III SÉRIE — n.º 201

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 201/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 18 de Outubro de 2019 III SÉRIE — Número 201
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 18 de Outubro de 2019
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 201
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relisiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despachos. Governo Provincial de Cabo Delgado: Despacho. Governo do Distrito de Chiúta: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Provincial de Andebol de Cabo Delgado. União Distrital de Camponeses de Chiúta. Agro Sónia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agrofoods Investimentos, S.A. AM Imperio, Limitada. Dhyana Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. ExecSoluções, Limitada. Glove Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Indigo Beach House, Limitada. Instituto Politécnico Hipócrates. Itnoa Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Le Prince Coffe Salão de Cabelereiro e Spar, Limitada. NAIDA-Naima & Dany Investimentos, Limitada. Organizações Cuala, Limitada. Paladar e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Papelaria Gráfica e Comércio Geral, Limitada. Pedreiras de Cabo Delgado, S. A. Promozing, Limitada Residencial Horizonte Deluxe, Limitada. Saúde & Boavida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 SOICO – Sociedade Independente de Comunicação, Limitada. Sun Mining, Limitada. Zhong Sheng Construction Material and Industrial Sociedade,
Parágrafo · p. 1 Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Maria do Rosário Ventura Leite, a efectuar a mudança de nome do seu neto menor José Davolio Marani Sabato, para passar a usar o nome completo de José Davolio Marani.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 11 de Outubro de 2019. — O Directora Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Maria do Rosário Ventura Leite, a efectuar a mudança de nome do seu neto menor Aisling Davolio Marani Sabato, para passar a usar o nome completo de Aisling Davolio Marani.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 11 de Outubro de 2019. — O Directora Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 Governo Provincial de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos residentes na Província de Cabo Delgado, Distrito de Pemba, em representação da Associação Provincial de Andebol de Cabo Delgado, requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos e a Acta da Assembleia Constituinte.
Texto do artigo · p. 1 Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por Lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com o disposto no n .º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Provincial de Andebol de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Cabo Delgado, em Pemba, aos 12 de julho de 2019. — O Governador, Júlio José Parruque.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chiúta
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos dos Camponeses designada, União Distrital dos Camponeses localizada no povoado de Zuze Lipakuè, Localidade de Kaunda, Posto Administrativo de Manje, requereu ao Governo do Distrito de Chiuta o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica, ao seu pedido, estatuto da constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma União Distrital de Camponeses, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumpre os requisitos exigidos por Lei nada obstante ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da direcção referida União Distrital dos Camponeses, eleitos por 1 (um) ano renovável uma única vez,, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 • Assembleia Geral; • Conselho de Administração Geral; e • Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.° 2/2006 de 3 de Maio, coadjuvado pelo Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecida como pessoa colectiva a União Distrital dos Camponeses do povoado de Zuze Lipakuè, Localidade de Kaunda, Posto Administrativo de Manje.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chiúta, em Manje, aos 26 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 2 – O Administrador, Gonçalves João Jemusse.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 3 de Setembro de 2019, foi atribuída a favor de Montoya Recursos Naturais – Sociedade Unipessoal, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9870L, válida até 31 de Julho de 2024 para ouro e minerais associados, no Distrito de Memba, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -14º 10´ 40,00´´ -14º 10´ 40,00´´ -14º 11´ 40,00´´ -14º 11´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-14º 10´ 40,00´´ -14º 10´ 40,00´´ -14º 11´ 40,00´´ -14º 11´ 40,00´´40º 29´ 10,00´´ 40º 30´ 10,00´´ 40º 30´ 10,00´´ 40º 29´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 2 40º 29´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-14º 10´ 40,00´´ -14º 10´ 40,00´´ -14º 11´ 40,00´´ -14º 11´ 40,00´´40º 29´ 10,00´´ 40º 30´ 10,00´´ 40º 30´ 10,00´´ 40º 29´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 2 40º 30´ 10,00´´ 40º 30´ 10,00´´ 40º 29´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-14º 10´ 40,00´´ -14º 10´ 40,00´´ -14º 11´ 40,00´´ -14º 11´ 40,00´´40º 29´ 10,00´´ 40º 30´ 10,00´´ 40º 30´ 10,00´´ 40º 29´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 União Distrital de Camponeses de Chiúta (UDC-CH)
Texto do artigo · p. 2 Preâmbulo
Texto do artigo · p. 2 Estes são estatutos da União Distrital de Camponeses de Chiúta e (UDH-CH). O objectivo geral da UDC-CH é de representar e defender os interesses económicos sociais dos camponeses de todos os grupos sociais, homens e mulheres, no distrito de Chiúta que são representados por várias Associações e Uniões de zonas, agro-pecuárias, membros da UDC-CH. Com estes estatutos pretende-se estabelecer a igualdade de participação para todos os membros associados.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das definições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Designação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A União Distrital de Camponeses de Chiúta, abreviadamente designada por UDC-CH, é uma pessoa colectiva, de direito privada sem fins lucrativos e nem políticos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A UDC-CH, tem a sede na aldeia de Zuze Lipakwè no Bairro 2, Localidade de
Texto do artigo · p. 2 Kaunda, distrito de Chiúta, Província de Tete, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A UDC-CH, durará por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Finalidade
Texto do artigo · p. 2 No desenvolvimento das suas actividades a UDC-CH prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolver o movimento associativo a escala do distrito;
Número ou marcador · p. 2 b) Desenvolver e difundir técnicas que permitam uma maior rendibilidade produtiva dos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas mais avançadas;
Número ou marcador · p. 2 d) Representar e defender os interesses económicos e sociais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 e) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros serviços de consultoria e de auditoria;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover acções com outras organizações singulares do país ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 2 g) A UDC-CH, poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade da principal desde que permitida pela lei vigente;
Número ou marcador · p. 2 h) Prestar serviços as associações e seus membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO:
Texto do artigo · p. 2 Os fundos da UDC-CH, serão constituídos por:
Número ou marcador · p. 2 a) Jóias, quotas pagas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 b) Rendimentos de vendas de serviços e da produção dos membros das associações;
Número ou marcador · p. 2 c) Doações, contribuições ou quaisquer outras subvenções.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Da admissão de membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da UDC-CH, todos os moçambicanos individuais as Associações, Cooperativas, e uniões de zonas agro-pecuárias legalmente constituídas que aceitem os estatutos e programas da UDC-CH.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Podem também ser membros da UDCCH, todas as pessoas singulares, colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros residentes ou não no território nacional que aceitem os estatutos e programas da UDC-CH.
