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Texto do artigo · p. 5 Eco Village, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação e por acta do dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelas 10:30 horas, na avenida Ahmed Sekou Touré, número onze mil cento e cinquenta e quatro, na cidade de Maputo, reuniram-se em sessão extraordinária de assembleia geral os sócios da sociedade denominada Eco Village, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 100152290, com o capital social integralmente realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais), para deliberar sobre a cessão de quotas no valor de 18.000,00MT, que o sócio António Rosário Niquice posssuía no capital social da Eco Village, Limitada, que cedeu na totalidade a Leonardo Francisco Ngariamao, que entra na sociedade.
Texto do artigo · p. 5 A cessão de quotas no valor de 20.000,00MT, que a sócia Paula Maria Nhanala possuía no capital social da sociedade Eco Village, Limitada, que cedeu na totalidade para a sócia Marília da Grace José Soquiço, que entra na sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência da cessão verificada, é alterada a redação dos artigos quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim repartido:
Número ou marcador · p. 5 a) Leonardo Francisco Ngariamao, com uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 5 b) Marília da Grace José Soquico, com uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é administrada por uma direcção-geral composta por um directorgeral e um director executivo a ser eleito pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Caberá ao director-geral a gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Três) Caberá à gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente, a directora-geral, que, desde já é nomeada, a sócia Marília da Grace José Soquico, sendo que o sócio Leonardo Francisco Ngariamao exercerá o cargo de director executivo.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 29 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Eco Village, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação e por acta do dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelas 10:30 horas, na avenida Ahmed Sekou Touré, número onze mil cento e cinquenta e quatro, na cidade de Maputo, reuniram-se em sessão extraordinária de assembleia geral os sócios da sociedade denominada Eco Village, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 100152290, com o capital social integralmente realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais), para deliberar sobre a cessão de quotas no valor de 18.000,00MT, que o sócio António Rosário Niquice posssuía no capital social da Eco Village, Limitada, que cedeu na totalidade a Leonardo Francisco Ngariamao, que entra na sociedade.
  3. Texto do artigo, página 5: A cessão de quotas no valor de 20.000,00MT, que a sócia Paula Maria Nhanala possuía no capital social da sociedade Eco Village, Limitada, que cedeu na totalidade para a sócia Marília da Grace José Soquiço, que entra na sociedade.
  4. Texto do artigo, página 5: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redação dos artigos quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  5. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim repartido:
  9. Número ou marcador, página 5: a) Leonardo Francisco Ngariamao, com uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social; e
  10. Número ou marcador, página 5: b) Marília da Grace José Soquico, com uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
  11. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrada por uma direcção-geral composta por um directorgeral e um director executivo a ser eleito pela assembleia geral da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 5: Dois) Caberá ao director-geral a gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos actos tendentes à realização do objecto social.
  16. Número ou marcador, página 5: Três) Caberá à gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente, a directora-geral, que, desde já é nomeada, a sócia Marília da Grace José Soquico, sendo que o sócio Leonardo Francisco Ngariamao exercerá o cargo de director executivo.
  17. Texto do artigo, página 5: Maputo, 29 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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