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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: World Che Investiments, S.A.
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101851699, uma entidade denominada World Che Investiments, S.A., que rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de World Che Investiments, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 746, 1.º andar cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer local do país, por deliberação do Conselho de Administração, observadas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Importação, exportação e comercialização de produtos farmacêuticos e consumíveis;
- Número ou marcador, página 27: b) Actividades de consultorias e prestação de serviços (imobiliária, intermediação em logística).
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um, em sociedades reguladas pela Lei Comercial e leis especiais e em sociedades de responsabilidade ilimitada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associação em participação.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividades comerciais que não sejam contrárias a lei e os bons costumes, desde que devidamente autorizada e deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, representado por três mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta, cem, mil ou
- Texto do artigo, página 27: múltiplos de mil. Três) A sociedade pode emitir acções prefe- renciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os títulos de acções contêm o número de ordem e os demais elementos impostos por lei e são assinados pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Emissão de obrigações
- Número ou marcador, página 27: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade, pode emitir, tanto nos mercados internos como nos externos, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida legalmente permitidos, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os acionistas têm direito de preferência, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição cuja emissão seja deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Acções e obrigações próprias
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As acções detidas pela sociedade não conferem qualquer direito, salvo no que diz respeito ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, e não são consideradas para votação na Assembleia Geral ou para estabelecer um quórum para o mesmo efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os direitos emergentes das obrigações detidas pela sociedade devem manter-se suspensos enquanto se mantiverem na posse da sociedade, sem prejuízo da possibilidade de conversão e remição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 27: Um) Mediamente deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo deliberação contrária da Assembleia Geral, os acionistas fundadores têm direito de preferência de subscrição, sempre que o capital social for aumentado.
- Número ou marcador, página 28: Três) O montante do aumento de capital é repartido entre o(s) acionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento, na proporção do capital social realizado pelo respectivo acionista, à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente à que o (s) acionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os accionistas são notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
- Texto do artigo, página 28: ARTIDO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Transmissão de acções e direitos de preferência
- Texto do artigo, página 28: O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade aos outros accionistas, com o mínimo de quinze dias antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, as suas funções iniciam com a investidura e duram até a investidura dos sucessores, salvo ocorrendo cessação por justa causa, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Natureza e direito ao voto
- Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 28: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou de Conselho Fiscal, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Representação em Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 28: Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil á data da sessão.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Votação
- Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Reuniões do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou a quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
- Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela senhora Cândida Custodio Chelengo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Competências
- Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral porem, competindo-lhe especialmente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de pelo menos dois administradores;
- Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura do Administrador Executivo ou do Presidente da Comissão Executiva, dentro os limites estabelecidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 28: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros efectivos, havendo 1 (um) suplente, todos eleitos pela Assembleia Geral, em mandatos de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para além das competências atribuídas por lei, ao Conselho Fiscal compete, especialmente, realizar inspecções e outras formas de fiscalização e emitir recomendações ao Conselho de Administração ou à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do exercício anual
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: Exercício
- Texto do artigo, página 28: O exercício anual da sociedade corresponde a doze meses contados, sucessivamente, da data de início de actividade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se e é liquidada nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Regime subsidiário
- Texto do artigo, página 28: As situações não especialmente prevista dos presentes estatutos são regidas pelas disposições legais aplicáveis às sociedades anónimas.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: INM
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