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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Glove Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100539365, uma entidade denominada, Glove Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 9: Primeiro e Único: Elídio Manuel Cossa, solteiro maior, natural de Catembe – Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100504681516A, emitido em Maputo aos dois de Dezembro de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 9: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade que se regera pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Glove Trading – Sociedade Unipessoal, e a forma de sociedade por quotas unipessoal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade de comércio geral a grosso e a retalho com a importação e exportação dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: a) Maquinaria industrial, viaturas;
- Número ou marcador, página 10: b) Produtos alimentares, produtos enlatados incluíndo vinhos e outras bebidas;
- Número ou marcador, página 10: c) Produtos industriais, agro-pecuários e minerais em geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e reduzido em dinheiro, é de vinte mil meticais, convencionado numa única quota assim distribuída:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota nominal no valor de 20.000,00MT, correspondentes a 100% porcento do capital social, pertencente ao sócio Elídio Manuel Cossa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital)
- Número ou marcador, página 10: Um) Poderão ser exigidas as prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim decida, ate a um montante global ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos a sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos definidos pela assembleia geral que fixará juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elídio Manuel Cossa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, nos termos específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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