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Texto do artigo · p. 18 Residencial Horizonte Deluxe, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 11 de Julho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101179605, uma entidade denominada Residencial Horizonte Deluxe, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Momade Muniz Valimamade Panjwani, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascida a 23 de Maio de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101268097S, emitido a 2 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Mohammad Bilal Valimamade Panjwani, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 1 de Junho de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125897N,
Texto do artigo · p. 18 emitido a 21 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Residencial Horizonte Deluxe, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 354, cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo o exercicio de actividades de consultoria, assessoria e prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 18 b) Industria e comércio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 18 a)Momade Muniz Valimamade Panjwani – 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 18 b) Mohammad Bilal Valimamade Panjwani – 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
Texto do artigo · p. 18 as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal observar as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem detidas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Só no caso de cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Momade Muniz Valimamade Panjwani, que assume as funções de sócio gerente e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao sócios gerentes a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos basta a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Fundo de reserva legal)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Texto do artigo · p. 19 ARIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 14 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Residencial Horizonte Deluxe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 11 de Julho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101179605, uma entidade denominada Residencial Horizonte Deluxe, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Momade Muniz Valimamade Panjwani, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascida a 23 de Maio de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101268097S, emitido a 2 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 18: Mohammad Bilal Valimamade Panjwani, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 1 de Junho de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125897N,
  5. Texto do artigo, página 18: emitido a 21 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Residencial Horizonte Deluxe, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 354, cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo o exercicio de actividades de consultoria, assessoria e prestação de serviços nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Hotelaria e turismo;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Industria e comércio.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  22. Texto do artigo, página 18: a)Momade Muniz Valimamade Panjwani – 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
  23. Número ou marcador, página 18: b) Mohammad Bilal Valimamade Panjwani – 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
  25. Texto do artigo, página 18: as modalidades, termos e condições da sua realização.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal observar as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 18: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem detidas.
  37. Número ou marcador, página 18: Três) Só no caso de cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Momade Muniz Valimamade Panjwani, que assume as funções de sócio gerente e com a remuneração que vier a ser fixada.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao sócios gerentes a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  42. Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos basta a assinatura do sócio gerente.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  45. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  46. Número ou marcador, página 19: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  51. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 19: Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 19: (Ano social e balanços)
  56. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  57. Número ou marcador, página 19: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 19: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 19: (Fundo de reserva legal)
  61. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  62. Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  63. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  65. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  66. Texto do artigo, página 19: ARIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 19: (Liquidação)
  68. Texto do artigo, página 19: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 19: Em todo o caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  72. Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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