Número ou marcador · p. 3 Três) As pessoas singulares só podem ser membros da UDC-CH desde que tenham 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) os membros da UDC-CH agrupam se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A qualidade dos membros da UDC-CH é pessoal e intransmissível podendo no entanto, qualquer membro em caso de ausência ou impedimento temporário fazer se representar por outro membro em Assembleia Geral mediante declaração escrita e endereçada ao respectivo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 3 Três) Podem ser acumulados da mesma pessoa mais do que uma das categorias de membros numero um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 3 São membros fundadores, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da UDC-CH e que tenham cumulativamente, cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Membros efectivos
Texto do artigo · p. 3 São membros efectivos, todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que por um acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da UDC-CH e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO:
Texto do artigo · p. 3 Membros beneméritos
Texto do artigo · p. 3 São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que pela sua acção e motivação e ou pleno moral, tenham contribuído de forma relevante para criação, desenvolvimento dos progressos da UDC-CH.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Membros honorários
Texto do artigo · p. 3 São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que pela sua acção e motivação e ou pleno moral, tenham contribuindo de forma relevante para criação desenvolvimento dos progressos da UDC-CH.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Admissão de membros efectivos
Número ou marcador · p. 3 Um) A admissão de membros efectivos efectua-se mediante a apresentação ao Conselho de Administração, através da delegação da UDC-CH, de uma proposta subscrita pelo próprio e apoiado por dois membros efectivos e seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No acto da apresentação da proposta, o interessado deverá realizar cinquenta por cento (50%) da jóia.
Número ou marcador · p. 3 Três) A admissão do membro efectivo, só poderão ter lugar depois de observados os requisitos e termos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Direitos e deveres dos membros efectivos
Texto do artigo · p. 3 Os membros efectivos para além dos direitos e deveres consagrados na lei têm ainda:
Texto do artigo · p. 3 Manifestar a vontade:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da União a Assembleia Geral por mínimo de 05 membros fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) Aderir aos estatutos e programas da UDC-CH;
Número ou marcador · p. 3 c) Beneficiar das oportunidades que sejam criadas pela UDC-CH assim como outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 3 d) Ter participado na constituição da UDC-CH;
Número ou marcador · p. 3 e) Ter contribuído moralmente, materialmente ou através de prestação de serviços relevantes, para a criação, manutenção e desenvolvimento da UDC-CH;
Número ou marcador · p. 3 f) Ter contribuído moralmente, ou através de acções para o prestigio da UDC-CH;
Número ou marcador · p. 3 g) Apresentar ao Conselho de Administração planos, propostas e sugestões sobre as actividades da UDC-CH;
Número ou marcador · p. 3 h) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 3 i) Receber o reembolso da sua contribuição e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Deveres
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da UDC-CH:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 3 b)Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Pagar jóia e quota, cujos montantes serão determinados e fixados pela Assembleia Geral sob proposta da direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) Prestar o bom nome e o prestígio da UDC-CH.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Qualidade de membro
Número ou marcador · p. 3 Um) a qualidade de membro da UDC-CH é intransmissível.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Perder a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 3 a) Os que forem condenados ate dois anos de prisão;
Número ou marcador · p. 3 b) Os que por meio de injúria, calúnia ou difamação, agir contra os interesses ou atentar contra o prestígio da UDC-CH;
Número ou marcador · p. 3 c) Os que reiteradamente não cumprir os deveres e obrigações previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 d) Os que não pagarem as Jóias e as quotas sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Expulsão
Número ou marcador · p. 3 Uma) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes á sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A perda da qualidade de membro são fundamento de expulsão.
