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Texto do artigo · p. 5 Agro Sónia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101183831, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Agro Sónia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Luís Ferreira Rodrigues, natural de Namacurra, província da Zambézia, de nacionalidade moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100195015M, emitido aos 9 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula residente no Q. 4/U.C, Muacothaia, casa n.º 66, bairro de Muahivire, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Agro Sónia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade" Agro Sónia – Sociedade Unipessoal, Limitada", constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Muhala Expansão cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto principal: a) Comércio por grosso e a retalho de
Texto do artigo · p. 5 produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 5 b) Comércio por grosso e a retalho de cerais leguminosas;
Número ou marcador · p. 5 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Ferreira Rodrigues, respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 5 À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Luís Ferreira Rodrigues de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições diversas e casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 9 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Agro Sónia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101183831, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Agro Sónia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Luís Ferreira Rodrigues, natural de Namacurra, província da Zambézia, de nacionalidade moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100195015M, emitido aos 9 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula residente no Q. 4/U.C, Muacothaia, casa n.º 66, bairro de Muahivire, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Agro Sónia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade" Agro Sónia – Sociedade Unipessoal, Limitada", constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Muhala Expansão cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 5: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto principal: a) Comércio por grosso e a retalho de
  15. Texto do artigo, página 5: produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 5: b) Comércio por grosso e a retalho de cerais leguminosas;
  17. Número ou marcador, página 5: c) Comércio geral;
  18. Número ou marcador, página 5: d) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Ferreira Rodrigues, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 5: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  28. Texto do artigo, página 5: À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração do sócio.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Luís Ferreira Rodrigues de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
  35. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 5: (Disposições diversas e casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 5: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 5: Nampula, 9 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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