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Texto do artigo · p. 27 World Che Investiments, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101851699, uma entidade denominada World Che Investiments, S.A., que rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de World Che Investiments, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 746, 1.º andar cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer local do país, por deliberação do Conselho de Administração, observadas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Importação, exportação e comercialização de produtos farmacêuticos e consumíveis;
Número ou marcador · p. 27 b) Actividades de consultorias e prestação de serviços (imobiliária, intermediação em logística).
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um, em sociedades reguladas pela Lei Comercial e leis especiais e em sociedades de responsabilidade ilimitada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ainda associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associação em participação.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividades comerciais que não sejam contrárias a lei e os bons costumes, desde que devidamente autorizada e deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, representado por três mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta, cem, mil ou
Texto do artigo · p. 27 múltiplos de mil. Três) A sociedade pode emitir acções prefe- renciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os títulos de acções contêm o número de ordem e os demais elementos impostos por lei e são assinados pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 27 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade, pode emitir, tanto nos mercados internos como nos externos, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida legalmente permitidos, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os acionistas têm direito de preferência, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição cuja emissão seja deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Acções e obrigações próprias
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade pode, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As acções detidas pela sociedade não conferem qualquer direito, salvo no que diz respeito ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, e não são consideradas para votação na Assembleia Geral ou para estabelecer um quórum para o mesmo efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os direitos emergentes das obrigações detidas pela sociedade devem manter-se suspensos enquanto se mantiverem na posse da sociedade, sem prejuízo da possibilidade de conversão e remição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 27 Um) Mediamente deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Salvo deliberação contrária da Assembleia Geral, os acionistas fundadores têm direito de preferência de subscrição, sempre que o capital social for aumentado.
Número ou marcador · p. 28 Três) O montante do aumento de capital é repartido entre o(s) acionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento, na proporção do capital social realizado pelo respectivo acionista, à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente à que o (s) acionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os accionistas são notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
Texto do artigo · p. 28 ARTIDO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Transmissão de acções e direitos de preferência
Texto do artigo · p. 28 O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade aos outros accionistas, com o mínimo de quinze dias antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, as suas funções iniciam com a investidura e duram até a investidura dos sucessores, salvo ocorrendo cessação por justa causa, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Natureza e direito ao voto
Texto do artigo · p. 28 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou de Conselho Fiscal, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Representação em Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 28 Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil á data da sessão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Votação
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 28 Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Reuniões do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou a quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
Número ou marcador · p. 28 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela senhora Cândida Custodio Chelengo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Competências
Texto do artigo · p. 28 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral porem, competindo-lhe especialmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de pelo menos dois administradores;
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura do Administrador Executivo ou do Presidente da Comissão Executiva, dentro os limites estabelecidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 28 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros efectivos, havendo 1 (um) suplente, todos eleitos pela Assembleia Geral, em mandatos de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para além das competências atribuídas por lei, ao Conselho Fiscal compete, especialmente, realizar inspecções e outras formas de fiscalização e emitir recomendações ao Conselho de Administração ou à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Do exercício anual
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 Exercício
Texto do artigo · p. 28 O exercício anual da sociedade corresponde a doze meses contados, sucessivamente, da data de início de actividade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se e é liquidada nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Regime subsidiário
Texto do artigo · p. 28 As situações não especialmente prevista dos presentes estatutos são regidas pelas disposições legais aplicáveis às sociedades anónimas.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 11 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: World Che Investiments, S.A.
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101851699, uma entidade denominada World Che Investiments, S.A., que rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de World Che Investiments, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 746, 1.º andar cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer local do país, por deliberação do Conselho de Administração, observadas as formalidades legais.
  9. Número ou marcador, página 27: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 27: a) Importação, exportação e comercialização de produtos farmacêuticos e consumíveis;
  16. Número ou marcador, página 27: b) Actividades de consultorias e prestação de serviços (imobiliária, intermediação em logística).
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um, em sociedades reguladas pela Lei Comercial e leis especiais e em sociedades de responsabilidade ilimitada nos termos da lei.
  18. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associação em participação.