Texto do artigo · p. 3 CAPÍTULOIII Dos órgãos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos directivos
Texto do artigo · p. 3 São órgãos directivos da UDC-CH:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral, é o órgão supremo da UDC-CH e é constituído por todos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar o programa e orçamento da UDC-CH;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar o programa geral de actividades da UDC-CH;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar e alterar os estatutos da UDC-CH;
Número ou marcador · p. 4 d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
Número ou marcador · p. 4 e) Eleger a mesa de Assembleia Geral, Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 f) Dissolver a UDC-CH.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Deliberações
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Prioridade das secções
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 4 Um) Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da UDC-CH por carta registada e com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Assembleia Geral é convocada com um mês de antecedência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) As sessões plenárias da Assembleia Geral são dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por presidente que dirige as sessões, por um vice-presidente que o coadjuva e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 4 a) O Conselho de Administração é órgão que funciona no intervalo das secções de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O mandato do Conselho de Administração é de cinco (05) anos, podendo ser renovável por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a UDC-CH, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Nomear e destituir o coordenador executivo que se tornem necessárias contratar para assegurar a gestão da UDC-CH;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económicosfinanceiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamento da UDC-CH;
Número ou marcador · p. 4 e) Decidir sobre programas e projectos em que a UDC-CH deve participar;
Número ou marcador · p. 4 f) Decidir sobre a aquisição e arrendamento de imóveis, bem como a sua alienação a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Propor a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 h) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno; i)Decidir sobre a criação de representações da UDC-CH no território nacional e fora dele.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Presidências
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Administração é constituído por um presidente, coadjuvado por vice-presidente e secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Periodicidade de reunião
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que revelar necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Administração, é convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) A convocação do Conselho de Administração é feita por carta ou fax com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Deliberações
Texto do artigo · p. 4 As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três (3) membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de cinco (5) anos mediante a proposta da Assembleia Geral ou apresentada por, pelo menos de 07 membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário, e um vogal. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de voto cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Texto do artigo · p. 4 Competências ao Conselho de Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a escrita e documentação da UDC-CH sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir, parecer, saber, balanço financeiro e contas anuais da UDCCH; c)Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Fiscal reúne-se sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é convocado pelo
Texto do artigo · p. 4 seu Presidente através de qualquer meio idóneo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Coordenação executiva
Número ou marcador · p. 4 Um) A coordenação executiva é órgão técnico que realiza tarefas e funções executivas quotidianas da UDC-CH.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A coordenação executiva é composta por sectores constituídos segundo os ramos de actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Texto do artigo · p. 4 São competências de coordenador executivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar e dirigir os serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 4 b) Executar acções disciplinares sobre os trabalhadores;
Número ou marcador · p. 4 c) Propor ao Conselho de Administração a contratação do pessoal necessário.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Simbolos
Texto do artigo · p. 4 São símbolos da UDC-CH o emblema e a bandeira da UDC-CH.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Exercício financeiro
Texto do artigo · p. 4 O exercício financeiro da UDC-CH encerra em trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Número ou marcador · p. 4 Um) A dissolução da UDC-CH requer a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes à sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A dissolução da UDC-CH será decidida por maioria de votos de dois terços de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Omissões
Texto do artigo · p. 5 Toda a omissão será regulada com as necessárias adaptações legislada aplicáveis as sociedades cooperativas em especial.
Texto do artigo · p. 5 Agro Sónia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101183831, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Agro Sónia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Luís Ferreira Rodrigues, natural de Namacurra, província da Zambézia, de nacionalidade moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100195015M, emitido aos 9 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula residente no Q. 4/U.C, Muacothaia, casa n.º 66, bairro de Muahivire, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Agro Sónia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade" Agro Sónia – Sociedade Unipessoal, Limitada", constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Muhala Expansão cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto principal: a) Comércio por grosso e a retalho de
Texto do artigo · p. 5 produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 5 b) Comércio por grosso e a retalho de cerais leguminosas;
Número ou marcador · p. 5 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Ferreira Rodrigues, respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 5 À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Luís Ferreira Rodrigues de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições diversas e casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 9 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Agrofoods Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101225895, uma entidade denominada, Agrofoods Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Agrofoods Investimentos, S.A. sociedade anónima que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, 245, 1.º andar, com zona de exploração do Projecto na província de Maputo, distrito de Matutuine, Belavista.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Produção e comercialização de produtos agropecuários com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 b) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 6 c) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 6 d) Transferências de tecnologias e know how. Comércio de equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 6 e) Produção e comercialização de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 6 f) Comércio geral, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para a realização do seu projecto, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades adquirindo quotas, acções ou ainda constituir novas sociedades, obter participação em sociedades financeiras e instituições de crédito bem como realizar actividades que não sejam proibidas por lei desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de dez mil acções, cada uma com valor nominal de cem meticais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os accionistas fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados pela Assembleia Geral, sendo esses suprimentos considerados empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de acções)
Número ou marcador · p. 6 Um) É livre a cessão total ou parcial de acções entre accionistas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão de acções a terceiros carece do consentimento da Assembleia Geral da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 6 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos da alínea anterior, este passará a pertencer a cada um dos accionistas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de acções feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Amortizações de acções)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade pode, sem dependência de prazo, efectuar a amortização de acções nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Acordos dos accionistas;
Número ou marcador · p. 6 b) Partilha judicial ou extrajudicial de acções, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 6 c) Se as acções forem penhoradas, arrestadas, arrematadas ou adjudicadas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor nominal de cada acção a amortização.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da sociedade os seguintes:
