Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Itnoa Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101226573, uma entidade denominada, Itnoa Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 12 Afzal Abdul Popatiya, nascido aos 20 de Dezembro de 1974, de nacionalidade indiana, solteiro, titular do Documento de Identidade Residentes Estrageiros n.º 031N00006984Q, do tipo permanente emitido ao 13 de outubro de 2015, na cidade de Nampula, é residente na província de Nampula, cidade Nampula, rua Josina Machel, Nampula cimento designado por primeiro outorgante.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Itnoa Transportes – Sociedade Unipessoal, é uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no bairro Fomento Q° 16, Maputo província, rua 13R de Mutateia, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 12 b) Transporte de carga perigosa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderão associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de cem
Texto do artigo · p. 12 mil meticais (100.000,00MT), constituído por uma quota de 100%, pertencente ao sócio Afzal Abdul Popatiya.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado, somente um anos após a entrada em funcionamento da empresa, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição do sócio)
Número ou marcador · p. 12 Um) Por morte ou interdição de um do sócio a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócio mencionados na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatuto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 12 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 12 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 12 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 12 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 12 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Afzal Abdul Popatiya.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competência)
Texto do artigo · p. 12 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 12 a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 12 b) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
Número ou marcador · p. 12 f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 12 O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Uma) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Itnoa Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101226573, uma entidade denominada, Itnoa Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Afzal Abdul Popatiya, nascido aos 20 de Dezembro de 1974, de nacionalidade indiana, solteiro, titular do Documento de Identidade Residentes Estrageiros n.º 031N00006984Q, do tipo permanente emitido ao 13 de outubro de 2015, na cidade de Nampula, é residente na província de Nampula, cidade Nampula, rua Josina Machel, Nampula cimento designado por primeiro outorgante.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Itnoa Transportes – Sociedade Unipessoal, é uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 12: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Localização e sede)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro Fomento Q° 16, Maputo província, rua 13R de Mutateia, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 12: a) Transporte de carga;
  16. Número ou marcador, página 12: b) Transporte de carga perigosa.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  18. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderão associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de cem
  22. Texto do artigo, página 12: mil meticais (100.000,00MT), constituído por uma quota de 100%, pertencente ao sócio Afzal Abdul Popatiya.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado, somente um anos após a entrada em funcionamento da empresa, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 12: Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição do sócio)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) Por morte ou interdição de um do sócio a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócio mencionados na alínea anterior.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatuto.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) Dependem da deliberação do sócio único:
  39. Número ou marcador, página 12: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  40. Número ou marcador, página 12: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  41. Número ou marcador, página 12: c) A alteração do pacto social;
  42. Número ou marcador, página 12: d) O aumento e a redução do capital social;
  43. Número ou marcador, página 12: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar a sociedade)
  46. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Afzal Abdul Popatiya.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 12: (Competência)
  50. Texto do artigo, página 12: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  51. Número ou marcador, página 12: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
  52. Número ou marcador, página 12: b) Alteração do contrato de sociedade;
  53. Número ou marcador, página 12: c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
  54. Número ou marcador, página 12: d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 12: e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
  56. Número ou marcador, página 12: f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 12: (Aplicação dos resultados)
  59. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  60. Número ou marcador, página 12: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 12: (Encerramento de contas)
  63. Texto do artigo, página 12: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 12: (Liquidação e dissolução)
  66. Número ou marcador, página 12: Uma) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  68. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  70. Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.