  19. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividades comerciais que não sejam contrárias a lei e os bons costumes, desde que devidamente autorizada e deliberada pela Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  22. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, representado por três mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta, cem, mil ou
  24. Texto do artigo, página 27: múltiplos de mil. Três) A sociedade pode emitir acções prefe- renciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
  25. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os títulos de acções contêm o número de ordem e os demais elementos impostos por lei e são assinados pelo Presidente do Conselho de Administração.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 27: Emissão de obrigações
  28. Número ou marcador, página 27: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade, pode emitir, tanto nos mercados internos como nos externos, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida legalmente permitidos, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) Os acionistas têm direito de preferência, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição cuja emissão seja deliberada pela Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 27: Acções e obrigações próprias
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações permitidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) As acções detidas pela sociedade não conferem qualquer direito, salvo no que diz respeito ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, e não são consideradas para votação na Assembleia Geral ou para estabelecer um quórum para o mesmo efeito.
  34. Número ou marcador, página 27: Três) Os direitos emergentes das obrigações detidas pela sociedade devem manter-se suspensos enquanto se mantiverem na posse da sociedade, sem prejuízo da possibilidade de conversão e remição.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  37. Número ou marcador, página 27: Um) Mediamente deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo deliberação contrária da Assembleia Geral, os acionistas fundadores têm direito de preferência de subscrição, sempre que o capital social for aumentado.
  39. Número ou marcador, página 28: Três) O montante do aumento de capital é repartido entre o(s) acionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento, na proporção do capital social realizado pelo respectivo acionista, à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente à que o (s) acionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
  40. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os accionistas são notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
  41. Texto do artigo, página 28: ARTIDO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 28: Transmissão de acções e direitos de preferência
  43. Texto do artigo, página 28: O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade aos outros accionistas, com o mínimo de quinze dias antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  44. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
  47. Número ou marcador, página 28: Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  48. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, as suas funções iniciam com a investidura e duram até a investidura dos sucessores, salvo ocorrendo cessação por justa causa, nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 28: Natureza e direito ao voto
  51. Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais nos termos da lei e dos estatutos.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 28: Reuniões da Assembleia Geral
  54. Número ou marcador, página 28: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com os presentes estatutos.
  55. Número ou marcador, página 28: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou de Conselho Fiscal, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez porcento do capital social.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 28: Representação em Assembleia Geral
  58. Texto do artigo, página 28: Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil á data da sessão.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 28: Votação
  61. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  62. Número ou marcador, página 28: Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  63. Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos do capital social.
  64. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 28: Reuniões do Conselho de Administração
  66. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do presidente do Conselho Fiscal.
  67. Número ou marcador, página 28: Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou a quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
  68. Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados.
  69. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 28: Administração e representação
  71. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela senhora Cândida Custodio Chelengo.
  72. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  73. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 28: Competências
  75. Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral porem, competindo-lhe especialmente.
  76. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 28: Forma de obrigar a sociedade
  78. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se:
  79. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  80. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de pelo menos dois administradores;
  81. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura do Administrador Executivo ou do Presidente da Comissão Executiva, dentro os limites estabelecidos pelo Conselho de Administração.
  82. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 28: Órgão de fiscalização
  84. Número ou marcador, página 28: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros efectivos, havendo 1 (um) suplente, todos eleitos pela Assembleia Geral, em mandatos de 3 (três) anos.
  85. Número ou marcador, página 28: Dois) Para além das competências atribuídas por lei, ao Conselho Fiscal compete, especialmente, realizar inspecções e outras formas de fiscalização e emitir recomendações ao Conselho de Administração ou à Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do exercício anual
  87. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  88. Texto do artigo, página 28: Exercício
  89. Texto do artigo, página 28: O exercício anual da sociedade corresponde a doze meses contados, sucessivamente, da data de início de actividade.
  90. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais
  91. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  92. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
  93. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se e é liquidada nos casos previstos na lei.
  94. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 28: Regime subsidiário
  96. Texto do artigo, página 28: As situações não especialmente prevista dos presentes estatutos são regidas pelas disposições legais aplicáveis às sociedades anónimas.
  97. Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 29: INM
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