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral, Conselho de Administração e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas dos exercícios e, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, de preferência na sede da sociedade, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos outros dois membros do Conselho de Administração, por meio de email, fax ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzido para dez dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os accionistas que seja pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante carta para este fim, dirigida ao presidente da Mesa de Assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos accionistas, reunido a totalidade do capital social e em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Requerem a maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da Assembleia Geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade e alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Administração e da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será gerida por um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 e um máximo de 7 membros, designados pelos accionistas em Assembleia Geral a qual elegerá de entre os membros designados aquele que exercerá a presidência do órgão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do Conselho de Administração são designados por um período de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem para à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O Conselho de Administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos sues mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Reunião do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado por qualquer um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A convocação das reuniões será feita pelo respectivo presidente ou por seus membros, com aviso prévio mínimo de
Texto do artigo · p. 7 cinco dias, por email, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepcão, salvo se for possível reunir todos os membros do Conselho de Administração sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Administração reúnese, em princípio, na sede, podendo todavia sempre que o presidente o entender conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As reuniões do Conselho de Gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas, assinado por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Quando o Conselho de Administração assim o entenda, as formalidades de convocação e realização de reuniões podem ser omissas, sendo as deliberações tomadas nestas condições válidas, desde que constem de acta assinada por todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 Seis) O membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou telefax dirigido ao presidente.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Para o Conselho de Administração poder deliberar, deverão estar presentes ou representados por pelo menos dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Oito) As deliberações do Conselho de Directores são tomadas por maioria simples dos seus membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 7 a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
Número ou marcador · p. 7 b) Assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 7 d) Assinatura de mandatário nos termos precisos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros)
Texto do artigo · p. 7 Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a
Texto do artigo · p. 7 percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 7 O ano social coincide com o ano civil e o balanço de resultados fechar-se-á com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral ordinária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela resolução dos accionistas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos accionistas, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entender, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e, demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 16 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 AM Imperio, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101017348, uma entidade denominada, AM Imperio, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Almeida Lourenço Matenga, solteira, natural de Morrumbene, residente na cidade Maputo, casa n.º 60, Q. 43, Distrito Municipal 5, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102286681B, emitido aos 26 de Outubro de 2015 em Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Alfredo Ofice Macamo, solteiro, natural de Inharrime, residente no bairro Chelengue, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100115012B, emitido em 10 de Junho de 2015 na Matola.
Texto do artigo · p. 7 Que, pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade por quotas de respon-
Texto do artigo · p. 7 sabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de AM Imperio, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Samora Machel n.º 525, 1.º andar, porta 16, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação do conselho da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de tipografia, venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, e correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Almeida Lourenço Matenga.
Número ou marcador · p. 7 b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, e correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Alfredo Ofice Macamo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 18 de Outubro de 2019 III SÉRIE — Número 201
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: 18 de Outubro de 2019
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 201
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relisiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despachos. Governo Provincial de Cabo Delgado: Despacho. Governo do Distrito de Chiúta: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Provincial de Andebol de Cabo Delgado. União Distrital de Camponeses de Chiúta. Agro Sónia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agrofoods Investimentos, S.A. AM Imperio, Limitada. Dhyana Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. ExecSoluções, Limitada. Glove Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Indigo Beach House, Limitada. Instituto Politécnico Hipócrates. Itnoa Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Le Prince Coffe Salão de Cabelereiro e Spar, Limitada. NAIDA-Naima & Dany Investimentos, Limitada. Organizações Cuala, Limitada. Paladar e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Papelaria Gráfica e Comércio Geral, Limitada. Pedreiras de Cabo Delgado, S. A. Promozing, Limitada Residencial Horizonte Deluxe, Limitada. Saúde & Boavida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: SOICO – Sociedade Independente de Comunicação, Limitada. Sun Mining, Limitada. Zhong Sheng Construction Material and Industrial Sociedade,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada.
  14. Texto lido por imagem, página 1: •
  15. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Maria do Rosário Ventura Leite, a efectuar a mudança de nome do seu neto menor José Davolio Marani Sabato, para passar a usar o nome completo de José Davolio Marani.
  19. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 11 de Outubro de 2019. — O Directora Nacional, Jaime Bulande Guta.
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Maria do Rosário Ventura Leite, a efectuar a mudança de nome do seu neto menor Aisling Davolio Marani Sabato, para passar a usar o nome completo de Aisling Davolio Marani.
  22. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 11 de Outubro de 2019. — O Directora Nacional, Jaime Bulande Guta.
  23. Texto do artigo, página 1: Governo Provincial de Cabo Delgado
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes na Província de Cabo Delgado, Distrito de Pemba, em representação da Associação Provincial de Andebol de Cabo Delgado, requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos e a Acta da Assembleia Constituinte.
  26. Texto do artigo, página 1: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por Lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no n .º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Provincial de Andebol de Cabo Delgado.
  28. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado, em Pemba, aos 12 de julho de 2019. — O Governador, Júlio José Parruque.
  29. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chiúta
  30. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos dos Camponeses designada, União Distrital dos Camponeses localizada no povoado de Zuze Lipakuè, Localidade de Kaunda, Posto Administrativo de Manje, requereu ao Governo do Distrito de Chiuta o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica, ao seu pedido, estatuto da constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos por lei.
  32. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma União Distrital de Camponeses, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumpre os requisitos exigidos por Lei nada obstante ao seu reconhecimento.
  33. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da direcção referida União Distrital dos Camponeses, eleitos por 1 (um) ano renovável uma única vez,, são os seguintes:
  34. Texto do artigo, página 2: • Assembleia Geral; • Conselho de Administração Geral; e • Conselho Fiscal.
  35. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.° 2/2006 de 3 de Maio, coadjuvado pelo Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecida como pessoa colectiva a União Distrital dos Camponeses do povoado de Zuze Lipakuè, Localidade de Kaunda, Posto Administrativo de Manje.
  36. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chiúta, em Manje, aos 26 de Agosto de 2019.
