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- Texto do artigo, página 19: Saúde & Boavida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões, sessenta e quatro mil novecentos noventa e nove, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Saúde & Boavida – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio único, Luís João Cossa, natural de Machava, Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054866Q, emitido na cidade de Maputo, a 6 de Abril de 2015, residente na cidade de Nacala-Porto. Celebra o presente contrato, que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação de firma e tipo societário)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Saúde & Boa Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro Ontupaia, Cidade Alta, Estrada Nacional n.º 8, cruzamento Fernão Veloso, Nacala-Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 19: a) Saúde e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 19: b) Farmácia;
- Número ou marcador, página 19: c) Clínica e hospital privados;
- Número ou marcador, página 19: d) Clínica móvel;
- Número ou marcador, página 19: e) Aluguer de ambulâncias;
- Número ou marcador, página 19: f) Realização de exames ocupacionais;
- Número ou marcador, página 19: g) Comércio de equipamentos hospitalares;
- Número ou marcador, página 19: h) Importação e exportação de medicamentos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 19: a) Proceder à importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer outras actividade afins ao objecto principal, contanto que para o efeito disponha das respectivas licenças;
- Número ou marcador, página 19: b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto similar ou distinto, associar-se com outras empresas ou associações legalmente constituídas e alienar livremente as participações de que for titular;
- Número ou marcador, página 19: c) Adquirir, construir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sob esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro;
- Número ou marcador, página 19: d) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que mediante a obtenção das respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), totalmente constituído numa única quota titulada pelo sócio unitário LC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas monetárias, bens ou direitos, podendo também ocorrer através da capitalização dos lucros da sociedade, conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Participação noutras pessoas jurídicas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, quer
- Texto do artigo, página 20: nacionais, quer estrangeiras, ainda que com o objecto diferente do referido na cláusula quarta do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, complementares de empresas ou associações e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente o senhor Luís João Cossa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá o sócio único designar gerente da sociedade outra pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: Três) Exercendo a gerencia por si, o sócio único decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Forma por que se obriga a sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou de gerente por si designado ou ainda do mandatário por si devidamnte constituído.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 20: de Nacala, 17 de Setembro de 20l9. A Conservadora, Ilegível.
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