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- Texto do artigo, página 17: Promozing, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no dia de vinte e nove do mês de Novembro do ano dois mil e dezassete, os sócios deliberaram pelo aumento do capital social e alteração do pacto social da sociedade Promozing Limitada, registada sob NUEL 100355353, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quatro, cinco, seis e nove dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 99.715.125,00MT
- Texto do artigo, página 17: (noventa e nove milhões, setecentos e quinze mil e cento e vinte e cinco meticais) e encontra-se dividido em sete quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma no valor de vinte e dois milhões quatrocentos e quarenta e três mil setecentos e cinquenta meticais, pertencente à MOZING S.A., e representativa de 22,51% (vinte e dois vírgula cinquenta e um por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma no valor de treze milhões quatrocentos e sessenta e seis mil duzentos e cinquenta meticais, pertencentes à MOZING S.A., e representativa de 13,50% (treze vírgula cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 17: a) Uma no valor de seis milhões setecentos e trinta e três mil cento e vinte e cinco meticais, pertencentes à MOZING S.A. e representativa de 6,75% (seis vírgula setenta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma no valor de dois milhões duzentos e quarenta e quatro mil trezentos e setenta e cinco meticais, pertencentes à MOZING S.A., e representativa de 2,25% (dois vírgula vinte e cinco por cento) do capital social; c)Uma no valor de vinte e três milhões de meticais, pertencente ao Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique, e representativa de 23,07% (vinte e três vírgula zero sete por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 17: d) Uma no valor de vinte e um milhões, cento e sessenta e dois mil e novecentos e vinte cinco meticais, pertencente à MOZING S.A., e representativa de 21,22% (vinte e um vírgula vinte e dois por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 17: e) Uma no valor de dez milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil e setecentos meticais, pertencente ao Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique, e representativo de 10,70% (dez vírgula setenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exigir à sócia MOZING S.A., a realização
- Texto do artigo, página 17: de prestações suplementares de capital até ao montante máximo de meticais, equivalentes a um milhão e trezentos mil dólares norte americanos, bem como suprimentos até ao montante de meticais, equivalentes a quinhentos mil dólares norte americanos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: (Órgão sociais)
- Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, a administração ou conselho de administração, caso este seja constituído e o fiscal único.
- Texto do artigo, página 17: Seis ponto um: Os membros dos órgãos sociais, serão eleitos em assembleia geral para mandatos de quatro anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
- Texto do artigo, página 17: Seis ponto um, ponto um: Nos termos do artigo 105, do Código Comercial e conferido ao fundo o direito especial de, se e o quando entender, designar um vogal não executivo para a administração ou conselho de administração, caso este seja constituído.
- Texto do artigo, página 17: Seis ponto dois: Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo após a respectiva eleição dos respectivo termo de posse, sem dependência de quaisquer outras formalidades permanecendo em funções até a eleição de quem deva substituí-los, salvo imposição legal em sentido diverso.
- Texto do artigo, página 17: Seis ponto três: Os membros dos órgãos sociais, serão ou não remunerados, e prestarão ou não caução, conforme fixado na assembleia geral que o eleja.
- Texto do artigo, página 17: .............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 17: (Administração ou conselho de administração)
- Texto do artigo, página 17: A administração ou o conselho de administração caso seja constituído, é composto por dois ou mais membros eleitos em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 17: Nove ponto um: Compete ao conselho de administração deliberar sobre todas as matérias não reservadas a outro órgão social que estatutária, ou legalmente lhe sejam atribuída.
- Texto do artigo, página 17: Novo ponto dois: As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria dos votos dos administradores em efectividade de funções.
- Texto do artigo, página 17: Nove ponto três: O conselho de administração pode delegar no presidente do conselho de administração a gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Nove ponto quatro: Compete, em especial, ao conselho de administração deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 17: a) Aprovação ou modificação dos planos de actividade, orçamento anual e plurianual `a submeter à apreciação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Aprovação da proposta de distribuição de resultados a submeter à apreciação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Aprovação da política de admissão e remuneração dos colaboradores da sociedade, na medida em que tal competência não colida com a de outros órgãos sociais sobre estas matérias;
- Número ou marcador, página 18: d) Delegação de poderes, nos termos permitidos por lei e/ou pelos estatutos;
- Número ou marcador, página 18: e) Contratação de quaisquer empréstimos, incluindo (sem todavia se limitar a) financiamentos bancários, empréstimos obrigacionistas, emissões de papel comercial, quando previstos no orçamento anual;
- Número ou marcador, página 18: f) Assegurar a gestão corrente da sociedade, gerindo os seus negócios e efectivando as operações relativas ao seu objecto social;
- Número ou marcador, página 18: g) Após aprovação da assembleia geral, executar o plano de actividade e orçamentos anual e plurianual.
- Texto do artigo, página 18: Nove ponto cinco: O conselho de administração deverá manter a assembleia geral regulamente informada quanto à evolução da actividade social.
- Texto do artigo, página 18: Nove ponto seis: No caso de inexistência de conselho de administração constituído, as competências previstas nos estatutos consideram-se atribuídas à administração.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 10 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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