  37. Texto do artigo, página 2: – O Administrador, Gonçalves João Jemusse.
  38. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  39. Texto do artigo, página 2: AVISO
  40. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 3 de Setembro de 2019, foi atribuída a favor de Montoya Recursos Naturais – Sociedade Unipessoal, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9870L, válida até 31 de Julho de 2024 para ouro e minerais associados, no Distrito de Memba, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  41. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -14º 10´ 40,00´´ -14º 10´ 40,00´´ -14º 11´ 40,00´´ -14º 11´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-14º 10´ 40,00´´ -14º 10´ 40,00´´ -14º 11´ 40,00´´ -14º 11´ 40,00´´40º 29´ 10,00´´ 40º 30´ 10,00´´ 40º 30´ 10,00´´ 40º 29´ 10,00´´
  42. Texto do artigo, página 2: 40º 29´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-14º 10´ 40,00´´ -14º 10´ 40,00´´ -14º 11´ 40,00´´ -14º 11´ 40,00´´40º 29´ 10,00´´ 40º 30´ 10,00´´ 40º 30´ 10,00´´ 40º 29´ 10,00´´
  43. Texto do artigo, página 2: 40º 30´ 10,00´´ 40º 30´ 10,00´´ 40º 29´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-14º 10´ 40,00´´ -14º 10´ 40,00´´ -14º 11´ 40,00´´ -14º 11´ 40,00´´40º 29´ 10,00´´ 40º 30´ 10,00´´ 40º 30´ 10,00´´ 40º 29´ 10,00´´
  44. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Setembro de 2019.
  45. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  46. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  47. Texto do artigo, página 2: União Distrital de Camponeses de Chiúta (UDC-CH)
  48. Texto do artigo, página 2: Preâmbulo
  49. Texto do artigo, página 2: Estes são estatutos da União Distrital de Camponeses de Chiúta e (UDH-CH). O objectivo geral da UDC-CH é de representar e defender os interesses económicos sociais dos camponeses de todos os grupos sociais, homens e mulheres, no distrito de Chiúta que são representados por várias Associações e Uniões de zonas, agro-pecuárias, membros da UDC-CH. Com estes estatutos pretende-se estabelecer a igualdade de participação para todos os membros associados.
  50. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das definições gerais
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRMEIRO
  52. Texto do artigo, página 2: Designação, natureza e sede
  53. Número ou marcador, página 2: Um) A União Distrital de Camponeses de Chiúta, abreviadamente designada por UDC-CH, é uma pessoa colectiva, de direito privada sem fins lucrativos e nem políticos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) A UDC-CH, tem a sede na aldeia de Zuze Lipakwè no Bairro 2, Localidade de
  55. Texto do artigo, página 2: Kaunda, distrito de Chiúta, Província de Tete, na República de Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 2: Duração
  58. Texto do artigo, página 2: A UDC-CH, durará por um tempo indeterminado.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 2: Finalidade
  61. Texto do artigo, página 2: No desenvolvimento das suas actividades a UDC-CH prossegue os seguintes objectivos:
  62. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver o movimento associativo a escala do distrito;
  63. Número ou marcador, página 2: b) Desenvolver e difundir técnicas que permitam uma maior rendibilidade produtiva dos seus membros;
  64. Número ou marcador, página 2: c) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas mais avançadas;
  65. Número ou marcador, página 2: d) Representar e defender os interesses económicos e sociais dos seus membros;
  66. Número ou marcador, página 2: e) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros serviços de consultoria e de auditoria;
  67. Número ou marcador, página 2: f) Promover acções com outras organizações singulares do país ou estrangeiras;
  68. Número ou marcador, página 2: g) A UDC-CH, poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade da principal desde que permitida pela lei vigente;
  69. Número ou marcador, página 2: h) Prestar serviços as associações e seus membros.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO:
  71. Texto do artigo, página 2: Os fundos da UDC-CH, serão constituídos por:
  72. Número ou marcador, página 2: a) Jóias, quotas pagas pelos seus membros;
  73. Número ou marcador, página 2: b) Rendimentos de vendas de serviços e da produção dos membros das associações;
  74. Número ou marcador, página 2: c) Doações, contribuições ou quaisquer outras subvenções.
  75. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da admissão de membros
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  77. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da UDC-CH, todos os moçambicanos individuais as Associações, Cooperativas, e uniões de zonas agro-pecuárias legalmente constituídas que aceitem os estatutos e programas da UDC-CH.
  78. Número ou marcador, página 2: Dois) Podem também ser membros da UDCCH, todas as pessoas singulares, colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros residentes ou não no território nacional que aceitem os estatutos e programas da UDC-CH.
  79. Número ou marcador, página 3: Três) As pessoas singulares só podem ser membros da UDC-CH desde que tenham 18 anos de idade.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 3: Categoria dos membros
  82. Número ou marcador, página 3: Um) os membros da UDC-CH agrupam se nas seguintes categorias:
  83. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos;
  85. Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos;
  86. Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade dos membros da UDC-CH é pessoal e intransmissível podendo no entanto, qualquer membro em caso de ausência ou impedimento temporário fazer se representar por outro membro em Assembleia Geral mediante declaração escrita e endereçada ao respectivo Presidente da Mesa.
