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Texto do artigo · p. 5 Agrofoods Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101225895, uma entidade denominada, Agrofoods Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Agrofoods Investimentos, S.A. sociedade anónima que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, 245, 1.º andar, com zona de exploração do Projecto na província de Maputo, distrito de Matutuine, Belavista.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Produção e comercialização de produtos agropecuários com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 b) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 6 c) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 6 d) Transferências de tecnologias e know how. Comércio de equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 6 e) Produção e comercialização de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 6 f) Comércio geral, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para a realização do seu projecto, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades adquirindo quotas, acções ou ainda constituir novas sociedades, obter participação em sociedades financeiras e instituições de crédito bem como realizar actividades que não sejam proibidas por lei desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de dez mil acções, cada uma com valor nominal de cem meticais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os accionistas fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados pela Assembleia Geral, sendo esses suprimentos considerados empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de acções)
Número ou marcador · p. 6 Um) É livre a cessão total ou parcial de acções entre accionistas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão de acções a terceiros carece do consentimento da Assembleia Geral da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 6 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos da alínea anterior, este passará a pertencer a cada um dos accionistas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de acções feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Amortizações de acções)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade pode, sem dependência de prazo, efectuar a amortização de acções nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Acordos dos accionistas;
Número ou marcador · p. 6 b) Partilha judicial ou extrajudicial de acções, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 6 c) Se as acções forem penhoradas, arrestadas, arrematadas ou adjudicadas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor nominal de cada acção a amortização.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da sociedade os seguintes:
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral, Conselho de Administração e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas dos exercícios e, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, de preferência na sede da sociedade, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos outros dois membros do Conselho de Administração, por meio de email, fax ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzido para dez dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os accionistas que seja pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante carta para este fim, dirigida ao presidente da Mesa de Assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos accionistas, reunido a totalidade do capital social e em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Requerem a maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da Assembleia Geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade e alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Administração e da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será gerida por um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 e um máximo de 7 membros, designados pelos accionistas em Assembleia Geral a qual elegerá de entre os membros designados aquele que exercerá a presidência do órgão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do Conselho de Administração são designados por um período de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem para à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O Conselho de Administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos sues mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Reunião do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado por qualquer um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A convocação das reuniões será feita pelo respectivo presidente ou por seus membros, com aviso prévio mínimo de
Texto do artigo · p. 7 cinco dias, por email, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepcão, salvo se for possível reunir todos os membros do Conselho de Administração sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Administração reúnese, em princípio, na sede, podendo todavia sempre que o presidente o entender conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As reuniões do Conselho de Gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas, assinado por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Quando o Conselho de Administração assim o entenda, as formalidades de convocação e realização de reuniões podem ser omissas, sendo as deliberações tomadas nestas condições válidas, desde que constem de acta assinada por todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 Seis) O membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou telefax dirigido ao presidente.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Para o Conselho de Administração poder deliberar, deverão estar presentes ou representados por pelo menos dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Oito) As deliberações do Conselho de Directores são tomadas por maioria simples dos seus membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 7 a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
Número ou marcador · p. 7 b) Assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 7 d) Assinatura de mandatário nos termos precisos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros)
Texto do artigo · p. 7 Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a
Texto do artigo · p. 7 percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 7 O ano social coincide com o ano civil e o balanço de resultados fechar-se-á com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral ordinária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela resolução dos accionistas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos accionistas, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entender, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e, demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 16 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Agrofoods Investimentos, S.A.
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101225895, uma entidade denominada, Agrofoods Investimentos, S.A.
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Agrofoods Investimentos, S.A. sociedade anónima que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável, criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, 245, 1.º andar, com zona de exploração do Projecto na província de Maputo, distrito de Matutuine, Belavista.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 6: a) Produção e comercialização de produtos agropecuários com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 6: b) Intermediação comercial;
  15. Número ou marcador, página 6: c) Transporte de mercadorias;
  16. Número ou marcador, página 6: d) Transferências de tecnologias e know how. Comércio de equipamentos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 6: e) Produção e comercialização de insumos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 6: f) Comércio geral, com importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) Para a realização do seu projecto, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades adquirindo quotas, acções ou ainda constituir novas sociedades, obter participação em sociedades financeiras e instituições de crédito bem como realizar actividades que não sejam proibidas por lei desde que obtidas as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de dez mil acções, cada uma com valor nominal de cem meticais.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 6: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os accionistas fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados pela Assembleia Geral, sendo esses suprimentos considerados empréstimos à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Cessão de acções)
  29. Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessão total ou parcial de acções entre accionistas.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de acções a terceiros carece do consentimento da Assembleia Geral da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  31. Número ou marcador, página 6: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos da alínea anterior, este passará a pertencer a cada um dos accionistas.
