo inicial a data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de restauração ecatering; fornecimento de refeições; decoração em eventos, comércio por grosso e retalho de produtos alimentares e bebidas, importação e exportação de produtos e bens.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 2 quotas do capital social, pertencente aos 2 sócios acima referenciados, numa divisão de 6.000,00MT, correspondente a 60% do capital social para Esmeralda dos Anjos Assis Nhanala Jossias & 4.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente a Stélio Charles Jossias.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  20. Texto do artigo, página 23: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia maioritária, tendo esta legitimidade para constituir aberturas de contas para empresa, podendo fazer movimentos na mesma através de cheques, cartão de débito e crédito, bem como por internet banking.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessação)
  23. Texto do artigo, página 23: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações do sócio, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  28. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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