  88. Número ou marcador, página 3: Três) Podem ser acumulados da mesma pessoa mais do que uma das categorias de membros numero um do presente artigo.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 3: Membros fundadores
  91. Texto do artigo, página 3: São membros fundadores, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da UDC-CH e que tenham cumulativamente, cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 3: Membros efectivos
  94. Texto do artigo, página 3: São membros efectivos, todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que por um acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da UDC-CH e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO:
  96. Texto do artigo, página 3: Membros beneméritos
  97. Texto do artigo, página 3: São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que pela sua acção e motivação e ou pleno moral, tenham contribuído de forma relevante para criação, desenvolvimento dos progressos da UDC-CH.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 3: Membros honorários
  100. Texto do artigo, página 3: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que pela sua acção e motivação e ou pleno moral, tenham contribuindo de forma relevante para criação desenvolvimento dos progressos da UDC-CH.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 3: Admissão de membros efectivos
  103. Número ou marcador, página 3: Um) A admissão de membros efectivos efectua-se mediante a apresentação ao Conselho de Administração, através da delegação da UDC-CH, de uma proposta subscrita pelo próprio e apoiado por dois membros efectivos e seus direitos.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) No acto da apresentação da proposta, o interessado deverá realizar cinquenta por cento (50%) da jóia.
  105. Número ou marcador, página 3: Três) A admissão do membro efectivo, só poderão ter lugar depois de observados os requisitos e termos estabelecidos nos presentes estatutos.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 3: Direitos e deveres dos membros efectivos
  108. Texto do artigo, página 3: Os membros efectivos para além dos direitos e deveres consagrados na lei têm ainda:
  109. Texto do artigo, página 3: Manifestar a vontade:
  110. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da União a Assembleia Geral por mínimo de 05 membros fundadores;
  111. Número ou marcador, página 3: b) Aderir aos estatutos e programas da UDC-CH;
  112. Número ou marcador, página 3: c) Beneficiar das oportunidades que sejam criadas pela UDC-CH assim como outros serviços que sejam prestados por ela;
  113. Número ou marcador, página 3: d) Ter participado na constituição da UDC-CH;
  114. Número ou marcador, página 3: e) Ter contribuído moralmente, materialmente ou através de prestação de serviços relevantes, para a criação, manutenção e desenvolvimento da UDC-CH;
  115. Número ou marcador, página 3: f) Ter contribuído moralmente, ou através de acções para o prestigio da UDC-CH;
  116. Número ou marcador, página 3: g) Apresentar ao Conselho de Administração planos, propostas e sugestões sobre as actividades da UDC-CH;
  117. Número ou marcador, página 3: h) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
  118. Número ou marcador, página 3: i) Receber o reembolso da sua contribuição e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 3: Deveres
  121. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da UDC-CH:
  122. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral;
  123. Texto do artigo, página 3: b)Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
  124. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 3: d) Pagar jóia e quota, cujos montantes serão determinados e fixados pela Assembleia Geral sob proposta da direcção;
  126. Número ou marcador, página 3: e) Prestar o bom nome e o prestígio da UDC-CH.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 3: Qualidade de membro
  129. Número ou marcador, página 3: Um) a qualidade de membro da UDC-CH é intransmissível.
  130. Número ou marcador, página 3: Dois) Perder a qualidade de membro:
  131. Número ou marcador, página 3: a) Os que forem condenados ate dois anos de prisão;
  132. Número ou marcador, página 3: b) Os que por meio de injúria, calúnia ou difamação, agir contra os interesses ou atentar contra o prestígio da UDC-CH;
  133. Número ou marcador, página 3: c) Os que reiteradamente não cumprir os deveres e obrigações previstos nos presentes estatutos;
  134. Número ou marcador, página 3: d) Os que não pagarem as Jóias e as quotas sociais.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 3: Expulsão
  137. Número ou marcador, página 3: Uma) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes á sessão da Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 3: Dois) A perda da qualidade de membro são fundamento de expulsão.
  139. Texto do artigo, página 3: CAPÍTULOIII Dos órgãos
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 3: Órgãos directivos
  142. Texto do artigo, página 3: São órgãos directivos da UDC-CH:
  143. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Administração; e
  145. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  147. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  148. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral, é o órgão supremo da UDC-CH e é constituído por todos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 3: Competências
  151. Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral:
  152. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar o programa e orçamento da UDC-CH;
  153. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o programa geral de actividades da UDC-CH;
  154. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar e alterar os estatutos da UDC-CH;
  155. Número ou marcador, página 4: d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
  156. Número ou marcador, página 4: e) Eleger a mesa de Assembleia Geral, Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
  157. Número ou marcador, página 4: f) Dissolver a UDC-CH.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  159. Texto do artigo, página 4: Deliberações
  160. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórias para todos os membros.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  163. Texto do artigo, página 4: Prioridade das secções
  164. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  166. Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da UDC-CH por carta registada e com aviso de recepção.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) Assembleia Geral é convocada com um mês de antecedência.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  170. Número ou marcador, página 4: Um) As sessões plenárias da Assembleia Geral são dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por presidente que dirige as sessões, por um vice-presidente que o coadjuva e um secretário.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 4: Conselho de Administração
  174. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Administração:
  175. Número ou marcador, página 4: a) O Conselho de Administração é órgão que funciona no intervalo das secções de Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 4: b) O mandato do Conselho de Administração é de cinco (05) anos, podendo ser renovável por mais um mandato.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 4: Competências
  179. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Administração:
  180. Número ou marcador, página 4: a) Representar a UDC-CH, em juízo e fora dele;
  181. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 4: c) Nomear e destituir o coordenador executivo que se tornem necessárias contratar para assegurar a gestão da UDC-CH;
  183. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económicosfinanceiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamento da UDC-CH;
  184. Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre programas e projectos em que a UDC-CH deve participar;
  185. Número ou marcador, página 4: f) Decidir sobre a aquisição e arrendamento de imóveis, bem como a sua alienação a Assembleia Geral;
  186. Número ou marcador, página 4: g) Propor a alteração dos presentes estatutos;
  187. Número ou marcador, página 4: h) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno; i)Decidir sobre a criação de representações da UDC-CH no território nacional e fora dele.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 4: Presidências
  190. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Administração é constituído por um presidente, coadjuvado por vice-presidente e secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 4: Periodicidade de reunião
  193. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que revelar necessário.