  32. Número ou marcador, página 6: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de acções feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 6: (Amortizações de acções)
  35. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade pode, sem dependência de prazo, efectuar a amortização de acções nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 6: a) Acordos dos accionistas;
  37. Número ou marcador, página 6: b) Partilha judicial ou extrajudicial de acções, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
  38. Número ou marcador, página 6: c) Se as acções forem penhoradas, arrestadas, arrematadas ou adjudicadas.
  39. Número ou marcador, página 6: Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor nominal de cada acção a amortização.
  40. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 6: São órgãos da sociedade os seguintes:
  43. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral, Conselho de Administração e representação da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  47. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas dos exercícios e, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, de preferência na sede da sociedade, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos outros dois membros do Conselho de Administração, por meio de email, fax ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzido para dez dias, para assembleias extraordinárias.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  51. Número ou marcador, página 6: Um) Os accionistas que seja pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante carta para este fim, dirigida ao presidente da Mesa de Assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  52. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos accionistas, reunido a totalidade do capital social e em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 6: (Deliberações da Assembleia Geral)
  55. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  56. Número ou marcador, página 6: Dois) Requerem a maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da Assembleia Geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade e alteração do pacto social.
  57. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Administração e da representação da sociedade
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 6: (Gestão da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será gerida por um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 e um máximo de 7 membros, designados pelos accionistas em Assembleia Geral a qual elegerá de entre os membros designados aquele que exercerá a presidência do órgão.
  61. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho de Administração são designados por um período de três anos, renováveis.
  62. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem para à Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho de Administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos sues mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade.
  64. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 6: (Reunião do Conselho de Administração)
  66. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado por qualquer um dos seus membros.
  67. Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação das reuniões será feita pelo respectivo presidente ou por seus membros, com aviso prévio mínimo de
  68. Texto do artigo, página 7: cinco dias, por email, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepcão, salvo se for possível reunir todos os membros do Conselho de Administração sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja o caso.
  69. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Administração reúnese, em princípio, na sede, podendo todavia sempre que o presidente o entender conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
  70. Número ou marcador, página 7: Quatro) As reuniões do Conselho de Gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas, assinado por todos os presentes.
  71. Número ou marcador, página 7: Cinco) Quando o Conselho de Administração assim o entenda, as formalidades de convocação e realização de reuniões podem ser omissas, sendo as deliberações tomadas nestas condições válidas, desde que constem de acta assinada por todos os membros.
  72. Número ou marcador, página 7: Seis) O membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou telefax dirigido ao presidente.
  73. Número ou marcador, página 7: Sete) Para o Conselho de Administração poder deliberar, deverão estar presentes ou representados por pelo menos dois dos seus membros.
  74. Número ou marcador, página 7: Oito) As deliberações do Conselho de Directores são tomadas por maioria simples dos seus membros presentes ou representados.
  75. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 7: (Representação da sociedade)
  77. Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se pela:
  78. Número ou marcador, página 7: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
  79. Número ou marcador, página 7: b) Assinatura conjunta de dois administradores;
  80. Número ou marcador, página 7: d) Assinatura de mandatário nos termos precisos do respectivo mandato.
  81. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  82. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 7: (Lucros)
  84. Texto do artigo, página 7: Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a
  85. Texto do artigo, página 7: percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 7: (Exercício social)
  88. Texto do artigo, página 7: O ano social coincide com o ano civil e o balanço de resultados fechar-se-á com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral ordinária.
  89. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
  91. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela resolução dos accionistas.
  92. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  94. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos accionistas, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entender, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  95. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  96. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  97. Texto do artigo, página 7: Em tudo o quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e, demais legislação aplicável.
  98. Texto do artigo, página 7: Maputo, 16 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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