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Texto do artigo · p. 3 C&C General Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101847632, foi
Texto do artigo · p. 4 constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação C&C General Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola, avenida União Africana, n.º 4341, Matola.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O objecto da sociedade consiste no transporte de carga diversa, prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial e consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e/ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades e inclusivamene como sócio, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais): 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Cassamo Ainadine Cassamo Lalgy.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão e administração, assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são da competência da administração, composta por um (1) administrador.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em ampliação aos poderes normais a gerência poderá:
Número ou marcador · p. 4 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 4 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 4 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O sócio por si poderá ceder livremente as suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, goza do direito de preferência na cessão de quota.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização)
Texto do artigo · p. 4 A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Interdição ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 4 b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida, em processo judicial administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Cessão de quotas sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Lucros)
Texto do artigo · p. 4 Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada dirigidas pelo sócio, com antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do respectivo aviso o dia, hora e local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Normas dispositivas)
Texto do artigo · p. 4 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dosócio, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Matola, 12 de Outubro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 4 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: C&C General Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101847632, foi
  3. Texto do artigo, página 4: constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação C&C General Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola, avenida União Africana, n.º 4341, Matola.
  7. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade para qualquer parte do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 4: Um) O objecto da sociedade consiste no transporte de carga diversa, prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial e consultoria multidisciplinar.
  11. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e/ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  12. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades e inclusivamene como sócio, independentemente do respectivo objecto.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais): 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Cassamo Ainadine Cassamo Lalgy.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  18. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão e administração, assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são da competência da administração, composta por um (1) administrador.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção do administrador.
  20. Número ou marcador, página 4: Três) Em ampliação aos poderes normais a gerência poderá:
  21. Número ou marcador, página 4: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  22. Número ou marcador, página 4: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  23. Número ou marcador, página 4: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 4: Um) O sócio por si poderá ceder livremente as suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, goza do direito de preferência na cessão de quota.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 4: (Amortização)
  30. Texto do artigo, página 4: A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
  31. Número ou marcador, página 4: a) Interdição ou insolvência do sócio;
  32. Número ou marcador, página 4: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida, em processo judicial administrativo ou fiscal;
  33. Número ou marcador, página 4: c) Cessão de quotas sem prévio consentimento da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 4: (Lucros)
  36. Texto do artigo, página 4: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 4: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 4: As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada dirigidas pelo sócio, com antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do respectivo aviso o dia, hora e local e ordem de trabalhos.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 4: (Normas dispositivas)
  45. Texto do artigo, página 4: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dosócio, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
  46. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 12 de Outubro de 2022. — A Con-
  47. Texto do artigo, página 4: servadora, Ilegível.
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