  194. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Administração, é convocado pelo seu presidente.
  195. Número ou marcador, página 4: Três) A convocação do Conselho de Administração é feita por carta ou fax com quinze dias de antecedência.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 4: Deliberações
  198. Texto do artigo, página 4: As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  201. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três (3) membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de cinco (5) anos mediante a proposta da Assembleia Geral ou apresentada por, pelo menos de 07 membros fundadores e ou efectivos.
  202. Número ou marcador, página 4: Dois) Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário, e um vogal. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de voto cabendo a cada membro um único voto.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  204. Texto do artigo, página 4: Competências
  205. Texto do artigo, página 4: Competências ao Conselho de Fiscal:
  206. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrita e documentação da UDC-CH sempre que julgue conveniente;
  207. Número ou marcador, página 4: b) Emitir, parecer, saber, balanço financeiro e contas anuais da UDCCH; c)Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Administração.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  209. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Fiscal reúne-se sempre que for necessário.
  210. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é convocado pelo
  211. Texto do artigo, página 4: seu Presidente através de qualquer meio idóneo.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 4: Coordenação executiva
  214. Número ou marcador, página 4: Um) A coordenação executiva é órgão técnico que realiza tarefas e funções executivas quotidianas da UDC-CH.
  215. Número ou marcador, página 4: Dois) A coordenação executiva é composta por sectores constituídos segundo os ramos de actividades.
  216. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 4: Competências
  218. Texto do artigo, página 4: São competências de coordenador executivo:
  219. Número ou marcador, página 4: a) Organizar e dirigir os serviços administrativos;
  220. Número ou marcador, página 4: b) Executar acções disciplinares sobre os trabalhadores;
  221. Número ou marcador, página 4: c) Propor ao Conselho de Administração a contratação do pessoal necessário.
  222. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  223. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 4: Simbolos
  225. Texto do artigo, página 4: São símbolos da UDC-CH o emblema e a bandeira da UDC-CH.
  226. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 4: Exercício financeiro
  228. Texto do artigo, página 4: O exercício financeiro da UDC-CH encerra em trinta de Dezembro de cada ano.
  229. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  231. Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução da UDC-CH requer a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes à sessão da Assembleia Geral.
  232. Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução da UDC-CH será decidida por maioria de votos de dois terços de todos os membros.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 5: Omissões
  235. Texto do artigo, página 5: Toda a omissão será regulada com as necessárias adaptações legislada aplicáveis as sociedades cooperativas em especial.
  236. Texto do artigo, página 5: Agro Sónia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  237. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101183831, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Agro Sónia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Luís Ferreira Rodrigues, natural de Namacurra, província da Zambézia, de nacionalidade moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100195015M, emitido aos 9 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula residente no Q. 4/U.C, Muacothaia, casa n.º 66, bairro de Muahivire, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  240. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Agro Sónia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  243. Texto do artigo, página 5: A sociedade" Agro Sónia – Sociedade Unipessoal, Limitada", constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Muhala Expansão cidade de Nampula.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  246. Texto do artigo, página 5: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  249. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto principal: a) Comércio por grosso e a retalho de
  250. Texto do artigo, página 5: produtos agrícolas;
  251. Número ou marcador, página 5: b) Comércio por grosso e a retalho de cerais leguminosas;
  252. Número ou marcador, página 5: c) Comércio geral;
  253. Número ou marcador, página 5: d) Importação e exportação.
  254. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  257. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Ferreira Rodrigues, respectivamente.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  260. Texto do artigo, página 5: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  263. Texto do artigo, página 5: À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração do sócio.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  266. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Luís Ferreira Rodrigues de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  267. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
  270. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 5: (Disposições diversas e casos omissos)
  273. Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  276. Texto do artigo, página 5: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  277. Texto do artigo, página 5: Nampula, 9 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 5: Agrofoods Investimentos, S.A.
  279. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101225895, uma entidade denominada, Agrofoods Investimentos, S.A.
  280. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  281. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  283. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Agrofoods Investimentos, S.A. sociedade anónima que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável, criada por tempo indeterminado.
  284. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  286. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, 245, 1.º andar, com zona de exploração do Projecto na província de Maputo, distrito de Matutuine, Belavista.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  289. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
  290. Número ou marcador, página 6: a) Produção e comercialização de produtos agropecuários com importação e exportação;
  291. Número ou marcador, página 6: b) Intermediação comercial;
  292. Número ou marcador, página 6: c) Transporte de mercadorias;
  293. Número ou marcador, página 6: d) Transferências de tecnologias e know how. Comércio de equipamentos agrícolas;
  294. Número ou marcador, página 6: e) Produção e comercialização de insumos agrícolas;
  295. Número ou marcador, página 6: f) Comércio geral, com importação e exportação.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) Para a realização do seu projecto, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades adquirindo quotas, acções ou ainda constituir novas sociedades, obter participação em sociedades financeiras e instituições de crédito bem como realizar actividades que não sejam proibidas por lei desde que obtidas as necessárias autorizações.
