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Texto do artigo · p. 9 Glove Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100539365, uma entidade denominada, Glove Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 9 Primeiro e Único: Elídio Manuel Cossa, solteiro maior, natural de Catembe – Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100504681516A, emitido em Maputo aos dois de Dezembro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Glove Trading – Sociedade Unipessoal, e a forma de sociedade por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade de comércio geral a grosso e a retalho com a importação e exportação dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 a) Maquinaria industrial, viaturas;
Número ou marcador · p. 10 b) Produtos alimentares, produtos enlatados incluíndo vinhos e outras bebidas;
Número ou marcador · p. 10 c) Produtos industriais, agro-pecuários e minerais em geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e reduzido em dinheiro, é de vinte mil meticais, convencionado numa única quota assim distribuída:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota nominal no valor de 20.000,00MT, correspondentes a 100% porcento do capital social, pertencente ao sócio Elídio Manuel Cossa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 10 Um) Poderão ser exigidas as prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim decida, ate a um montante global ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos a sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos definidos pela assembleia geral que fixará juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elídio Manuel Cossa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, nos termos específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 16 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Glove Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100539365, uma entidade denominada, Glove Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro e Único: Elídio Manuel Cossa, solteiro maior, natural de Catembe – Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100504681516A, emitido em Maputo aos dois de Dezembro de dois mil e dezoito.
  5. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade que se regera pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Glove Trading – Sociedade Unipessoal, e a forma de sociedade por quotas unipessoal.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na cidade da Matola.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade de comércio geral a grosso e a retalho com a importação e exportação dos seguintes artigos:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Maquinaria industrial, viaturas;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Produtos alimentares, produtos enlatados incluíndo vinhos e outras bebidas;
  19. Número ou marcador, página 10: c) Produtos industriais, agro-pecuários e minerais em geral.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e reduzido em dinheiro, é de vinte mil meticais, convencionado numa única quota assim distribuída:
  24. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota nominal no valor de 20.000,00MT, correspondentes a 100% porcento do capital social, pertencente ao sócio Elídio Manuel Cossa.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) Poderão ser exigidas as prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim decida, ate a um montante global ao dobro do capital social.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos a sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos definidos pela assembleia geral que fixará juros e as condições de reembolso.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elídio Manuel Cossa.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, nos termos específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO (Herdeiros)
  34. Texto do artigo, página 10: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução.
  35. Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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