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Texto do artigo · p. 4 COGIM Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de quinze de Setembro de dois mil e vinte de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas vinte e um a vinte e três do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.137-B do Primeiro Cartório Notarial, perante André Carlos Nicolau, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi operada a cedência de quotas e alteração do pacto social na sociedade comercial COGIM Comercial, Limitada, que em consequência da operada cedência e alteração do pacto social se alteram os artigos segundo, terceiro, quinto, sétimo e oitavo, que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação de serviços e venda de acessórios de marcenaria;
Número ou marcador · p. 4 b) Produção e venda de artigos de marcenaria;
Número ou marcador · p. 4 c) Fornecimento e produção de artigos em alumínio;
Número ou marcador · p. 4 d) Produção e fornecimento de interiores de cozinhas pré-fabricadas;
Número ou marcador · p. 4 e) Reabilitação e modernização de cozinhas;
Número ou marcador · p. 4 f) Prestação de serviços decorativos com gesso e fornecimento;
Número ou marcador · p. 4 g) Produção, renovação de mobiliário e fornecimento a grosso;
Número ou marcador · p. 4 h) Venda de material decorativo;
Número ou marcador · p. 4 i) Serviço de pinturas e barramento de edifícios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, dedicar-se a quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social subscrito é de 200.000,00MT, correspondente à soma de quotas realizadas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Parpinto Filipe Nhampimbe, com 104.000,00MT, equivalentes a 52% do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Cogim, Limitada, com 16.000,00MT, equivalentes a 8% do capital social;
Número ou marcador · p. 5 c) Nelves Hilário Langa, com 80.000,00MT, equivalentes a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 5 Três) Deliberada a alteração do capital social, este será rateado entre os sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos sócios que poderão nomear gerentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ficar confiada a um gerente nomeado pela assembleia geral, que pode ser accionista ou estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ou sócios totalizando pelo menos 51% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Aos sócios e gerentes que não reúnam a condição anterior serão conferidos poderes necessários para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Para despesas previamente aprovadas conforme a alínea anterior, bastará a assinatura de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Para o expediente diário que não envolve pagamentos, valerá apenas a assinatura de qualquer sócio ou gerente.
Número ou marcador · p. 5 Sete) É proibido aos sócios ou seus mandatários, gerentes e outros, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor finanças, avales e semelhantes.
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Obrigação dos sócios)
Texto do artigo · p. 5 Os sócios estão expressamente proibidos de exercer qualquer actividade, remunerada ou não, que se possa considerar uma concorrência ao objecto desta sociedade, sem conhecimento e consentimento expresso da assembleia geral e/ou do (s) outro (s) sócio (s).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só é dissolvida nos termos da lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, 23 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 5 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: COGIM Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de quinze de Setembro de dois mil e vinte de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas vinte e um a vinte e três do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.137-B do Primeiro Cartório Notarial, perante André Carlos Nicolau, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi operada a cedência de quotas e alteração do pacto social na sociedade comercial COGIM Comercial, Limitada, que em consequência da operada cedência e alteração do pacto social se alteram os artigos segundo, terceiro, quinto, sétimo e oitavo, que passam a ter a seguinte nova redação:
  3. Texto do artigo, página 4: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social:
  7. Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços e venda de acessórios de marcenaria;
  8. Número ou marcador, página 4: b) Produção e venda de artigos de marcenaria;
  9. Número ou marcador, página 4: c) Fornecimento e produção de artigos em alumínio;
  10. Número ou marcador, página 4: d) Produção e fornecimento de interiores de cozinhas pré-fabricadas;
  11. Número ou marcador, página 4: e) Reabilitação e modernização de cozinhas;
  12. Número ou marcador, página 4: f) Prestação de serviços decorativos com gesso e fornecimento;
  13. Número ou marcador, página 4: g) Produção, renovação de mobiliário e fornecimento a grosso;
  14. Número ou marcador, página 4: h) Venda de material decorativo;
  15. Número ou marcador, página 4: i) Serviço de pinturas e barramento de edifícios.
  16. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, dedicar-se a quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social subscrito é de 200.000,00MT, correspondente à soma de quotas realizadas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 4: a) Parpinto Filipe Nhampimbe, com 104.000,00MT, equivalentes a 52% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 5: b) Cogim, Limitada, com 16.000,00MT, equivalentes a 8% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 5: c) Nelves Hilário Langa, com 80.000,00MT, equivalentes a 40% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes.
  24. Número ou marcador, página 5: Três) Deliberada a alteração do capital social, este será rateado entre os sócios na proporção das suas quotas.
  25. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos sócios que poderão nomear gerentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ficar confiada a um gerente nomeado pela assembleia geral, que pode ser accionista ou estranho à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ou sócios totalizando pelo menos 51% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 5: Quatro) Aos sócios e gerentes que não reúnam a condição anterior serão conferidos poderes necessários para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contractos.
  32. Número ou marcador, página 5: Cinco) Para despesas previamente aprovadas conforme a alínea anterior, bastará a assinatura de qualquer sócio.
  33. Número ou marcador, página 5: Seis) Para o expediente diário que não envolve pagamentos, valerá apenas a assinatura de qualquer sócio ou gerente.
  34. Número ou marcador, página 5: Sete) É proibido aos sócios ou seus mandatários, gerentes e outros, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor finanças, avales e semelhantes.
  35. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 5: (Obrigação dos sócios)
  38. Texto do artigo, página 5: Os sócios estão expressamente proibidos de exercer qualquer actividade, remunerada ou não, que se possa considerar uma concorrência ao objecto desta sociedade, sem conhecimento e consentimento expresso da assembleia geral e/ou do (s) outro (s) sócio (s).
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 5: A sociedade só é dissolvida nos termos da lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  42. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 23 de Setembro de 2022. —
  43. Texto do artigo, página 5: O Notário, Ilegível.
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