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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 3 de Setembro de 2019, foi atribuída a favor de Montoya Recursos Naturais – Sociedade Unipessoal, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9870L, válida até 31 de Julho de 2024 para ouro e minerais associados, no Distrito de Memba, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -14º 10´ 40,00´´ -14º 10´ 40,00´´ -14º 11´ 40,00´´ -14º 11´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-14º 10´ 40,00´´ -14º 10´ 40,00´´ -14º 11´ 40,00´´ -14º 11´ 40,00´´40º 29´ 10,00´´ 40º 30´ 10,00´´ 40º 30´ 10,00´´ 40º 29´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 2 40º 29´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-14º 10´ 40,00´´ -14º 10´ 40,00´´ -14º 11´ 40,00´´ -14º 11´ 40,00´´40º 29´ 10,00´´ 40º 30´ 10,00´´ 40º 30´ 10,00´´ 40º 29´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 2 40º 30´ 10,00´´ 40º 30´ 10,00´´ 40º 29´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-14º 10´ 40,00´´ -14º 10´ 40,00´´ -14º 11´ 40,00´´ -14º 11´ 40,00´´40º 29´ 10,00´´ 40º 30´ 10,00´´ 40º 30´ 10,00´´ 40º 29´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 União Distrital de Camponeses de Chiúta (UDC-CH)
Texto do artigo · p. 2 Preâmbulo
Texto do artigo · p. 2 Estes são estatutos da União Distrital de Camponeses de Chiúta e (UDH-CH). O objectivo geral da UDC-CH é de representar e defender os interesses económicos sociais dos camponeses de todos os grupos sociais, homens e mulheres, no distrito de Chiúta que são representados por várias Associações e Uniões de zonas, agro-pecuárias, membros da UDC-CH. Com estes estatutos pretende-se estabelecer a igualdade de participação para todos os membros associados.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das definições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Designação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A União Distrital de Camponeses de Chiúta, abreviadamente designada por UDC-CH, é uma pessoa colectiva, de direito privada sem fins lucrativos e nem políticos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A UDC-CH, tem a sede na aldeia de Zuze Lipakwè no Bairro 2, Localidade de
Texto do artigo · p. 2 Kaunda, distrito de Chiúta, Província de Tete, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A UDC-CH, durará por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Finalidade
Texto do artigo · p. 2 No desenvolvimento das suas actividades a UDC-CH prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolver o movimento associativo a escala do distrito;
Número ou marcador · p. 2 b) Desenvolver e difundir técnicas que permitam uma maior rendibilidade produtiva dos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas mais avançadas;
Número ou marcador · p. 2 d) Representar e defender os interesses económicos e sociais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 e) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros serviços de consultoria e de auditoria;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover acções com outras organizações singulares do país ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 2 g) A UDC-CH, poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade da principal desde que permitida pela lei vigente;
Número ou marcador · p. 2 h) Prestar serviços as associações e seus membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO:
Texto do artigo · p. 2 Os fundos da UDC-CH, serão constituídos por:
Número ou marcador · p. 2 a) Jóias, quotas pagas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 b) Rendimentos de vendas de serviços e da produção dos membros das associações;
Número ou marcador · p. 2 c) Doações, contribuições ou quaisquer outras subvenções.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Da admissão de membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da UDC-CH, todos os moçambicanos individuais as Associações, Cooperativas, e uniões de zonas agro-pecuárias legalmente constituídas que aceitem os estatutos e programas da UDC-CH.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Podem também ser membros da UDCCH, todas as pessoas singulares, colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros residentes ou não no território nacional que aceitem os estatutos e programas da UDC-CH.
Número ou marcador · p. 3 Três) As pessoas singulares só podem ser membros da UDC-CH desde que tenham 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) os membros da UDC-CH agrupam se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A qualidade dos membros da UDC-CH é pessoal e intransmissível podendo no entanto, qualquer membro em caso de ausência ou impedimento temporário fazer se representar por outro membro em Assembleia Geral mediante declaração escrita e endereçada ao respectivo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 3 Três) Podem ser acumulados da mesma pessoa mais do que uma das categorias de membros numero um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 3 São membros fundadores, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da UDC-CH e que tenham cumulativamente, cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Membros efectivos
Texto do artigo · p. 3 São membros efectivos, todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que por um acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da UDC-CH e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO:
Texto do artigo · p. 3 Membros beneméritos
Texto do artigo · p. 3 São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que pela sua acção e motivação e ou pleno moral, tenham contribuído de forma relevante para criação, desenvolvimento dos progressos da UDC-CH.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Membros honorários
Texto do artigo · p. 3 São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que pela sua acção e motivação e ou pleno moral, tenham contribuindo de forma relevante para criação desenvolvimento dos progressos da UDC-CH.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Admissão de membros efectivos
Número ou marcador · p. 3 Um) A admissão de membros efectivos efectua-se mediante a apresentação ao Conselho de Administração, através da delegação da UDC-CH, de uma proposta subscrita pelo próprio e apoiado por dois membros efectivos e seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No acto da apresentação da proposta, o interessado deverá realizar cinquenta por cento (50%) da jóia.
Número ou marcador · p. 3 Três) A admissão do membro efectivo, só poderão ter lugar depois de observados os requisitos e termos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Direitos e deveres dos membros efectivos
Texto do artigo · p. 3 Os membros efectivos para além dos direitos e deveres consagrados na lei têm ainda:
Texto do artigo · p. 3 Manifestar a vontade:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da União a Assembleia Geral por mínimo de 05 membros fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) Aderir aos estatutos e programas da UDC-CH;
Número ou marcador · p. 3 c) Beneficiar das oportunidades que sejam criadas pela UDC-CH assim como outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 3 d) Ter participado na constituição da UDC-CH;
Número ou marcador · p. 3 e) Ter contribuído moralmente, materialmente ou através de prestação de serviços relevantes, para a criação, manutenção e desenvolvimento da UDC-CH;
Número ou marcador · p. 3 f) Ter contribuído moralmente, ou através de acções para o prestigio da UDC-CH;
Número ou marcador · p. 3 g) Apresentar ao Conselho de Administração planos, propostas e sugestões sobre as actividades da UDC-CH;
Número ou marcador · p. 3 h) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 3 i) Receber o reembolso da sua contribuição e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Deveres
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da UDC-CH:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 3 b)Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Pagar jóia e quota, cujos montantes serão determinados e fixados pela Assembleia Geral sob proposta da direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) Prestar o bom nome e o prestígio da UDC-CH.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Qualidade de membro
Número ou marcador · p. 3 Um) a qualidade de membro da UDC-CH é intransmissível.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Perder a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 3 a) Os que forem condenados ate dois anos de prisão;
Número ou marcador · p. 3 b) Os que por meio de injúria, calúnia ou difamação, agir contra os interesses ou atentar contra o prestígio da UDC-CH;
Número ou marcador · p. 3 c) Os que reiteradamente não cumprir os deveres e obrigações previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 d) Os que não pagarem as Jóias e as quotas sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Expulsão
Número ou marcador · p. 3 Uma) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes á sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A perda da qualidade de membro são fundamento de expulsão.
Texto do artigo · p. 3 CAPÍTULOIII Dos órgãos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos directivos
Texto do artigo · p. 3 São órgãos directivos da UDC-CH:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral, é o órgão supremo da UDC-CH e é constituído por todos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar o programa e orçamento da UDC-CH;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar o programa geral de actividades da UDC-CH;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar e alterar os estatutos da UDC-CH;
Número ou marcador · p. 4 d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
Número ou marcador · p. 4 e) Eleger a mesa de Assembleia Geral, Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 f) Dissolver a UDC-CH.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Deliberações
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Prioridade das secções
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 4 Um) Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da UDC-CH por carta registada e com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Assembleia Geral é convocada com um mês de antecedência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) As sessões plenárias da Assembleia Geral são dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por presidente que dirige as sessões, por um vice-presidente que o coadjuva e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 4 a) O Conselho de Administração é órgão que funciona no intervalo das secções de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O mandato do Conselho de Administração é de cinco (05) anos, podendo ser renovável por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a UDC-CH, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Nomear e destituir o coordenador executivo que se tornem necessárias contratar para assegurar a gestão da UDC-CH;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económicosfinanceiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamento da UDC-CH;
Número ou marcador · p. 4 e) Decidir sobre programas e projectos em que a UDC-CH deve participar;
Número ou marcador · p. 4 f) Decidir sobre a aquisição e arrendamento de imóveis, bem como a sua alienação a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Propor a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 h) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno; i)Decidir sobre a criação de representações da UDC-CH no território nacional e fora dele.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Presidências
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Administração é constituído por um presidente, coadjuvado por vice-presidente e secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Periodicidade de reunião
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que revelar necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Administração, é convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) A convocação do Conselho de Administração é feita por carta ou fax com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Deliberações
Texto do artigo · p. 4 As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três (3) membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de cinco (5) anos mediante a proposta da Assembleia Geral ou apresentada por, pelo menos de 07 membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário, e um vogal. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de voto cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Texto do artigo · p. 4 Competências ao Conselho de Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a escrita e documentação da UDC-CH sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir, parecer, saber, balanço financeiro e contas anuais da UDCCH; c)Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Fiscal reúne-se sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é convocado pelo
Texto do artigo · p. 4 seu Presidente através de qualquer meio idóneo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Coordenação executiva
Número ou marcador · p. 4 Um) A coordenação executiva é órgão técnico que realiza tarefas e funções executivas quotidianas da UDC-CH.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A coordenação executiva é composta por sectores constituídos segundo os ramos de actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Texto do artigo · p. 4 São competências de coordenador executivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar e dirigir os serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 4 b) Executar acções disciplinares sobre os trabalhadores;
Número ou marcador · p. 4 c) Propor ao Conselho de Administração a contratação do pessoal necessário.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Simbolos
Texto do artigo · p. 4 São símbolos da UDC-CH o emblema e a bandeira da UDC-CH.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Exercício financeiro
Texto do artigo · p. 4 O exercício financeiro da UDC-CH encerra em trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Número ou marcador · p. 4 Um) A dissolução da UDC-CH requer a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes à sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A dissolução da UDC-CH será decidida por maioria de votos de dois terços de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Omissões
Texto do artigo · p. 5 Toda a omissão será regulada com as necessárias adaptações legislada aplicáveis as sociedades cooperativas em especial.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  2. Texto do artigo, página 2: AVISO
  3. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 3 de Setembro de 2019, foi atribuída a favor de Montoya Recursos Naturais – Sociedade Unipessoal, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9870L, válida até 31 de Julho de 2024 para ouro e minerais associados, no Distrito de Memba, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  4. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -14º 10´ 40,00´´ -14º 10´ 40,00´´ -14º 11´ 40,00´´ -14º 11´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-14º 10´ 40,00´´ -14º 10´ 40,00´´ -14º 11´ 40,00´´ -14º 11´ 40,00´´40º 29´ 10,00´´ 40º 30´ 10,00´´ 40º 30´ 10,00´´ 40º 29´ 10,00´´
  5. Texto do artigo, página 2: 40º 29´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-14º 10´ 40,00´´ -14º 10´ 40,00´´ -14º 11´ 40,00´´ -14º 11´ 40,00´´40º 29´ 10,00´´ 40º 30´ 10,00´´ 40º 30´ 10,00´´ 40º 29´ 10,00´´
  6. Texto do artigo, página 2: 40º 30´ 10,00´´ 40º 30´ 10,00´´ 40º 29´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-14º 10´ 40,00´´ -14º 10´ 40,00´´ -14º 11´ 40,00´´ -14º 11´ 40,00´´40º 29´ 10,00´´ 40º 30´ 10,00´´ 40º 30´ 10,00´´ 40º 29´ 10,00´´
  7. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Setembro de 2019.
  8. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  9. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  10. Texto do artigo, página 2: União Distrital de Camponeses de Chiúta (UDC-CH)
  11. Texto do artigo, página 2: Preâmbulo
  12. Texto do artigo, página 2: Estes são estatutos da União Distrital de Camponeses de Chiúta e (UDH-CH). O objectivo geral da UDC-CH é de representar e defender os interesses económicos sociais dos camponeses de todos os grupos sociais, homens e mulheres, no distrito de Chiúta que são representados por várias Associações e Uniões de zonas, agro-pecuárias, membros da UDC-CH. Com estes estatutos pretende-se estabelecer a igualdade de participação para todos os membros associados.
  13. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das definições gerais
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRMEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: Designação, natureza e sede
  16. Número ou marcador, página 2: Um) A União Distrital de Camponeses de Chiúta, abreviadamente designada por UDC-CH, é uma pessoa colectiva, de direito privada sem fins lucrativos e nem políticos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  17. Número ou marcador, página 2: Dois) A UDC-CH, tem a sede na aldeia de Zuze Lipakwè no Bairro 2, Localidade de
  18. Texto do artigo, página 2: Kaunda, distrito de Chiúta, Província de Tete, na República de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 2: Duração
  21. Texto do artigo, página 2: A UDC-CH, durará por um tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 2: Finalidade
  24. Texto do artigo, página 2: No desenvolvimento das suas actividades a UDC-CH prossegue os seguintes objectivos:
  25. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver o movimento associativo a escala do distrito;
  26. Número ou marcador, página 2: b) Desenvolver e difundir técnicas que permitam uma maior rendibilidade produtiva dos seus membros;
  27. Número ou marcador, página 2: c) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas mais avançadas;
  28. Número ou marcador, página 2: d) Representar e defender os interesses económicos e sociais dos seus membros;
  29. Número ou marcador, página 2: e) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros serviços de consultoria e de auditoria;
  30. Número ou marcador, página 2: f) Promover acções com outras organizações singulares do país ou estrangeiras;
  31. Número ou marcador, página 2: g) A UDC-CH, poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade da principal desde que permitida pela lei vigente;
  32. Número ou marcador, página 2: h) Prestar serviços as associações e seus membros.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO:
  34. Texto do artigo, página 2: Os fundos da UDC-CH, serão constituídos por:
  35. Número ou marcador, página 2: a) Jóias, quotas pagas pelos seus membros;
  36. Número ou marcador, página 2: b) Rendimentos de vendas de serviços e da produção dos membros das associações;
  37. Número ou marcador, página 2: c) Doações, contribuições ou quaisquer outras subvenções.
  38. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da admissão de membros
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  40. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da UDC-CH, todos os moçambicanos individuais as Associações, Cooperativas, e uniões de zonas agro-pecuárias legalmente constituídas que aceitem os estatutos e programas da UDC-CH.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) Podem também ser membros da UDCCH, todas as pessoas singulares, colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros residentes ou não no território nacional que aceitem os estatutos e programas da UDC-CH.
  42. Número ou marcador, página 3: Três) As pessoas singulares só podem ser membros da UDC-CH desde que tenham 18 anos de idade.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 3: Categoria dos membros
  45. Número ou marcador, página 3: Um) os membros da UDC-CH agrupam se nas seguintes categorias:
  46. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores;
  47. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos;
  48. Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos;
  49. Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários.
  50. Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade dos membros da UDC-CH é pessoal e intransmissível podendo no entanto, qualquer membro em caso de ausência ou impedimento temporário fazer se representar por outro membro em Assembleia Geral mediante declaração escrita e endereçada ao respectivo Presidente da Mesa.