  297. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de dez mil acções, cada uma com valor nominal de cem meticais.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  303. Texto do artigo, página 6: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os accionistas fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados pela Assembleia Geral, sendo esses suprimentos considerados empréstimos à sociedade.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 6: (Cessão de acções)
  306. Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessão total ou parcial de acções entre accionistas.
  307. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de acções a terceiros carece do consentimento da Assembleia Geral da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  308. Número ou marcador, página 6: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos da alínea anterior, este passará a pertencer a cada um dos accionistas.
  309. Número ou marcador, página 6: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de acções feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 6: (Amortizações de acções)
  312. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade pode, sem dependência de prazo, efectuar a amortização de acções nos seguintes casos:
  313. Número ou marcador, página 6: a) Acordos dos accionistas;
  314. Número ou marcador, página 6: b) Partilha judicial ou extrajudicial de acções, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
  315. Número ou marcador, página 6: c) Se as acções forem penhoradas, arrestadas, arrematadas ou adjudicadas.
  316. Número ou marcador, página 6: Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor nominal de cada acção a amortização.
  317. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 6: São órgãos da sociedade os seguintes:
  320. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral, Conselho de Administração e representação da sociedade.
  321. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  324. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas dos exercícios e, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, de preferência na sede da sociedade, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  325. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos outros dois membros do Conselho de Administração, por meio de email, fax ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzido para dez dias, para assembleias extraordinárias.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  328. Número ou marcador, página 6: Um) Os accionistas que seja pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante carta para este fim, dirigida ao presidente da Mesa de Assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  329. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos accionistas, reunido a totalidade do capital social e em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 6: (Deliberações da Assembleia Geral)
  332. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  333. Número ou marcador, página 6: Dois) Requerem a maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da Assembleia Geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade e alteração do pacto social.
  334. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Administração e da representação da sociedade
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 6: (Gestão da sociedade)
  337. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será gerida por um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 e um máximo de 7 membros, designados pelos accionistas em Assembleia Geral a qual elegerá de entre os membros designados aquele que exercerá a presidência do órgão.
  338. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho de Administração são designados por um período de três anos, renováveis.
  339. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem para à Assembleia Geral.
  340. Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho de Administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos sues mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade.
  341. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 6: (Reunião do Conselho de Administração)
  343. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado por qualquer um dos seus membros.
  344. Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação das reuniões será feita pelo respectivo presidente ou por seus membros, com aviso prévio mínimo de
  345. Texto do artigo, página 7: cinco dias, por email, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepcão, salvo se for possível reunir todos os membros do Conselho de Administração sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja o caso.
  346. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Administração reúnese, em princípio, na sede, podendo todavia sempre que o presidente o entender conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
  347. Número ou marcador, página 7: Quatro) As reuniões do Conselho de Gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas, assinado por todos os presentes.
  348. Número ou marcador, página 7: Cinco) Quando o Conselho de Administração assim o entenda, as formalidades de convocação e realização de reuniões podem ser omissas, sendo as deliberações tomadas nestas condições válidas, desde que constem de acta assinada por todos os membros.
  349. Número ou marcador, página 7: Seis) O membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou telefax dirigido ao presidente.
  350. Número ou marcador, página 7: Sete) Para o Conselho de Administração poder deliberar, deverão estar presentes ou representados por pelo menos dois dos seus membros.
  351. Número ou marcador, página 7: Oito) As deliberações do Conselho de Directores são tomadas por maioria simples dos seus membros presentes ou representados.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 7: (Representação da sociedade)
  354. Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se pela:
  355. Número ou marcador, página 7: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
  356. Número ou marcador, página 7: b) Assinatura conjunta de dois administradores;
  357. Número ou marcador, página 7: d) Assinatura de mandatário nos termos precisos do respectivo mandato.
  358. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 7: (Lucros)
  361. Texto do artigo, página 7: Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a
  362. Texto do artigo, página 7: percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da Assembleia Geral.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 7: (Exercício social)
  365. Texto do artigo, página 7: O ano social coincide com o ano civil e o balanço de resultados fechar-se-á com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral ordinária.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
  368. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela resolução dos accionistas.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  371. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos accionistas, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entender, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  373. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  374. Texto do artigo, página 7: Em tudo o quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e, demais legislação aplicável.
  375. Texto do artigo, página 7: Maputo, 16 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 7: AM Imperio, Limitada
  377. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101017348, uma entidade denominada, AM Imperio, Limitada.
  378. Texto do artigo, página 7: Almeida Lourenço Matenga, solteira, natural de Morrumbene, residente na cidade Maputo, casa n.º 60, Q. 43, Distrito Municipal 5, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102286681B, emitido aos 26 de Outubro de 2015 em Maputo;
  379. Texto do artigo, página 7: Alfredo Ofice Macamo, solteiro, natural de Inharrime, residente no bairro Chelengue, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100115012B, emitido em 10 de Junho de 2015 na Matola.
  380. Texto do artigo, página 7: Que, pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade por quotas de respon-
  381. Texto do artigo, página 7: sabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
  384. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de AM Imperio, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 7: Sede
  387. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Samora Machel n.º 525, 1.º andar, porta 16, província de Maputo.
  388. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação do conselho da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  391. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de tipografia, venda de material de escritório.
  392. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 7: Capital social
  395. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em quotas iguais, assim distribuídas:
  396. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, e correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Almeida Lourenço Matenga.
  397. Número ou marcador, página 7: b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, e correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Alfredo Ofice Macamo.
  398. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
  399. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição