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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chiúta
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos dos Camponeses designada, União Distrital dos Camponeses localizada no povoado de Zuze Lipakuè, Localidade de Kaunda, Posto Administrativo de Manje, requereu ao Governo do Distrito de Chiuta o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica, ao seu pedido, estatuto da constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos por lei.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma União Distrital de Camponeses, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumpre os requisitos exigidos por Lei nada obstante ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da direcção referida União Distrital dos Camponeses, eleitos por 1 (um) ano renovável uma única vez,, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: • Assembleia Geral; • Conselho de Administração Geral; e • Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.° 2/2006 de 3 de Maio, coadjuvado pelo Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecida como pessoa colectiva a União Distrital dos Camponeses do povoado de Zuze Lipakuè, Localidade de Kaunda, Posto Administrativo de Manje.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chiúta, em Manje, aos 26 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 2: – O Administrador, Gonçalves João Jemusse.
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