  51. Número ou marcador, página 3: Três) Podem ser acumulados da mesma pessoa mais do que uma das categorias de membros numero um do presente artigo.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 3: Membros fundadores
  54. Texto do artigo, página 3: São membros fundadores, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da UDC-CH e que tenham cumulativamente, cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 3: Membros efectivos
  57. Texto do artigo, página 3: São membros efectivos, todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que por um acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da UDC-CH e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO:
  59. Texto do artigo, página 3: Membros beneméritos
  60. Texto do artigo, página 3: São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que pela sua acção e motivação e ou pleno moral, tenham contribuído de forma relevante para criação, desenvolvimento dos progressos da UDC-CH.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 3: Membros honorários
  63. Texto do artigo, página 3: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que pela sua acção e motivação e ou pleno moral, tenham contribuindo de forma relevante para criação desenvolvimento dos progressos da UDC-CH.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 3: Admissão de membros efectivos
  66. Número ou marcador, página 3: Um) A admissão de membros efectivos efectua-se mediante a apresentação ao Conselho de Administração, através da delegação da UDC-CH, de uma proposta subscrita pelo próprio e apoiado por dois membros efectivos e seus direitos.
  67. Número ou marcador, página 3: Dois) No acto da apresentação da proposta, o interessado deverá realizar cinquenta por cento (50%) da jóia.
  68. Número ou marcador, página 3: Três) A admissão do membro efectivo, só poderão ter lugar depois de observados os requisitos e termos estabelecidos nos presentes estatutos.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 3: Direitos e deveres dos membros efectivos
  71. Texto do artigo, página 3: Os membros efectivos para além dos direitos e deveres consagrados na lei têm ainda:
  72. Texto do artigo, página 3: Manifestar a vontade:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da União a Assembleia Geral por mínimo de 05 membros fundadores;
  74. Número ou marcador, página 3: b) Aderir aos estatutos e programas da UDC-CH;
  75. Número ou marcador, página 3: c) Beneficiar das oportunidades que sejam criadas pela UDC-CH assim como outros serviços que sejam prestados por ela;
  76. Número ou marcador, página 3: d) Ter participado na constituição da UDC-CH;
  77. Número ou marcador, página 3: e) Ter contribuído moralmente, materialmente ou através de prestação de serviços relevantes, para a criação, manutenção e desenvolvimento da UDC-CH;
  78. Número ou marcador, página 3: f) Ter contribuído moralmente, ou através de acções para o prestigio da UDC-CH;
  79. Número ou marcador, página 3: g) Apresentar ao Conselho de Administração planos, propostas e sugestões sobre as actividades da UDC-CH;
  80. Número ou marcador, página 3: h) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
  81. Número ou marcador, página 3: i) Receber o reembolso da sua contribuição e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 3: Deveres
  84. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da UDC-CH:
  85. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral;
  86. Texto do artigo, página 3: b)Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
  87. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 3: d) Pagar jóia e quota, cujos montantes serão determinados e fixados pela Assembleia Geral sob proposta da direcção;
  89. Número ou marcador, página 3: e) Prestar o bom nome e o prestígio da UDC-CH.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 3: Qualidade de membro
  92. Número ou marcador, página 3: Um) a qualidade de membro da UDC-CH é intransmissível.
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) Perder a qualidade de membro:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Os que forem condenados ate dois anos de prisão;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Os que por meio de injúria, calúnia ou difamação, agir contra os interesses ou atentar contra o prestígio da UDC-CH;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Os que reiteradamente não cumprir os deveres e obrigações previstos nos presentes estatutos;
  97. Número ou marcador, página 3: d) Os que não pagarem as Jóias e as quotas sociais.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 3: Expulsão
  100. Número ou marcador, página 3: Uma) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes á sessão da Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) A perda da qualidade de membro são fundamento de expulsão.
  102. Texto do artigo, página 3: CAPÍTULOIII Dos órgãos
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 3: Órgãos directivos
  105. Texto do artigo, página 3: São órgãos directivos da UDC-CH:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Administração; e
  108. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  110. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  111. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral, é o órgão supremo da UDC-CH e é constituído por todos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 3: Competências
  114. Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral:
  115. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar o programa e orçamento da UDC-CH;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o programa geral de actividades da UDC-CH;
  117. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar e alterar os estatutos da UDC-CH;
  118. Número ou marcador, página 4: d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
  119. Número ou marcador, página 4: e) Eleger a mesa de Assembleia Geral, Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
  120. Número ou marcador, página 4: f) Dissolver a UDC-CH.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  122. Texto do artigo, página 4: Deliberações
  123. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
  124. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórias para todos os membros.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  126. Texto do artigo, página 4: Prioridade das secções
  127. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  129. Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da UDC-CH por carta registada e com aviso de recepção.
  130. Número ou marcador, página 4: Dois) Assembleia Geral é convocada com um mês de antecedência.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  133. Número ou marcador, página 4: Um) As sessões plenárias da Assembleia Geral são dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por presidente que dirige as sessões, por um vice-presidente que o coadjuva e um secretário.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 4: Conselho de Administração
  137. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Administração:
  138. Número ou marcador, página 4: a) O Conselho de Administração é órgão que funciona no intervalo das secções de Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 4: b) O mandato do Conselho de Administração é de cinco (05) anos, podendo ser renovável por mais um mandato.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 4: Competências
  142. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Administração:
  143. Número ou marcador, página 4: a) Representar a UDC-CH, em juízo e fora dele;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 4: c) Nomear e destituir o coordenador executivo que se tornem necessárias contratar para assegurar a gestão da UDC-CH;
  146. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económicosfinanceiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamento da UDC-CH;
  147. Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre programas e projectos em que a UDC-CH deve participar;
  148. Número ou marcador, página 4: f) Decidir sobre a aquisição e arrendamento de imóveis, bem como a sua alienação a Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 4: g) Propor a alteração dos presentes estatutos;
  150. Número ou marcador, página 4: h) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno; i)Decidir sobre a criação de representações da UDC-CH no território nacional e fora dele.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 4: Presidências
  153. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Administração é constituído por um presidente, coadjuvado por vice-presidente e secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 4: Periodicidade de reunião
  156. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que revelar necessário.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Administração, é convocado pelo seu presidente.
  158. Número ou marcador, página 4: Três) A convocação do Conselho de Administração é feita por carta ou fax com quinze dias de antecedência.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 4: Deliberações
  161. Texto do artigo, página 4: As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  164. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três (3) membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de cinco (5) anos mediante a proposta da Assembleia Geral ou apresentada por, pelo menos de 07 membros fundadores e ou efectivos.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário, e um vogal. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de voto cabendo a cada membro um único voto.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  167. Texto do artigo, página 4: Competências
  168. Texto do artigo, página 4: Competências ao Conselho de Fiscal:
  169. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrita e documentação da UDC-CH sempre que julgue conveniente;
  170. Número ou marcador, página 4: b) Emitir, parecer, saber, balanço financeiro e contas anuais da UDCCH; c)Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Administração.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  172. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Fiscal reúne-se sempre que for necessário.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é convocado pelo
  174. Texto do artigo, página 4: seu Presidente através de qualquer meio idóneo.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 4: Coordenação executiva
  177. Número ou marcador, página 4: Um) A coordenação executiva é órgão técnico que realiza tarefas e funções executivas quotidianas da UDC-CH.
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) A coordenação executiva é composta por sectores constituídos segundo os ramos de actividades.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 4: Competências
  181. Texto do artigo, página 4: São competências de coordenador executivo:
  182. Número ou marcador, página 4: a) Organizar e dirigir os serviços administrativos;
  183. Número ou marcador, página 4: b) Executar acções disciplinares sobre os trabalhadores;
  184. Número ou marcador, página 4: c) Propor ao Conselho de Administração a contratação do pessoal necessário.
  185. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 4: Simbolos
  188. Texto do artigo, página 4: São símbolos da UDC-CH o emblema e a bandeira da UDC-CH.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 4: Exercício financeiro
  191. Texto do artigo, página 4: O exercício financeiro da UDC-CH encerra em trinta de Dezembro de cada ano.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  194. Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução da UDC-CH requer a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes à sessão da Assembleia Geral.
  195. Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução da UDC-CH será decidida por maioria de votos de dois terços de todos os membros.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 5: Omissões
  198. Texto do artigo, página 5: Toda a omissão será regulada com as necessárias adaptações legislada aplicáveis as sociedades cooperativas em especial.
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